quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
Patético
Fiquei sabendo que alguns "petistas de ocasião" estariam negociando para ficar com o DAS no governo de Simão Jatene. Os sintéticos, rastejam pedindo clemência e agora dizem aos quatro ventos que nunca foram petistas.
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Não haverá nova eleição para Senado no Pará
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará negou pedido do partido de Jader Barbalho e decidiu que não haverá nova eleição para o Senado no Estado. A decisão dos desembargadores foi tomada durante a última sessão ordinária do TRE-PA, nesta quinta-feira (16).
Por 3 votos a 2, a Corte decidiu que uma nova eleição traria prejuízos à população do Pará. 'Como estamos na véspera da diplomação dos dois candidatos eleitos, se o tribunal decidisse por novas eleições ficaríamos vários meses sem dois representantes no Senado Federal e o maior prejudicado seria o povo paraense', disse o relator do processo, desembargador Daniel Sobral.
Acompanhando o relator, votaram contra a realização de nova eleição as desembargadoras Maria do Céu e Vera Araújo. A favor do pedido de novo pleito votaram Rubens Leão e André Bassalo.
Com a decisão, ficam confirmadas as diplomações de Flexa Ribeiro (PSDB), eleito em primeiro lugar para o Senado com a expressiva marca de 1.817.44 votos, e Marinor Brito (PSOL). Os eleitos serão diplomados nesta sexta-feira (17).
Redação Portal ORM
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Jatene anuncia os primeiros nomes de secretariado
O governador do Pará, Simão Jatene, anunciou agora pouco na sede do PSDB, em Belém. Alguns nomes anunciados pelo blog anteriormente foram confirmados.
O deputado federal Reeleito Nilson Pinto foi confirmado na Secretária de Educação (Seduc), na Secretária de Segurança (Segup), foi anunciado o delegado Luiz Fernandes, a Secretária de Saúde (Sespa) ficará a cargo do médico Helio Franco. Zenaldo Coutinho foi escolhido para a Casa Civil e Caio Trindade para a Procuradoria do Estado.
?
Confidenciei a alguns amigos que jamais faria isso, porém
Em janeiro ou até antes vocês saberão do que se trata.
Em janeiro ou até antes vocês saberão do que se trata.
sábado, 11 de dezembro de 2010
Ao companheiro Kleber
Insisto em te chamar de companheiro pois ainda o reconheço dessa forma, porém me causa estranheza usar um blog para me atacar.
1º Eu não preciso aparecer, fui eleito democraticamente para representar a nossa categoria e não foi só com votos do Some.
2 º Você e maior em que em relação a minha pessoa?
3º Quando você fala em diginidade e respeito procure observar primeiro a atitude da pessoas para qual você advoga em relação a minha pessoa.
4º Qual beneficio a categoria teve nas negociações frustadas pela gratificação de julho? Lembra-se de 2009? foi paga somente a metade e logo em seguida descontada?
5º Debate democrático e repúblicano se faz com pessoas civilizadas, não arrogantes e creio que você é civilizado.
6º Será que sou eu mesmo que dividi a categoria? O Sintepp sempre ao tomar qualquer decisão importante consultou a categoria, no PCCR foi assim. Dividir a categoria companheiro é ficar negociando em gabinetes os interesses de quase 1000 professores sem fazer uma consulta ampla repúblicana e democrática como você pede e eu sou contra isso. A categoria não é refém do Sindicato ou de nem um grupo, a mesma tem vida própria, porém tem gente que não entende dessa forma. Estou a tua disposição para qualquer debate.
saudações Braulio Uchôa
82269755/92233388
1º Eu não preciso aparecer, fui eleito democraticamente para representar a nossa categoria e não foi só com votos do Some.
2 º Você e maior em que em relação a minha pessoa?
3º Quando você fala em diginidade e respeito procure observar primeiro a atitude da pessoas para qual você advoga em relação a minha pessoa.
4º Qual beneficio a categoria teve nas negociações frustadas pela gratificação de julho? Lembra-se de 2009? foi paga somente a metade e logo em seguida descontada?
5º Debate democrático e repúblicano se faz com pessoas civilizadas, não arrogantes e creio que você é civilizado.
6º Será que sou eu mesmo que dividi a categoria? O Sintepp sempre ao tomar qualquer decisão importante consultou a categoria, no PCCR foi assim. Dividir a categoria companheiro é ficar negociando em gabinetes os interesses de quase 1000 professores sem fazer uma consulta ampla repúblicana e democrática como você pede e eu sou contra isso. A categoria não é refém do Sindicato ou de nem um grupo, a mesma tem vida própria, porém tem gente que não entende dessa forma. Estou a tua disposição para qualquer debate.
saudações Braulio Uchôa
82269755/92233388
14 e 15/12/2010: III SEMINÁRIO MOVIMENTOS SOCIAIS NA AMÉRICA LATINA
III SEMINÁRIO MOVIMENTOS SOCIAIS NA AMÉRICA LATINA: Os ciclos de lutas e as estratégias da esquerda latino-americana, coordenado pelo Grupo de Pesquisa Movimentos Sociais, Educação e Cidadania na Amazônia (GMSECA), que será realizado nos dias 14 e 15/12/2010, no Auditório da Biblioteca Central do Centro de Ciências Sociais e Educação – Universidade do Estado do Pará (CCSE/UEPA) - Trav. Djalma Dutra, S/N – Telégrafo. Inscricões de participantes e ouvintes gratuitas pelo site da uepa.
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
DESESPERO
Só para esclarecer a categoria a luta dos professores do Some pelo PCCR não começou agora e chamar os representantes do sindicato de agitadores é a prova cabal que certos senhores não conhecem a história de luta do nosso sindicato.
A luta foi travada numa greve histórica e garantiu o Some no PCCR, onde muitos foram contrários a este movimento.
É para finalizar eu Braulio Uchôa não ando mentindo para a categoria como um certo senhor anda divulgando eu seu blog com o intuito de ficar bem no governo do PT e no governo de Simão Jatene.
A decisão de fazer o ato na segunda feira foi da categoria. O Sintepp apenas está fazendo o seu papel de acompanhar o movimento e dar todo respaldo necessário enquanto representante legal da categoria.
É bom que o senhor consulte os professores: Aluizio, Ivo, Mercês, Enóquio, Sergio,Suely,Clara, Pedro, Sandra Emília, Vanilda, Santana, Karina, Alcides, Fabricía,Iraldo,Rosenilda, Simone....................... e pergunte se em algum momento o Sintepp falou em reunião de Jatene para acabar com o SOME? Pergunte se o sindicato "agitou" como você disse a categoria?
Na segunda feira quero olhar para sua cara e lhe fazer todas essas indagações na frente da direção do sindicato e que de forma alguma pode ser ceifado de representar uma categoria que o legitima.
Espero que a categoria se manisfeste pois como você coloca em seu blog fica caracterizado que os professores do Some são "manipulados", o que não é verdade.
A luta foi travada numa greve histórica e garantiu o Some no PCCR, onde muitos foram contrários a este movimento.
É para finalizar eu Braulio Uchôa não ando mentindo para a categoria como um certo senhor anda divulgando eu seu blog com o intuito de ficar bem no governo do PT e no governo de Simão Jatene.
A decisão de fazer o ato na segunda feira foi da categoria. O Sintepp apenas está fazendo o seu papel de acompanhar o movimento e dar todo respaldo necessário enquanto representante legal da categoria.
É bom que o senhor consulte os professores: Aluizio, Ivo, Mercês, Enóquio, Sergio,Suely,Clara, Pedro, Sandra Emília, Vanilda, Santana, Karina, Alcides, Fabricía,Iraldo,Rosenilda, Simone....................... e pergunte se em algum momento o Sintepp falou em reunião de Jatene para acabar com o SOME? Pergunte se o sindicato "agitou" como você disse a categoria?
Na segunda feira quero olhar para sua cara e lhe fazer todas essas indagações na frente da direção do sindicato e que de forma alguma pode ser ceifado de representar uma categoria que o legitima.
Espero que a categoria se manisfeste pois como você coloca em seu blog fica caracterizado que os professores do Some são "manipulados", o que não é verdade.
A categoria na luta pelo PCCR.
Nesta segunda 13/10/2010 ás 8:00 h os professores do Some juntamente com Sintepp farão um grande ato em frente a SEDUC e partirão em marcha em direção a casa civil no intuito de reeinvidicar a implementação imediata do PCCR e garantir a gratificação no contra cheque de dezembro que pegou parte da categoria de surpresa, pois muitos já sabiam que a negociação feita daria no mesmo problema quando pagaram a metade e descontaram o que foi pago em 2009.
Mobilizem-se e não rifem sua luta !
Braulio Uchôa -Coordenador Estadual de Educação do Campo -Sintepp
82269755
Mobilizem-se e não rifem sua luta !
Braulio Uchôa -Coordenador Estadual de Educação do Campo -Sintepp
82269755
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
14/12: ASSEMBLEIA GERAL DA SUBSEDE DE MARABÁ
O SINTEPP – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ - convoca todos os trabalhadores em educação para deliberar em ASSEMBLEIA GERAL sobre a seguinte pauta:
1. INFORMES DA COORDENAÇÃO;
2. PLANO DE LUTA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO;
3. PCCR DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO.
Local: Auditório da Escola Judith Gomes Leitão (Velha Marabá)
Data: 14 de dezembro de 2010.
Horário: 16: 30(1ª chamada) 17:00 (2ª chamada
A violência contra os professores no Brasil
Você já perguntou como foi o dia do seu filho?
Perguntou quais os problemas o aflingem?
Deu um abraço?
Deu um beijo?
Visitou a escola do seu filho ´para saber como anda seu rendimento?
Quais são suas amizades?
Se a maioria de suas respostas for negativa, é melhor repensar suas ações, se não quiser ter um filho revoltado ou criminoso.
Perguntou quais os problemas o aflingem?
Deu um abraço?
Deu um beijo?
Visitou a escola do seu filho ´para saber como anda seu rendimento?
Quais são suas amizades?
Se a maioria de suas respostas for negativa, é melhor repensar suas ações, se não quiser ter um filho revoltado ou criminoso.
Caroços de Açai : Urbanização
Segundo o IBGE o estado mais urbano do país é o Rio de Janeiro, em que 96,71% de seus habitantes residem na cidade.
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
AOS COMPANHEIROS DO SOME-MOJU
Brevemente estarei aí , para conversamos sobre o movimento sindical, o PCCR e o que ocorrer, fico feliz em saber da luta de vocês por uma educação de qualidade e o reconhecimento do Sindicato com entidade máxima de representação da categoria.
Em 2011 o Sintepp deve realizar um encontro de Educação no Campo para os professores do Baixo-Tocantins e por isso conto com vocês.
Em 2011 o Sintepp deve realizar um encontro de Educação no Campo para os professores do Baixo-Tocantins e por isso conto com vocês.
Gratificação do Some no contra-cheque de Dezembro- A verdade!
Bem gente, é preciso que a categoria saiba que a gratificação de Dezembro na verdade é a de janeiro, pois um grupo negociou sua antecipação em agosto. O grande problema é que a categoria foi desviada mais uma vez de sua luta maior que é o enquadramento dos professores do Some no PCCR. Como?com a promessa de que em Dezembro esta bendita gratificação estaria em nossos contra-cheques. Todos sabem que o caminho mais curto para o SOME ser realmente respeitado é fazer valer o PCCR, e a categoria precisa entender isso , caso contrário sempre estará alimentando grupos que personalizam o movimento buscando interesses particulares.
Se a Sepof liberar a gratificação de janeiro não fará mais do que sua obrigação, pois segundo o PCCR em se artigo 30. a gratificação deve repercutir sobre a parcela salarial referente a férias e ao décimo terceiro salário.
Então minha gente não se deixe cair novamente no conto da sereia, pois novamente -caso saia a gratificação- vão dizer que a vitória foi de um determinado grupo. Como se fosse eles os responsáveis pela inclusão do Some no PCCR.
Eu também gostaria de pedir, que os anônimos se identificassem nas suas próximas postagens, pois assim nossa luta estará mais consistente.
Se a Sepof liberar a gratificação de janeiro não fará mais do que sua obrigação, pois segundo o PCCR em se artigo 30. a gratificação deve repercutir sobre a parcela salarial referente a férias e ao décimo terceiro salário.
Então minha gente não se deixe cair novamente no conto da sereia, pois novamente -caso saia a gratificação- vão dizer que a vitória foi de um determinado grupo. Como se fosse eles os responsáveis pela inclusão do Some no PCCR.
Eu também gostaria de pedir, que os anônimos se identificassem nas suas próximas postagens, pois assim nossa luta estará mais consistente.
Decisão da Comarca de Mocajuba assegura o não desconto dos dias parados da greve dos professores municipais
PROCESSO Nº 2010.1.000386-6 MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EDUCAÇÃO PUBLICA DO PARÁ-SINTEPP IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOCAJUBA DECISÃO
IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EDUCAÇÃO PUBLICA DO PARÁ-SINTEPP IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOCAJUBA DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ - SINTEPP, SUBSEDE NO MUNICÍPIO DE MOCAJUBA, em face do Prefeito do Município de Mocajuba, com pedido liminar para que seja obstado o desconto, dos vencimentos dos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação, dos dias parados, em virtude de movimento grevista deflagrado em 01.09.2010. A liminar em Mandado de Segurança é cabível quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (...) (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009).
O direito de greve do servidor público é assegurado pelo art. 37, VI, da CF/88 ao dispor que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Passados mais de vinte anos de promulgação da Constituição Federal de 1988, não foi ainda editada a referida lei. A norma constitucional, de eficácia contida, não poderia resultar esvaziada pela mora do legislador ordinário. A falta da lei regulamentadora não poderia ir ao ponto de inviabilizar o exercício de um direito garantido constitucionalmente. A sua finalidade é definir os termos e os limites do exercício desse direito. A pretexto de regulamentá-lo, não se poderia suprimir o seu núcleo essencial. Nem se poderia chegar a idêntico resultado pela via da omissão legislativa, caso se negasse o seu exercício pela ausência da lei anunciada pelo constituinte.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Mandados de Injunção nº. 670, 708 e 712, decidiu que, até a edição da Lei prevista no dispositivo constitucional, deve-se adotar como parâmetro normativo, nas greves no setor público, a lei nº. 7.783/79, aplicável aos trabalhadores em geral. Embora a jurisprudência oscile entre uma e outra orientação entre vedar ou possibilitar o desconto dos dias parados tenho para mim que o exercício de um direito, quando não abusivo, não pode redundar em punição ao seu titular. A pena é a retribuição pela violação e não pelo exercício regular de um direito. Outra não é razão pela qual o legislador do novo Código Civil estabeleceu, no art. 187, que Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Ou seja, não havendo excesso ou uso abusivo, o exercício do direito não pode ser considerado ilícito, não podendo redundar em sanção.
A greve, enquanto não declarada abusiva ou ilegal, é um direito legitimamente garantido ao servidor ou trabalhador, sem as peias ou amarras destituídas de respaldo legal. Nem foi proferida nenhuma decisão nesse sentido nos autos do processo nº. 2010.1.000374-1, que questiona a legalidade da greve. Confiro da jurisprudência:
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO IMEDIATO. 1. A Constituição Federal, rompendo com a sistemática anterior, dá ao servidor público o direito de greve (CF, art. 37, inciso VII). Trata-se de 'norma de eficácia contida'. Isso quer dizer que lei complementar estabelecerá limites para o exercício do direito de greve, embora não possa dificultá-lo excessivamente. Mas, enquanto não vierem tais limitações, o servidor público poderá exercer seu direito. Não fica jungido ao advento da lei complementar regulamentadora. 2. Não se enquadrando os dias paralisados, em virtude de greve, nos casos previstos de falta não justificada, e não havendo qualquer previsão legal nesse sentido, não pode a impetrada fazer descontos nos vencimentos dos substituídos. (Remessa Ex Officio em Mandado de Segurança nº 2007.72.02.003797-2/SC, 4ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Marga Inge Barth Tessler. j. 16.04.2008, unânime, DE 05.05.2008).
ADMINISTRATIVO. GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS. INTANGIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. O art. 37, inc. VII, da Carta Maior, é norma de eficácia contida. Tal espécie de dispositivo constitucional estampa um desejo do Constituinte de deixar espaço de trabalho para o legislador ordinário, sem, no entanto, sonegar o fruir imediato do direito contemplado. 2. Não há como vingar o argumento de que, embora em exercício de direito constitucional, a ausência ao local de trabalho configura falta não justificada, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.112/90, podendo ser descontados nos vencimentos os dias em que o servidor participou da greve, na medida em que o não-comparecimento é, justamente, a forma pela qual os movimentos grevistas atuam. A única permissão dada pela Magna Carta ao legislador ordinário é editar "lei específica", que aponte termos e limites ao exercício do direito de greve. 3. O STF julgou três mandados de injunção (MI 670, 708 e 712) ajuizados por sindicatos de servidores que buscavam assegurar o direito de greve aos seus filiados. Na mesma ocasião, por maioria, o STF decidiu por aplicar ao setor, no que couber, a Lei de Greve vigente no setor privado (Lei 7.783/79). A Lei 7.783/79 prevê no § 2º do art. 6º, que trata dos direitos assegurados aos grevistas, a vedação à adoção de medidas que constranjam os trabalhadores a comparecer ao local de trabalho. 4. Tentar anular, pela inércia única e exclusiva do legislador, os movimentos grevistas no serviço público, hoje, quando ainda não há legislação específica que possa dizer quando a greve é abusiva ou quando deve haver descontos nos vencimentos, é forma de agredir o texto constitucional. (Agravo de Instrumento nº 2008.04.00.018324-5/RS, 3ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Luiz Carlos de Castro Lugon. j. 05.08.2008, unânime, DE 20.08.2008).
Com esses fundamentos, DEFIRO a liminar postulada para determinar que o Impetrado se abstenha de proceder aos descontos dos dias parados, na remuneração dos servidores da Secretaria de Educação do Município de Mocajuba, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da responsabilidade de ordem administrativa e criminal da autoridade impetrada. Oficie-se à autoridade coatora para informações, no prazo de 10(dez) dias. Dê-se ciência do pedido ao órgão de representação jurídica da pessoa jurídica interessada, encaminhando-lhe cópia da inicial. Após, à manifestação ministerial no decêndio legal. Mocajuba-PA, 16.11.2010. JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito, Auxiliando na Comarca de Mocajuba
O direito de greve do servidor público é assegurado pelo art. 37, VI, da CF/88 ao dispor que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Passados mais de vinte anos de promulgação da Constituição Federal de 1988, não foi ainda editada a referida lei. A norma constitucional, de eficácia contida, não poderia resultar esvaziada pela mora do legislador ordinário. A falta da lei regulamentadora não poderia ir ao ponto de inviabilizar o exercício de um direito garantido constitucionalmente. A sua finalidade é definir os termos e os limites do exercício desse direito. A pretexto de regulamentá-lo, não se poderia suprimir o seu núcleo essencial. Nem se poderia chegar a idêntico resultado pela via da omissão legislativa, caso se negasse o seu exercício pela ausência da lei anunciada pelo constituinte.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Mandados de Injunção nº. 670, 708 e 712, decidiu que, até a edição da Lei prevista no dispositivo constitucional, deve-se adotar como parâmetro normativo, nas greves no setor público, a lei nº. 7.783/79, aplicável aos trabalhadores em geral. Embora a jurisprudência oscile entre uma e outra orientação entre vedar ou possibilitar o desconto dos dias parados tenho para mim que o exercício de um direito, quando não abusivo, não pode redundar em punição ao seu titular. A pena é a retribuição pela violação e não pelo exercício regular de um direito. Outra não é razão pela qual o legislador do novo Código Civil estabeleceu, no art. 187, que Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Ou seja, não havendo excesso ou uso abusivo, o exercício do direito não pode ser considerado ilícito, não podendo redundar em sanção.
A greve, enquanto não declarada abusiva ou ilegal, é um direito legitimamente garantido ao servidor ou trabalhador, sem as peias ou amarras destituídas de respaldo legal. Nem foi proferida nenhuma decisão nesse sentido nos autos do processo nº. 2010.1.000374-1, que questiona a legalidade da greve. Confiro da jurisprudência:
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO IMEDIATO. 1. A Constituição Federal, rompendo com a sistemática anterior, dá ao servidor público o direito de greve (CF, art. 37, inciso VII). Trata-se de 'norma de eficácia contida'. Isso quer dizer que lei complementar estabelecerá limites para o exercício do direito de greve, embora não possa dificultá-lo excessivamente. Mas, enquanto não vierem tais limitações, o servidor público poderá exercer seu direito. Não fica jungido ao advento da lei complementar regulamentadora. 2. Não se enquadrando os dias paralisados, em virtude de greve, nos casos previstos de falta não justificada, e não havendo qualquer previsão legal nesse sentido, não pode a impetrada fazer descontos nos vencimentos dos substituídos. (Remessa Ex Officio em Mandado de Segurança nº 2007.72.02.003797-2/SC, 4ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Marga Inge Barth Tessler. j. 16.04.2008, unânime, DE 05.05.2008).
ADMINISTRATIVO. GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS. INTANGIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. O art. 37, inc. VII, da Carta Maior, é norma de eficácia contida. Tal espécie de dispositivo constitucional estampa um desejo do Constituinte de deixar espaço de trabalho para o legislador ordinário, sem, no entanto, sonegar o fruir imediato do direito contemplado. 2. Não há como vingar o argumento de que, embora em exercício de direito constitucional, a ausência ao local de trabalho configura falta não justificada, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.112/90, podendo ser descontados nos vencimentos os dias em que o servidor participou da greve, na medida em que o não-comparecimento é, justamente, a forma pela qual os movimentos grevistas atuam. A única permissão dada pela Magna Carta ao legislador ordinário é editar "lei específica", que aponte termos e limites ao exercício do direito de greve. 3. O STF julgou três mandados de injunção (MI 670, 708 e 712) ajuizados por sindicatos de servidores que buscavam assegurar o direito de greve aos seus filiados. Na mesma ocasião, por maioria, o STF decidiu por aplicar ao setor, no que couber, a Lei de Greve vigente no setor privado (Lei 7.783/79). A Lei 7.783/79 prevê no § 2º do art. 6º, que trata dos direitos assegurados aos grevistas, a vedação à adoção de medidas que constranjam os trabalhadores a comparecer ao local de trabalho. 4. Tentar anular, pela inércia única e exclusiva do legislador, os movimentos grevistas no serviço público, hoje, quando ainda não há legislação específica que possa dizer quando a greve é abusiva ou quando deve haver descontos nos vencimentos, é forma de agredir o texto constitucional. (Agravo de Instrumento nº 2008.04.00.018324-5/RS, 3ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Luiz Carlos de Castro Lugon. j. 05.08.2008, unânime, DE 20.08.2008).
Com esses fundamentos, DEFIRO a liminar postulada para determinar que o Impetrado se abstenha de proceder aos descontos dos dias parados, na remuneração dos servidores da Secretaria de Educação do Município de Mocajuba, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da responsabilidade de ordem administrativa e criminal da autoridade impetrada. Oficie-se à autoridade coatora para informações, no prazo de 10(dez) dias. Dê-se ciência do pedido ao órgão de representação jurídica da pessoa jurídica interessada, encaminhando-lhe cópia da inicial. Após, à manifestação ministerial no decêndio legal. Mocajuba-PA, 16.11.2010. JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito, Auxiliando na Comarca de Mocajuba
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
COORDENADA GEOGRÁFICA DA BAIA DO PARAMAJÓ-ABAETETUBA
Você que já atravessou ou ouviu falar nessa baia, agora pode matar sua curiosidade quanto a sua localização no planeta:
01º39´15´´ S
48º53´47´´ W
Traduzindo: 1 grau, 39 minutos, 15 segundos Latitude sul
48 graus, 53 minutos, 47 segundos longitude oeste ou ocidental
01º39´15´´ S
48º53´47´´ W
Traduzindo: 1 grau, 39 minutos, 15 segundos Latitude sul
48 graus, 53 minutos, 47 segundos longitude oeste ou ocidental
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
FIQUE ATENTO:GOVERNO CHAMA NOVOS CONCURSADOS PARA SEDUC
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os termos do Ofício nº. 630-GS, de 2 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, conforme Processo nº. 2010/151132;
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-105 da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado de 1° de novembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos constantes deste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
CARGO: PROFESSOR, CÓDIGO AD4-401
MUNICÍPIO: BELTERRA
DISCIPLINA: GEOGRAFIA
VALDENI SANTOS DA SILVA
MUNÍCIPIO: PRAINHA
DISCIPLINA: PORTUGUÊS
JOSILENA MOITA DE AZEVEDO
FRANCIANE REBELO XAVIER DA SILVA
MUNICÍPIO: SÃO DOMINGOS DO CAPIM
DISCIPLINA: BIOLOGIA
DAYSE BERNADETE SOARES DA SILVA
MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
DISCIPLINA: FILOSOFIA
SAFIRA DA SILVA LOURINHO
MUNICÍPIO: MELGAÇO
DISCIPLINA: GEOGRAFIA
LEDA MARIA FERREIRA DE ANDRADE
DISCIPLINA: PORTUGUÊS
MARIA CILENE COSTA VIEGAS
MUNICÍPIO: SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
DISCIPLINA: PORTUGUÊS
RAIMUNDA DE SENA COELHO
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO DE 3 DEZEMBRO DE 2010
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Ofício nº. 630-GS, de 2 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, conforme Processo nº. 2010/151132;
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-125 da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de julho de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos constantes deste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
CARGO: PROFESSOR, CÓDIGO AD4-401
1ª URE - BRAGANÇA
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
HYGSON DA SILVA RODRIGUES
EDNALDO CASTRO DA SILVA
2ª URE – CAMETÁ
DISCIPLINA: BIOLOGIA
MARCOS BENIGNO SILVA MARTINS
DISCIPLINA: HISTÓRIA
MARCELO BARROS CAPELA
4ª URE - MARABÁ
DISCIPLINA: BIOLOGIA
RANNEY ALVES DE OLIVEIRA
AURICELIA BARROS DA SILVA
DISCIPLINA: GEOGRAFIA
RAIMUNDA JULIA DE VASCONCELOS SILVA
RICARDO HENRIQUE DE SOUSA COSTA
MARCIO JOSE CARNEIRO
LINEIDE RODRIGUES JUSTINO DA SILVA
PATRICIA MARIA GONÇALVES
RAIFRAN COSTA RAMALHO SILVA
ANTONIO FELIX DA SILVA
DISCIPLINA: HISTÓRIA
JOSE VALDO BENTO NASCIMENTO
ADEMIR VICENTE DA SILVA
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
LUIS CARLOS COELHO DE OLIVEIRA
JOSEFA SALES DA SILVA
MANOEL FERREIRA NUNES
KLEBIO VITORIANO COSTA
ARLEM LIMA DE SOUSA
JESIVAN PEREIRA DE MORAES
PATRICIA RODRIGUES DA SILVA
REINALDO DA DORES FELIX
JADER VASCONCELOS DE MENEZES
DISCIPLINA: PORTUGUÊS
ISABEL LANDIM BOTELHO DE OLIVEIRA
MARIA ELIETE CAVALCANTE DIAS
WALMIR GOMES DA SILVA
MARIA APARECIDA PEREIRA BATISTA
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA
EDIMILSON RODRIGUES DE SOUZA
SOLANGE DA SILVA SANTOS
RAFAEL COSTA BRITO
LUCIANA APINAGES PISTORELLO
RONALDO RECHE
ANDRETTI AYALA
HEIDIANY KATRINE SANTOS MORENO
5ª URE - SANTARÉM
DISCIPLINA: HISTÓRIA
ELBANEI SILVA DE FREITAS
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
PERICLES UCHOA NETO
NARACY MARIA DE SOUZA PEREIRA
8ª URE - CASTANHAL
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
ERDIS ROGERIO DE LIMA
10ª URE - ALTAMIRA
DISCIPLINA: BIOLOGIA
ELISAINE LOPES ULIAN
MARIZETH REGES NERES
JANIO DA SILVA CARNEIRO
11ª URE - SANTA IZABEL DO PARÁ
DISCIPLINA: BIOLOGIA
MARILI FERNANDES DE SOUSA
DISCIPLINA: FILOSOFIA
ODINEIA SOCORRO ALVES DA SILVA
DISCIPLINA: QUÍMICA
LIGIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE LIMA
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
sábado, 4 de dezembro de 2010
O Encanto dos Orixás -Leonardo Boff
Os Orixás, o Rompe Mato, o Sete Flechas, a Cachoeira, a Jurema e os Caboclos representam facetas arquetípicas da Divindade. Elas não multiplicam Deus num falso panteísmo mas concretizam, sob os mais diversos nomes o único e mesmo Deus.
Mas ao criar uma religião a partir de uma experiência profunda do mistério do mundo, ela alcança sua maturidade e aponta pra valores universais. É o que representa a Umbanda, religião, nascida das matrizes da mais genuína brasilidade, feita de europeus, africanos e indígenas.
O nome Umbanda é carregado de significação. É composto de OM (o som originário do universo nas tradições orientais) e de BANDHA (movimento incessante da força divina). Sincretiza de forma criativa elementos das várias tradições religiosas de nosso país, criando um sistema coerente.
Privilegia as tradições do Candomblé da Bahia por serem as mais populares e próximas aos seres humanos em suas necessidades. Mas nãs as cria como entidades, apenas como forças ou espíritos puros que através dos Guias espirituais se acercam das pessoas para ajudá-las.
Os Orixás, o Rompe Mato, o Sete Flechas, a Cachoeira, a Jurema e os Caboclos representam facetas arquetípicas da Divindade. Elas não multiplicam Deus num falso panteísmo mas concretizam, sob os mais diversos nomes o único e mesmo Deus.
Este, se sacramentaliza nos elementos da natureza com nas montanhas, nas cachoeiras, nas matas, no mar, no fogo e nas tempestades. Ao confrontar-se com estas realidades, o fiel entra em comunhão com Deus. A Umbanda é uma religião profundamente ecológica. Devolve ao ser humano o sentido da reverência face as energias cósmicas.
Renuncia aos sacrifícios de animais para restringir-se somente ás flores e á luz, realidades sutis e espirituais.
Há um diplomata brasileiro, Flávio Perri, que serviu em embaixadas importantes como Paris, Roma, Genebra e Nova York, que se deixou encantar pela religião da Umbanda. Com recusros das ciências comparadas das religiões e dos vários métodos hermenêuticos, elaborou perspicazes reflexões que levam exatamente este título: "O Encanto dos Orixás", desvendando-nos a riqueza espiritual da Umbanda. Permeia seu trabalho com poemas próprios de fina percepção espiritual. Ele se inscreve no gênero dos poetas místicos como: Alvaro Campos (Fernando Pessoa), Murilo Mendes, T.S. Elliot e o sufi Rumi. Mesmo sob o encanto, seu estilo é contido, sem qualquer exaltação, pois é esse rigor que a natureza dos espíritos exige.
Além disso, ajuda a desmontar preconceitos que cercam a Umbanda, por causa de suas origens nos pobres da cultura popular, espontaneamente sincréticos. Que eles tenham produzido significativa espiritualidade e criado uma religião cujos meios de expressão são puros e singelos revela quão profunda e rica é a cultura desses humilhados e ofendidos, nossos irmãos e irmãs. Como se dizia nos primórdios do Cristianismo que, em sua origem, também era uma religião de escravos e de marginalizados:
"Os pobres são nossos mestres, os humildes, nossos doutores"Talvez algum leitor estranhe que um teólogo como eu, diga tiudo isso que escrevi. Apenas respondo:
Um teólogo que não consegue ver Deus para além dos limites de sua religião ou igreja não é um bom teólogo. É antes um erudito de doutrinas. Perde a ocasião de se encontrar com Deus, que se comunica por outros caminhos e que fala por diferentes mensageiros, seus verdadeiros anjos. Deus desdobra de nossas cabeças e dogmas.
http://www.paimaneco.org.br/noticias/o-encanto-dos-orixas-belissimo-texto-de-leonardo-boff
SINDICATO: REPRESENTATIVIDADE / CATEGORIA. NATUREZA DISTINTA ENTRE SINDICATO e ASSOCIAÇÃO.
SINDICATO X ASSOCIAÇÃO
Sindicatos têm um viés de representação política da categoria. Associações têm viés de cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência LEGAL para representação da categoria, mas tão somente de associados a ela.
BREVE ESCLARECIMENTO
Diante da legislação estatuída, somente os sindicatos poderão representar uma categoria econômica e/ou profissional, pois assim preconiza a legislação que versa sobre o tema, as quais são seguidas na íntegra pelo Ministério do Trabalho e Emprego, órgão competente para reconhecê-los, registrá-los e revesti-los de legalidade plena (personalidade jurídica sindical), enquanto legítimo representante de categoria a nível estadual.
Constituição Federal Título II Capítulo II
Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 513 - São prerrogativas dos Sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar convenções coletivas de trabalho
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Sindicatos têm um viés de representação política da categoria. Associações têm viés de cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência LEGAL para representação da categoria, mas tão somente de associados a ela.
BREVE ESCLARECIMENTO
Diante da legislação estatuída, somente os sindicatos poderão representar uma categoria econômica e/ou profissional, pois assim preconiza a legislação que versa sobre o tema, as quais são seguidas na íntegra pelo Ministério do Trabalho e Emprego, órgão competente para reconhecê-los, registrá-los e revesti-los de legalidade plena (personalidade jurídica sindical), enquanto legítimo representante de categoria a nível estadual.
Constituição Federal Título II Capítulo II
Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 513 - São prerrogativas dos Sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar convenções coletivas de trabalho
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Caroços de Açai!
O sindicato ainda é um lugar privilegiado pelos trabalhadores no seu combate pela independência de classe.Reflita!
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
PCCR: EU TÔ NA LUTA E VOCÊ?
Nesta última semana venho acompanhando a tristeza e decepção de vários professores do Some ao descobrirem que possivelmente não receberão a gratificação de Dezembro.
Ao mesmo tempo que sou solidário aos professores do Some, do qual faço parte também, vejo que muitas das vezes é no sofrimento que crescemos e é momento de refletir.
No início do ano tivemos uma grande vitória que foi a inclusão do Some no PCCR da Educação, graças a luta de menos de 20 por cento de professores do SOME, aliados ao professores do regular e representados nas negociações pelo Sintepp.Naquele momento muitos se colocaram inclusive contra a greve, porém sabiamos que estavamos no caminho certo e fomos até o fim.
Depois vieram as férias e a gratificação de julho não foi paga, aí a mobilização foi maior, pois mexia com o bolso. O personalismo falou mais alto por parte de algumas pessoas sem história no movimento estudantil e sindical, que sempre foram contra o sindicato e a revelia do mesmo negociaram a antecipação da gratificação.
A gratificação foi paga e aí vieram flashs, pirotecnias para aqueles se diziam os reais representantes do Some.
Veio o final do ano e a surpresa: até agora a gratificação não consta nos contra-cheques de dezembro, pois segundo informações durante janeiro serão poucas localidades com reposição e por isso o não pagamento da gratificação.
Com isso quero mostrar que a luta correta era pela implementação do PCCR, que garante no artigo 30 a gratificação nos doze meses do ano. Faltou acreditar no nosso sindicato, que mesmo assim continua a lutar pela imediata implantação do PCCR.
Ao mesmo tempo que sou solidário aos professores do Some, do qual faço parte também, vejo que muitas das vezes é no sofrimento que crescemos e é momento de refletir.
No início do ano tivemos uma grande vitória que foi a inclusão do Some no PCCR da Educação, graças a luta de menos de 20 por cento de professores do SOME, aliados ao professores do regular e representados nas negociações pelo Sintepp.Naquele momento muitos se colocaram inclusive contra a greve, porém sabiamos que estavamos no caminho certo e fomos até o fim.
Depois vieram as férias e a gratificação de julho não foi paga, aí a mobilização foi maior, pois mexia com o bolso. O personalismo falou mais alto por parte de algumas pessoas sem história no movimento estudantil e sindical, que sempre foram contra o sindicato e a revelia do mesmo negociaram a antecipação da gratificação.
A gratificação foi paga e aí vieram flashs, pirotecnias para aqueles se diziam os reais representantes do Some.
Veio o final do ano e a surpresa: até agora a gratificação não consta nos contra-cheques de dezembro, pois segundo informações durante janeiro serão poucas localidades com reposição e por isso o não pagamento da gratificação.
Com isso quero mostrar que a luta correta era pela implementação do PCCR, que garante no artigo 30 a gratificação nos doze meses do ano. Faltou acreditar no nosso sindicato, que mesmo assim continua a lutar pela imediata implantação do PCCR.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
A LUTA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE BARCARENA PELO PCCR ENFRENTA MOMENTOS INUSITADOS
O Projeto de lei enviado à Câmara Municipal é um amontoado de erros além de conter itens inconstitucionais. Começa o erro por dispor, num mesmo projeto, sobre o Regime Jurídico Único (RJU) e sobre o PCCR. Ora, o RJU de um município deve abranger todos os servidores municipais e não apenas os trabalhadores em educação, logo deveriam ser tratados por instrumentos diferentes. Além disso, no capítulo XI que trata do regime disciplinar o projeto revive práticas autoritárias típicas da ditadura militar. O artigo 109 afirma que “práticas de posições ou posturas político-partidárias” ou mesmo “incitação à greve” são transgressões passíveis de penas administrativas aplicadas, a depender da gravidade, pelo diretor, pelo secretário de educação ou mesmo pelo prefeito.Um ataque aos direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros ao longo de décadas. O direito de greve é consagrado inclusive pela Constituição Brasileira de 1988 além de ter sido regulamentado em 2007 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não cabendo, portanto ao município legislar sobre o tema. Ademais a própria definição de “posturas políticas” ou “incitação à greve” são extremamente vagas. Uma simples reunião para discutir melhorias nas condições de trabalho ou salários dignos, pode ser caracterizada como posturas políticas ou incitação à greve.Os trabalhadores em educação de Barcarena estão atentos, prova disso é que estão em estado de greve, pois não aceitam redução de direitos adquiridos. O PCCR é para ampliar direitos, não para retirá-los. Todo apoio à luta do Sintepp em Barcarena.
terça-feira, 30 de novembro de 2010
A LEI DO SOME
De forma democrática e sem arrogância foi construída a proposta de Lei específica que regulamenta o Sistema Modular.
Os representantes do Sintepp e Seduc construiram uma proposta que sem sombra de dúvida dará uma identidade para esse projeto de inclusão social na Amazônia.
Ressaltamos a participação na mesa dos técnicos Espírito Santo e Guilherme que contribuiram bastante para a construção da proposta.
Os representantes do Sintepp e Seduc construiram uma proposta que sem sombra de dúvida dará uma identidade para esse projeto de inclusão social na Amazônia.
Ressaltamos a participação na mesa dos técnicos Espírito Santo e Guilherme que contribuiram bastante para a construção da proposta.
Novamente os flashs, a custa do sofrimento da categoria!
Algo errado? tirar, colocar, tirar colocar é vitória? Reflita.
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
MEMORIAL DOS LUTADORES DO POVO NO PARÁ
Enviado pelo nosso leitor Pedro César (Blog da Edilza Fontes)
No próximo dia 6 de dezembro de 2010, data em que completará 22 anos do assassinato do deputado João Carlos Batista, um grupo formado por pessoas de movimentos populares, sociais, sindicais, juvenis, culturais, acadêmicos e partidos estará reunido para debater a criação do Memorial dos Lutadores do Povo no Pará.
O Memorial reunirá documentos, depoimentos, fotos, cartazes e objetos que possibilitem o resgate das lutas dos trabalhadores e do povo ocorridas no estado do Pará no decorrer da segunda metade do século XX, com registro até aos dias atuais.
Há uma lacuna muito grande de referencias à população, especialmente à juventude, que é bombardeada pela propaganda midiática que não valoriza a vida, as lutas dos trabalhadores e não relata as conquistas obtidas graças a mobilização popular, que possibilitou derrotar governos arbitrários, ditaduras, a tortura e conquistar direitos sociais, políticos e econômicos, fortalecendo o Estado Democrático de Direito.
Infelizmente para se obter essas conquistas muitas pessoas foram assassinadas, especialmente na luta pela reforma agrária, o que fez do Pará, por muitos anos, o estado brasileiro com o maior número de mártires na luta pela terra. Assim, como outras pessoas que contribuíram com essas lutas e conquistas não estão mais vivas, tendo sido completamente esquecidas, sem que a população conheça a história dos lutadores e lutadoras do povo no Pará.
Resgatar a história, a memória dos movimentos populares e sociais, com a organização do Memorial dos Lutadores do Povo no Pará, possibilitará haver um local para pesquisas, estudos e divulgação das experiências desenvolvidas na defesa da justiça social. Esta é uma tarefa que necessita da participação de políticos, artistas, cientistas, religiosos, pessoas de todas as profissões e credos.
Para dirigir esse projeto pretende-se criar uma organização que congregue um conjunto de pensamentos comprometidos com essa caminhada, sem vinculação partidária, mas com um compromisso ideológico claro na defesa dos mais pobres e da luta do povo. Unir homens e mulheres de todas as correntes na construção do Memorial dos Lutadores do Povo no Pará é um fato importante para marcar o dia em que um dos mártires do povo paraense foi assassinado. “Um povo sem passado é um povo sem futuro”, escreveu o poeta José Martí.
Dia 6 de dezembro de 2010
Hora: 19h
Local: Auditório Deputado João Carlos Batista – Assembléia Legislativa do Pará
No próximo dia 6 de dezembro de 2010, data em que completará 22 anos do assassinato do deputado João Carlos Batista, um grupo formado por pessoas de movimentos populares, sociais, sindicais, juvenis, culturais, acadêmicos e partidos estará reunido para debater a criação do Memorial dos Lutadores do Povo no Pará.
O Memorial reunirá documentos, depoimentos, fotos, cartazes e objetos que possibilitem o resgate das lutas dos trabalhadores e do povo ocorridas no estado do Pará no decorrer da segunda metade do século XX, com registro até aos dias atuais.
Há uma lacuna muito grande de referencias à população, especialmente à juventude, que é bombardeada pela propaganda midiática que não valoriza a vida, as lutas dos trabalhadores e não relata as conquistas obtidas graças a mobilização popular, que possibilitou derrotar governos arbitrários, ditaduras, a tortura e conquistar direitos sociais, políticos e econômicos, fortalecendo o Estado Democrático de Direito.
Infelizmente para se obter essas conquistas muitas pessoas foram assassinadas, especialmente na luta pela reforma agrária, o que fez do Pará, por muitos anos, o estado brasileiro com o maior número de mártires na luta pela terra. Assim, como outras pessoas que contribuíram com essas lutas e conquistas não estão mais vivas, tendo sido completamente esquecidas, sem que a população conheça a história dos lutadores e lutadoras do povo no Pará.
Resgatar a história, a memória dos movimentos populares e sociais, com a organização do Memorial dos Lutadores do Povo no Pará, possibilitará haver um local para pesquisas, estudos e divulgação das experiências desenvolvidas na defesa da justiça social. Esta é uma tarefa que necessita da participação de políticos, artistas, cientistas, religiosos, pessoas de todas as profissões e credos.
Para dirigir esse projeto pretende-se criar uma organização que congregue um conjunto de pensamentos comprometidos com essa caminhada, sem vinculação partidária, mas com um compromisso ideológico claro na defesa dos mais pobres e da luta do povo. Unir homens e mulheres de todas as correntes na construção do Memorial dos Lutadores do Povo no Pará é um fato importante para marcar o dia em que um dos mártires do povo paraense foi assassinado. “Um povo sem passado é um povo sem futuro”, escreveu o poeta José Martí.
Dia 6 de dezembro de 2010
Hora: 19h
Local: Auditório Deputado João Carlos Batista – Assembléia Legislativa do Pará
domingo, 28 de novembro de 2010
V PLENÁRIA ESTADUAL DO SINTEPP
Realizada nos dias 19, 20 e 21 de novembro último, a V Plenária Estadual do SINTEPP foi mais um importante momento na organização de nossa categoria. Estiveram presentes 413 delegados e 38 observadores de 82 municípios. No sábado os debates foram intensos. Pela parte da manhã uma proveitosa discussão sobre conjuntura nacional e estadual à luz do resultado definitivo das eleições. À tarde foi debatida a política educacional e a importante e polêmica questão da divisão do estado. Embora não tenha havido votação nesse item a discussão teve caráter acumulativo, como decidiu o congresso. À noite realizamos uma linda e representativa festa, que foi animada pela banda é Camaiurá de São Sebastião da Boa Vista (Marajó) e pela bateria do “Rancho Não Posso me Amofiná” do bairro do Jurunas em Belém. No Domingo foi debatida a questão da reorganização sindical, Balanço e Plano de Lutas. Ao final elegemos os 28 delegados que o Pará tem direito ao Congresso da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação). Dentre as principais decisões estão:
1. Redução da taxa de juros e do Superávit Primário; auditoria da dívida pública;
2. Contra a construção da hidrelétrica de Belo Monte;
3. Reestatização da Companhia Vale e demais empresas privatizadas;
4. Contra a criminalização dos movimentos sociais.
5. Todo apoio à luta dos trabalhadores do campo e da cidade em defesa da reforma urbana e agrária, massiva, democrática e anti-latifundiária;
6. Pela retirada das tropas brasileiras do Haiti;
7. Apoio à luta dos trabalhadores europeus contra a retirada de direitos;
8. Aumentos reais de salários, com a unificação das campanhas salariais e defesa do Salário Mínimo Necessário do DIEESE;
9. Pelo fim da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Greve;
10. Defesa da Petrobrás e do Pré-Sal 100% pública e estatal;
11. Fim do trabalho escravo e infantil, com expropriação de terras e empresas que utilizarem deste expediente.
12. Pelo direito, liberdade e autonomia sindical e pelo irrestrito direito de greve;
13. Defesa do meio ambiente e da vida, contra a destruição capitalista.
14. Pela defesa dos recursos naturais e contra o modo de produção e consumo do capital, causador da crise ambiental-climática.
15. Constituição do Fóruns Nacional e estadual de Mobilização e Luta;
16. Exigir o aumento dos percentuais de vinculação obrigatória para a educação, passando a união de 18% para 25% e os estados e municípios de 25% para 30%;
17. Exigir que até 2011 sejam aplicados o equivalente a 7% do Produto Interno Bruto em educação, devendo chegar a 10% em 2014.
18. Pela aprovação imediata do Plano Nacional de Educação.
19. Por uma educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
20. Pela implantação imediata e integral do PCCR;
21. Pela imediata contratação dos concursados;
22. Pela desmunicipalização do Ensino Fundamental;
23. Piso Salarial para os profissionais da educação com os valores do DIEESE;
24. Luta pela gestão democrática, fortalecimento dos Conselhos Escolares e das organizações estudantis e eleição direta para diretor em todas as escolas e URES do estado;
25. Contra a privatização do abastecimento de água de Belém;
26. Luta pelo recesso escolar remunerado para funcionários de escolas e UEI’s;
27. Pela garantia imediata da hora pedagógica nas UP’s e UEI’s;
28. Exigir que os conselhos estadual e municipais de educação sejam normativos, deliberativos e autônomos;
29. Pelo pagamento imediato de ticket alimentação no valor de R$ 300,00 (200horas) nos municípios e estado;
sábado, 27 de novembro de 2010
DEZEMBRO -PROFESSORES DO SOME SEM GRATIFICAÇÃO
Em conversa com meu grande amigo Wellington Gaia fui alertado nesta noite que a gratificação do Some, não consta no contra-cheque de dezembro (já disponivel no Site da SEDUC http://www.seduc.pa.gov.br/portal/professor/contracheque/ ). Espero que isso tenha sido um erro da SEDUC, porém sem ser pessimista acredito que pela lógica da Sead e Seduc é um fato.
A explicação se dá quando foi feita um determinada negociação para antecipar o pagamento da gratificação para haver o deslocamento dos professores em agosto, na oportunidade o grupo que negociou não pensou que no pagamento de Dezembro deveria constar a gratificação referente ao mês de janeiro que para o entendimento da sead não deve ser paga, pois os mesmos entendem que não há deslocamento.
Se pelo menos já houvesse o enquadramento dos professores do Some pelo PCCR, as coisas poderiam ser diferente. Vamos a luta!
A explicação se dá quando foi feita um determinada negociação para antecipar o pagamento da gratificação para haver o deslocamento dos professores em agosto, na oportunidade o grupo que negociou não pensou que no pagamento de Dezembro deveria constar a gratificação referente ao mês de janeiro que para o entendimento da sead não deve ser paga, pois os mesmos entendem que não há deslocamento.
Se pelo menos já houvesse o enquadramento dos professores do Some pelo PCCR, as coisas poderiam ser diferente. Vamos a luta!
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Mario a Luta continua!
A INTERNACIONAL
De pé, ó vítimas da fome!
De pé, famélicos da terra!
Da idéia a chama já consome
A crosta bruta que a soterra.
Cortai o mal bem pelo fundo!
De pé, de pé, não mais senhores!
Se nada somos neste mundo,
Sejamos tudo, ó produtores!
Bem unidos façamos,
Nesta luta final,
Uma terra sem amos
A Internacional
Senhores, patrões, chefes supremos,
Nada esperamos de nenhum!
Sejamos nós que conquistemos
A terra mãe livre e comum!
Para não ter protestos vãos,
Para sair desse antro estreito,
Façamos nós por nossas mãos
Tudo o que a nós diz respeito!
Bem unidos façamos,
Nesta luta final,
Uma terra sem amos
A Internacional.
Crime de rico a lei cobre,
O Estado esmaga o oprimido.
Não há direitos para o pobre,
Ao rico tudo é permitido.
À opressão não mais sujeitos!
Somos iguais todos os seres.
Não mais deveres sem direitos,
Não mais direitos sem deveres!
Bem unidos façamos,
Nesta luta final,
Uma terra sem amos
A Internacional.
Abomináveis na grandeza,
Os reis da mina e da fornalha
Edificaram a riqueza
Sobre o suor de quem trabalha!
Todo o produto de quem sua
A corja rica o recolheu.
Querendo que ela o restitua,
O povo só quer o que é seu!
Bem unido façamos,
Nesta luta final,
Uma terra sem amos
A Internacional.
Nós fomos de fumo embriagados,
Paz entre nós, guerra aos senhores!
Façamos greve de soldados!
Somos irmãos, trabalhadores!
Se a raça vil, cheia de galas,
Nos quer à força canibais,
Logo verá que as nossas balas
São para os nossos generais!
Bem unidos façamos,
Nesta luta final,
Uma terra sem amos
A Internacional.
Pois somos do povo os ativos
Trabalhador forte e fecundo.
Pertence a Terra aos produtivos;
Ó parasitas deixai o mundo
Ó parasitas que te nutres
Do nosso sangue a gotejar,
Se nos faltarem os abutres
Não deixa o sol de fulgurar!
Bem unidos façamos,
Nesta luta final,
Uma terra sem amos
A Internacional.
De pé, ó vítimas da fome!
De pé, famélicos da terra!
Da idéia a chama já consome
A crosta bruta que a soterra.
Cortai o mal bem pelo fundo!
De pé, de pé, não mais senhores!
Se nada somos neste mundo,
Sejamos tudo, ó produtores!
Bem unidos façamos,
Nesta luta final,
Uma terra sem amos
A Internacional
Senhores, patrões, chefes supremos,
Nada esperamos de nenhum!
Sejamos nós que conquistemos
A terra mãe livre e comum!
Para não ter protestos vãos,
Para sair desse antro estreito,
Façamos nós por nossas mãos
Tudo o que a nós diz respeito!
Bem unidos façamos,
Nesta luta final,
Uma terra sem amos
A Internacional.
Crime de rico a lei cobre,
O Estado esmaga o oprimido.
Não há direitos para o pobre,
Ao rico tudo é permitido.
À opressão não mais sujeitos!
Somos iguais todos os seres.
Não mais deveres sem direitos,
Não mais direitos sem deveres!
Bem unidos façamos,
Nesta luta final,
Uma terra sem amos
A Internacional.
Abomináveis na grandeza,
Os reis da mina e da fornalha
Edificaram a riqueza
Sobre o suor de quem trabalha!
Todo o produto de quem sua
A corja rica o recolheu.
Querendo que ela o restitua,
O povo só quer o que é seu!
Bem unido façamos,
Nesta luta final,
Uma terra sem amos
A Internacional.
Nós fomos de fumo embriagados,
Paz entre nós, guerra aos senhores!
Façamos greve de soldados!
Somos irmãos, trabalhadores!
Se a raça vil, cheia de galas,
Nos quer à força canibais,
Logo verá que as nossas balas
São para os nossos generais!
Bem unidos façamos,
Nesta luta final,
Uma terra sem amos
A Internacional.
Pois somos do povo os ativos
Trabalhador forte e fecundo.
Pertence a Terra aos produtivos;
Ó parasitas deixai o mundo
Ó parasitas que te nutres
Do nosso sangue a gotejar,
Se nos faltarem os abutres
Não deixa o sol de fulgurar!
Bem unidos façamos,
Nesta luta final,
Uma terra sem amos
A Internacional.
Ex-dirigente do Sintepp e professor do SOME é brutalmente assasinado em Marabá
O Professor Mario Antonio Alves da Silva, militante do Partido dos Trabalhadores-PT , ex dirigente do Sintepp- Subsede Marabá e Regional Sudeste e foi covardemente assasinado no domingo 14/11/2010 .Ainda não sabemos de razões que possam ter levado alguém a dar fim na vida do professor, mas foi um crime absurdo com requintes de crueldade.A casa estava totalmente trancada , o notebook e outros pertences dele bem como todos os documentos foram roubados. O seu veículo foi abandonado nas proximidades da agência do Banco do Brasil da Cidade Nova. Conheci Mário ano passado durante a campanha para eleição do Sintepp, foi um verdadeiro anfitrião em Marabá. Lamentamos profundamente sua morte e clamamos por justiça. Atualmente Mario estava lotado no Ensino Modular-Some.
sábado, 13 de novembro de 2010
Lei do Some 3- Minuta
Hoje tomei conhecimento que a minuta de projeto de Lei do Some entregue ao Sintepp não era institucional, portanto a mesma não tem validade já que segundo a determinação da Secretária de Educação Ana Lúcia Lima a comissão para se discutir a Lei deveria ser composta paritariamente entre Sintepp-Seduc.
O Sintepp se põe a disposição de qualquer filiado para receber propostas, porém não aceitará golpes personalistas que tentem se apropriar de uma luta histórica que foi o PCCR da Educação colocando o nosso sindicato como mero colaborador.
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Lei do Some 2- Propostas começam a chegar ao Sintepp
Reproduzo o email do professor Marcus -15ª URE -Conceição do Araguaia
Caro colega, boa noite!
Sou professor Marcus, trabalho no SOME na 15º URE em Conceição do Araguaia e desejaria contribuir sugestionando aos colegas professores que tratassem sobre a regionalização do Some, no sentido de dar preferencia de lotação dos professores nas localidades de seus municípios, haja vista que isso poderia melhorar a logistica de locomoção dos professores, no caso de uma ausencia de sala de aula por parte de algum professor para resolver doença ou outra emergencia de ambito familiar ou pessoal, a curta distancia da localidade para sua casa, diminuiria os dias perdidos sem aula. A própria necessidade do convivio familiar com esposa e filhos é também importante para a saúde mental do profissional, tendo em vista que ficando longe de sua familia, seu trabalho poderia ficar mais difícil.
Queria sugestionar também a temática das casas ofertadas pelos municipios que em muitos casos deixa a desejar, sem nenhuma condição digna de habitação.
Desejaria receber mais esclarecimentos sobre as questões que estão sendo debatidas sobre o Some em meu hot-mail se possível!
Abraço!
Caro colega, boa noite!
Sou professor Marcus, trabalho no SOME na 15º URE em Conceição do Araguaia e desejaria contribuir sugestionando aos colegas professores que tratassem sobre a regionalização do Some, no sentido de dar preferencia de lotação dos professores nas localidades de seus municípios, haja vista que isso poderia melhorar a logistica de locomoção dos professores, no caso de uma ausencia de sala de aula por parte de algum professor para resolver doença ou outra emergencia de ambito familiar ou pessoal, a curta distancia da localidade para sua casa, diminuiria os dias perdidos sem aula. A própria necessidade do convivio familiar com esposa e filhos é também importante para a saúde mental do profissional, tendo em vista que ficando longe de sua familia, seu trabalho poderia ficar mais difícil.
Queria sugestionar também a temática das casas ofertadas pelos municipios que em muitos casos deixa a desejar, sem nenhuma condição digna de habitação.
Desejaria receber mais esclarecimentos sobre as questões que estão sendo debatidas sobre o Some em meu hot-mail se possível!
Abraço!
O TEMPO NÃO PARA
Cazuza
Composição: Cazuza / Arnaldo BrandãoSou forte, sou por acaso
Minha metralhadora cheia de mágoas
Eu sou um cara
Cansado de correr
Na direção contrária
Sem pódio de chegada ou beijo de namorada
Eu sou mais um cara
Mas se você achar
Que eu tô derrotado
Saiba que ainda estão rolando os dados
Porque o tempo, o tempo não pára
Dias sim, dias não
Eu vou sobrevivendo sem um arranhão
Da caridade de quem me detesta
A tua piscina tá cheia de ratos
Tuas idéias não correspondem aos fatos
O tempo não pára
Eu vejo o futuro repetir o passado
Eu vejo um museu de grandes novidades
O tempo não pára
Não pára, não, não pára
Eu não tenho data pra comemorar
Às vezes os meus dias são de par em par
Procurando uma agulha num palheiro
Nas noites de frio é melhor nem nascer
Nas de calor, se escolhe: é matar ou morrer
E assim nos tornamos brasileiros
Te chamam de ladrão, de bicha, maconheiro
Transformam o país inteiro num puteiro
Pois assim se ganha mais dinheiro
CAZUZA
Composição: Cazuza / Arnaldo Brandão
LEI DO SOME - PARTE 1
Todos sabem como foi árdua a luta para inclusão do SOME no PCCR, especialmente a maioria do professores de Abaetetuba e Moju que ajudaram na construção de uma greve histórica que garantiu o PCCR além de uma gratificação mais digna a possibilidade de termos uma Lei que regulamente o projeto.
Em respeito aos lutadores é preciso esclarecer que em reunião com a Secretária de Educação foi definido uma comissão paritária Seduc-Sintepp para discutir a lei que regulamenta o SOME.
Portanto gostaria de deixar bem claro, ninguém pode falar oficialmente em nome da categoria junto a Seduc no que tange a essa Lei que não seja o Sintepp. Acreditamos que esse seja o entendimento da SEDUC.
Realmente o que me parece é que agora ao observarem que o SOME no PCCR é realidade muitos querem sair na foto.
Os representantes do Sintepp na referida comissão são os professores Cosmo Cabral, Braulio Uchôa e Ronaldo.Seduc: Ribamar Oliveira, Ester SIlva e um técnico da Codes. Quanto a paridade o Sintepp de comum acordo com o coordenador pedagógico do SOME aceitou a participação de técnicos do projeto, porem sem direito a voto.
Durante este final de semana estarei em Belém e qualquer dúvida ou proposta basta entra em contato por telefone ou email: paraensexibe@hotmail.com, ressaltando que todas as propostas serão bem vindas e discutidas pela referida comissão.
Em respeito aos lutadores é preciso esclarecer que em reunião com a Secretária de Educação foi definido uma comissão paritária Seduc-Sintepp para discutir a lei que regulamenta o SOME.
Portanto gostaria de deixar bem claro, ninguém pode falar oficialmente em nome da categoria junto a Seduc no que tange a essa Lei que não seja o Sintepp. Acreditamos que esse seja o entendimento da SEDUC.
Realmente o que me parece é que agora ao observarem que o SOME no PCCR é realidade muitos querem sair na foto.
Os representantes do Sintepp na referida comissão são os professores Cosmo Cabral, Braulio Uchôa e Ronaldo.Seduc: Ribamar Oliveira, Ester SIlva e um técnico da Codes. Quanto a paridade o Sintepp de comum acordo com o coordenador pedagógico do SOME aceitou a participação de técnicos do projeto, porem sem direito a voto.
Durante este final de semana estarei em Belém e qualquer dúvida ou proposta basta entra em contato por telefone ou email: paraensexibe@hotmail.com, ressaltando que todas as propostas serão bem vindas e discutidas pela referida comissão.
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
CONSCIÊNCIA POLÍTICA E CONSCIÊNCIA DE CLASSE
Durante muito tempo venho observando a necessidade de a militância de esquerda fazer uma avaliação de suas ações e de como vem se embasando teoricamente para lutar por um socialismo ideal e libertário.
Tenho a preocupação com formação da consciência política de nossos militantes, que passando ou não por cursos de formação, apenas conhecem fragmentos da teoria.
Sabemos que a teoria não é tudo, mais é como uma luz que indica o rumo a seguir, é um suporte para nossas elaborações e elemento para formulações de métodos que também não são definitivos.
A falta desse embasamento produz um militante com mais incertezas e dúvidas que o normal e isso é prejudicial para aqueles comprometidos a buscar um mundo socialista.
Acredito que é preciso ir muito além.É preciso retomar o contato mais íntimo com os movimentos sociais, com as lutas de massas, reconstruir convicções, multiplicar novas lideranças e reafirmar princípios interligados com a ética revolucionária.
Tenho a preocupação com formação da consciência política de nossos militantes, que passando ou não por cursos de formação, apenas conhecem fragmentos da teoria.
Sabemos que a teoria não é tudo, mais é como uma luz que indica o rumo a seguir, é um suporte para nossas elaborações e elemento para formulações de métodos que também não são definitivos.
A falta desse embasamento produz um militante com mais incertezas e dúvidas que o normal e isso é prejudicial para aqueles comprometidos a buscar um mundo socialista.
Acredito que é preciso ir muito além.É preciso retomar o contato mais íntimo com os movimentos sociais, com as lutas de massas, reconstruir convicções, multiplicar novas lideranças e reafirmar princípios interligados com a ética revolucionária.
domingo, 7 de novembro de 2010
"PETISTAS EMPLUMADOS" começaram a debandar!
O que se esperava começa a acontecer, muitos daqueles que se diziam " Petistas" começam a vender suas almas ao novo governo. Falta de aviso não foi, porém fica o aprendizado.
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
REFLETIR É BOM.
Vejo que atribuir a derrota do governo Ana Júlia a uma tendência (DS) é no mínimo ser descomprometido com a verdade, pois sabemos que uma conjunção de fatores contribuiu para a derrota do projeto de governo Petista nas urnas.
Apesar de concorda com a afirmação de que alguns cardeais tiveram um papel decisivo para o fracasso, observo que faltou a militância histórica tomar a frente e cobrar o não afastamento do Partido dos movimentos sociais, cobrar a não aliança com políticos oportunistas, cobrar a saída de elementos ligados ao grupo que brevemente assumirá.
Agora é juntar os cacos e colocar o partido novamente nos trilhos e pensar que não vale tudo numa eleição como muitos pensaram.
Brevemente farei uma analise mais profunda, estamos de volta.
TRUCULÊNCIA EM AFUÁ
Conforme noticiado no Repórter Diário (03/11/2010), o prefeito de Afuá do PSDB mandou agredir militantes da candidatura petista. Parece constar da genética desse partido a não convivência pacífica na política com quem possuí opiniões divergentes. Repudiamos quaisquer atitudes que tentem resolver suas diferenças em agressões gratuitas. Não poderíamos deixar esse lamentável fato passar despercebido, mesmo porque fatos lamentáveis como este precisa ser veementemente repudiada por toda a sociedade. Esperamos que no futuro governo tucano não se repita esse lamentável fato contra qualquer pessoa, independente de sua religião, partido ou cor. Estaremos em alerta para denunciarmos essa covardia.
SINTEPP.
SINTEPP.
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Os deputados Estaduais Eleitos no Pará
Seq. | Nº Cand. | Nome Candidato | Partido / Coligação | Qtde. Votos | |
1 | 50123 | * | PSOL | 85.412 (2,51%) | |
2 | 25123 | * | DEM - DEM / PSDB | 67.530 (1,99%) | |
3 | 45451 | * | PSDB - DEM / PSDB | 54.047 (1,59%) | |
4 | 15888 | * | PMDB | 50.946 (1,50%) | |
5 | 13280 | * | PT - PP / PT / PHS | 49.702 (1,46%) | |
6 | 45612 | * | PSDB - DEM / PSDB | 48.931 (1,44%) | |
7 | 13130 | * | PT - PP / PT / PHS | 45.075 (1,33%) | |
8 | 45222 | * | PSDB - DEM / PSDB | 44.837 (1,32%) | |
9 | 45112 | * | PSDB - DEM / PSDB | 43.924 (1,29%) | |
10 | 15456 | * | PMDB | 43.457 (1,28%) | |
11 | 14500 | * | PTB | 43.279 (1,27%) | |
12 | 22345 | * | PR | 41.835 (1,23%) | |
13 | 14780 | * | PTB | 41.193 (1,21%) | |
14 | 45045 | * | PSDB - DEM / PSDB | 40.090 (1,18%) | |
15 | 15555 | * | PMDB | 39.856 (1,17%) | |
16 | 13103 | * | PT - PP / PT / PHS | 37.463 (1,10%) | |
17 | 45130 | * | PSDB - DEM / PSDB | 35.336 (1,04%) | |
18 | 13133 | * | PT - PP / PT / PHS | 33.736 (0,99%) | |
19 | 13500 | * | PT - PP / PT / PHS | 32.893 (0,97%) | |
20 | 14444 | * | PTB | 32.458 (0,96%) | |
21 | 22150 | * | PR | 32.435 (0,95%) | |
22 | 13310 | * | PT - PP / PT / PHS | 32.402 (0,95%) | |
23 | 15678 | * | PMDB | 30.359 (0,89%) | |
24 | 15100 | * | PMDB | 29.863 (0,88%) | |
25 | 12345 | * | PDT | 29.036 (0,85%) | |
26 | 15195 | * | PMDB | 28.977 (0,85%) | |
27 | 15800 | * | PMDB | 28.544 (0,84%) | |
28 | 22789 | * | PR | 28.537 (0,84%) | |
29 | 15007 | * | PMDB | 28.120 (0,83%) | |
30 | 12222 | * | PDT | 26.269 (0,77%) | |
31 | 40111 | * | PSB | 25.414 (0,75%) | |
32 | 40000 | * | PSB | 24.292 (0,72%) | |
33 | 43456 | * | PV | 23.541 (0,69%) | |
34 | 33123 | * | PMN - PPS / PSDC / PRTB / PMN / PRP | 23.389 (0,69%) | |
35 | 22123 | * | PR | 23.250 (0,68%) | |
36 | 13131 | * | PT - PP / PT / PHS | 23.128 (0,68%) | |
37 | 13100 | * | PT - PP / PT / PHS | 22.906 (0,67%) | |
38 | 13630 | * | PT - PP / PT / PHS | 22.762 (0,67%) | |
39 | 23150 | * | PPS - PPS / PSDC / PRTB / PMN / PRP | 22.127 (0,65%) | |
40 | 10147 | * | PRB | 22.118 (0,65%) | |
41 | 20222 | * | PSC - PTN / PSC / PTC / PT do B | 15.615 (0,46%) |
Os Deputados Federais Eleitos no Pará
Seq. | Nº Cand. | Nome Candidato | Partido / Coligação | Qtde. Votos | |
1 | 1522 | * | PMDB | 236.514 (6,91%) | |
2 | 1515 | * | PMDB | 209.635 (6,12%) | |
3 | 2323 | * | PPS - PPS / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PRP / PSDB | 201.171 (5,88%) | |
4 | 1555 | * | PMDB | 172.068 (5,03%) | |
5 | 1313 | * | PT - PP / PT / PTB / PSC / PR / PHS / PTC / PT do B | 169.504 (4,95%) | |
6 | 4567 | * | PSDB - PPS / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PRP / PSDB | 154.265 (4,51%) | |
7 | 2020 | * | PSC - PP / PT / PTB / PSC / PR / PHS / PTC / PT do B | 147.615 (4,31%) | |
8 | 2222 | * | PR - PP / PT / PTB / PSC / PR / PHS / PTC / PT do B | 142.116 (4,15%) | |
9 | 4590 | * | PSDB - PPS / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PRP / PSDB | 140.893 (4,12%) | |
10 | 1380 | * | PT - PP / PT / PTB / PSC / PR / PHS / PTC / PT do B | 126.055 (3,68%) | |
11 | 1310 | * | PT - PP / PT / PTB / PSC / PR / PHS / PTC / PT do B | 120.881 (3,53%) | |
12 | 2522 | * | DEM - PPS / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PRP / PSDB | 119.548 (3,49%) | |
13 | 1321 | * | PT - PP / PT / PTB / PSC / PR / PHS / PTC / PT do B | 119.544 (3,49%) | |
14 | 1456 | * | PTB - PP / PT / PTB / PSC / PR / PHS / PTC / PT do B | 112.212 (3,28%) | |
15 | 1212 | * | PDT - PRB / PDT / PSB / PV / PC do B | 93.461 (2,73%) | |
16 | 1512 | * | PMDB | 87.681 (2,56%) | |
17 | 4545 | * | PSDB - PPS / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PRP / PSDB | 68.547 (2,00%) |
Fonte:TSE |
Assinar:
Postagens (Atom)