A LUTA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE BARCARENA PELO PCCR ENFRENTA MOMENTOS INUSITADOS
O Projeto de lei enviado à Câmara Municipal é um amontoado de erros além de conter itens inconstitucionais. Começa o erro por dispor, num mesmo projeto, sobre o Regime Jurídico Único (RJU) e sobre o PCCR. Ora, o RJU de um município deve abranger todos os servidores municipais e não apenas os trabalhadores em educação, logo deveriam ser tratados por instrumentos diferentes. Além disso, no capítulo XI que trata do regime disciplinar o projeto revive práticas autoritárias típicas da ditadura militar. O artigo 109 afirma que “práticas de posições ou posturas político-partidárias” ou mesmo “incitação à greve” são transgressões passíveis de penas administrativas aplicadas, a depender da gravidade, pelo diretor, pelo secretário de educação ou mesmo pelo prefeito.Um ataque aos direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros ao longo de décadas. O direito de greve é consagrado inclusive pela Constituição Brasileira de 1988 além de ter sido regulamentado em 2007 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não cabendo, portanto ao município legislar sobre o tema. Ademais a própria definição de “posturas políticas” ou “incitação à greve” são extremamente vagas. Uma simples reunião para discutir melhorias nas condições de trabalho ou salários dignos, pode ser caracterizada como posturas políticas ou incitação à greve.Os trabalhadores em educação de Barcarena estão atentos, prova disso é que estão em estado de greve, pois não aceitam redução de direitos adquiridos. O PCCR é para ampliar direitos, não para retirá-los. Todo apoio à luta do Sintepp em Barcarena.
Caro professor Braulio, a categoria decidiu pela greve em 02/12/2010, pois não houve nenhum acordo entre a mesma e a administração.
ResponderExcluirAgradecemos o apoio e a divulgação, pois o que se passa neste município é uma vergonha.
Sou Brenda Lobato, Secretária do SINTEPP Barcarena
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