sábado, 29 de maio de 2010
PROTEÇÃO
Eu andarei vestido e armado com as armas de São Jorge para que meus inimigos, tendo pés não me alcancem, tendo mãos não me peguem, tendo olhos não me vejam, e nem em pensamentos eles possam me fazer mal. Armas de fogo o meu corpo não alcançarão, facas e lanças se quebrem sem o meu corpo tocar, cordas e correntes se arrebentem sem o meu corpo amarrar. Jesus Cristo, me proteja e me defenda com o poder de sua santa e divina graça, Virgem de Nazaré, me cubra com o seu manto sagrado e divino, protegendo-me em todas as minhas dores e aflições, e Deus, com sua divina misericórdia e grande poder, seja meu defensor contra as maldades e perseguições dos meu inimigos. Glorioso São Jorge, em nome de Deus, estenda-me o seu escudo e as suas poderosas armas, defendendo-me com a sua força e com a sua grandeza, e que debaixo das patas de seu fiel ginete meus inimigos fiquem humildes e submissos a vós. Assim seja com o poder de Deus, de Jesus e da falange do Divino Espírito Santo.
DIA DO GEÓGRAFO- PARABÉNS!
Hoje se comemora o dia do Geografo, o dia daquela turma que analisa o espaço geográfico. Parabéns a todos o Geógrafos do planeta!
sexta-feira, 28 de maio de 2010
SOME- QUE PAPELÃO SENHOR APSOME!
Companheiro Ivan tenho o maior respeito por você, mais agora não dá pra ficar ouvindo esses senhores desmerecendo a luta de nossa categoria. O mesmo com certeza queria mais uma vez personalizar a luta, mais não teve chance. O mais rídiculo é que parece não ter lido o PCCR.
Vamos então dar uma aula a este senhor:
Art.31- O servidor ocupante de cargo de professor, em regência de classe, submerter-se-á as jornadas de trabalho a seguir:
I-Jornada parcial semanal de 2O (vinte) horas;
II- Jornada parcial semanal de 30 (trinta) horas;
III- Jornada integral semanal de 40 (quarenta) horas;
Alguém ouviu a palavra extrapolação no PCCR?
O que o SINTEPP discutiu com a categoria é que essa proposta resguarda uma gratificação melhorada com o fim das extrapolações. Quanto a gratificação de julho e décimo terceiro o colega esqueceu de ler a nova ATA e também não teve acesso a emenda na integra já discutida pelo governo, categoria e com intermédio da ALEPA.
Companheirada é hora de dar um basta nesse oportunismo, não estamos na luta por interesses particulares, o que vejo é que o pouquismo, cinismo, a falta de compromisso com a categoria ao pedir que a mesma não se manifestasse no movimento é desespero de saber que existem pessoas que não personalizam a luta.
Senhor APSOME, as lideranças se constroem no movimento, respeite os professores de Abaetetuba,Muaná, Moju e de outros munícipios que ajudaram a construir essa proposta.
O destino a ser definido é o da categoria, e não de uma ou outra força política. Resguardamos que o interesse/projeto maior é dos trabalhadores do SOME e não o seu projeto eleitoral.
É preciso juízo e respeito aos trabalhadores!!!!
Vamos então dar uma aula a este senhor:
Art.31- O servidor ocupante de cargo de professor, em regência de classe, submerter-se-á as jornadas de trabalho a seguir:
I-Jornada parcial semanal de 2O (vinte) horas;
II- Jornada parcial semanal de 30 (trinta) horas;
III- Jornada integral semanal de 40 (quarenta) horas;
Alguém ouviu a palavra extrapolação no PCCR?
O que o SINTEPP discutiu com a categoria é que essa proposta resguarda uma gratificação melhorada com o fim das extrapolações. Quanto a gratificação de julho e décimo terceiro o colega esqueceu de ler a nova ATA e também não teve acesso a emenda na integra já discutida pelo governo, categoria e com intermédio da ALEPA.
Companheirada é hora de dar um basta nesse oportunismo, não estamos na luta por interesses particulares, o que vejo é que o pouquismo, cinismo, a falta de compromisso com a categoria ao pedir que a mesma não se manifestasse no movimento é desespero de saber que existem pessoas que não personalizam a luta.
Senhor APSOME, as lideranças se constroem no movimento, respeite os professores de Abaetetuba,Muaná, Moju e de outros munícipios que ajudaram a construir essa proposta.
O destino a ser definido é o da categoria, e não de uma ou outra força política. Resguardamos que o interesse/projeto maior é dos trabalhadores do SOME e não o seu projeto eleitoral.
É preciso juízo e respeito aos trabalhadores!!!!
PCCR AVANÇOU
Posso garantir e que a direção do sintepp da qual eu faço parte, lutou até o último momento para barganhar mudanças que dessem uma nova cara ao PCCR e conseguiu.
Nesse três dias de negociação vejo que não é ainda o PCCR dos nossos sonhos mais o governo reconheceu parte de nossa pauta e portanto agora é hora de avaliarmos se continuamos ou não de greve.
Apresento a ata da última reunião entre Sintepp e governo:
ATA DA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MAIO DE 2010, NA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, COM O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPOF, JOSÉ JULIO FERREIRA LIMA, O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPOF, O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SAGE/SEDUC, CARLOS ALBERTO DA SILVA LEÃO; E OS REPRESENTANTES DO SINTEPP ABAIXO ASSINADOS. APÓS DISCUSSÃO, OS REPRESENTANTES DO GOVERNO COMPROMETEM-SE EM APRESENTAR EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 86/2010, QUE DISPÕE SOBRE O “PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO PARÁ” (PCCR), COM AS SEGUINTES MATÉRIAS:
1. A vantagem pecuniária atribuída aos servidores que exercem suas atividades na SUSIPE – Superintendência do Sistema Penal e na FUNCAP – Fundação da Criança e Adolescente, será inserida no PCCR, porém, deixando claro que se trata de um programa específico.
2. Será assegurada a Gratificação de 100% (cem por cento) a incidir sobre o vencimento-base e a gratificação de escolaridade aos servidores que exercem suas atividades no “Sistema de Organização Modular de Ensino - SOME”, inclusive repercutindo sobre a parcela salarial referente às férias e o décimo terceiro salário.
2.1. O Projeto “Sistema de Organização Modular de Ensino” será objeto de regulamentação por lei complementar.
3. O servidor que possuir títulos acadêmicos (especialização, mestrado e doutorado), por ocasião do ingresso no serviço público, fará jus à gratificação de titularidade correspondente.
4. Serão acrescidos os parágrafos primeiro e segundo no art. 32 do Projeto de Lei n.º 86/2010, com a seguinte redação:
§ 1º - A jornada de trabalho do Grupo Ocupacional do Magistério será cumprida, prioritariamente, numa única unidade de ensino.
§ 2º - Caso não seja possível o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, a jornada de trabalho deverá ser complementada em projetos a serem regulamentados pela SEDUC no âmbito da unidade de ensino em que esteja lotado o servidor ou ainda, em caráter suplementar, a jornada de trabalho deverá ser complementada em outra unidade de ensino.
5. As aulas suplementares, assim como os abonos pecuniários creditados em favor do grupo ocupacional do magistério, serão objeto de regulamentação posterior e cuja necessidade constará das disposições transitórias do PCCR.
6. O percentual destinado às horas-atividade será mantido tal qual está disposto no Projeto de Lei n.º 86/2010, ou seja, 20% (vinte por cento) sobre a jornada de trabalho, com a majoração deste percentual para 25% (vinte e cinco por cento) após 04 (quatro) anos da implantação do plano.
7. Será suprimida do PCCR o § 2º, do art. 14, que tem a seguinte redação: “Os processos de progressão funcional só serão iniciados após a autorização expressa do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, o qual indicará a disponibilidade orçamentária específica para este fim.”
8. O § 2º, do art. 15 possuirá a seguinte redação: “Caso a disponibilidade orçamentária limite o número de progressões horizontais será observado como critério de prioridade o maior tempo de serviço da carreira.”
9. No que diz respeito à avaliação de desempenho, a redação dos artigos 10 e 12 será substituída pela redação do art. 5º, Inciso XVI, Alínea “c”, Itens 2.1. a 2.1.7, da Resolução n.º 02/2009, do Conselho Nacional de Educação, de modo que sejam atribuídos os princípios nela dispostas.
10. A Progressão Funcional horizontal se dará de forma automática mediante aprovação do estágio probatório, para o Nível B, assim como para os dois últimos níveis da carreira, e, mediante avaliação de desempenho, nos cinco níveis intermediários.
11. A remuneração do Cargo de Técnico em Educação e do Cargo de Especialista em Educação será equivalente à atribuída ao Cargo de Professor, para uma jornada de 30 ou 40 horas semanais. Para tanto, será confeccionada uma tabela salarial específica para estes cargos.
12. Com relação ao cargo de Especialista em Educação, este será equiparado ao cargo de Técnico em Educação para todos os efeitos legais, inclusive será alterada a nomenclatura deste para “Especialista em Educação”. Para tanto, será incluído dispositivo legal revogando o art. 4º, da Lei n.º 7.047, de 19.10.2007, bem como as leis n.º 7.228, de 01.12.2008, e n.º 7.325, de 09.11.2009.
13. Será atribuída uma vantagem pecuniária progressiva ao cargo de Professor AD-1 e AD-2, no percentual de 10% (dez por cento) por ano sobre o vencimento base do cargo e até o limite de 40% (quarenta por cento), sendo que a primeira concessão da vantagem se dará por ocasião da implantação do plano.
14. O PCCR será alterado para abranger outros profissionais da educação básica escolar, passando a ser considerado como o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Estado do Pará, que acrescentará o parágrafo único no art. 2º, ampliando os grupos permanentes que compõem o quadro dos profissionais da educação básica escolar, bem como fará constar, dentre suas disposições transitórias, a instituição de uma comissão para tratar da carreira dos demais trabalhadores em educação pública do Estado do Pará, a ser constituída no mês de outubro do corrente ano.
14.1. O Governo encaminhará entre os meses de abril a junho do ano de 2011 o projeto de lei versando sobre a carreira destes profissionais, para fins de enquadramento destes no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Estado do Pará.
REPRESENTANTES DO GOVERNO:
JOSÉ JULIO FERREIRA LIMA
SECRETÁRIO DA SEPOF
CARLOS ALBERTO DA SILVA LEÃO
SECRETÁRIO-ADJUNTO DA SEDUC
REPRESENTANTES DO SINTEPP:
MARIA DA CONCEIÇÃO HOLANDA
WILLIAMS SILVA
ABÉLCIO RIBEIRO
JOSÉ MATEUS ROCHA DA COSTA FERREIRA
COSMO CABRAL
BRÁULIO UCHÔA
JOSÉ MIGUEL ALVES
ISABEL DE ALMEIDA SALES
LÚCIA EMÍLIA MENDONÇA TOMÁS
PAULO HENRIQUE MENEZES CORRÊA JÚNIOR
Nesse três dias de negociação vejo que não é ainda o PCCR dos nossos sonhos mais o governo reconheceu parte de nossa pauta e portanto agora é hora de avaliarmos se continuamos ou não de greve.
Apresento a ata da última reunião entre Sintepp e governo:
ATA DA REUNIÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MAIO DE 2010, NA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, COM O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPOF, JOSÉ JULIO FERREIRA LIMA, O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPOF, O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SAGE/SEDUC, CARLOS ALBERTO DA SILVA LEÃO; E OS REPRESENTANTES DO SINTEPP ABAIXO ASSINADOS. APÓS DISCUSSÃO, OS REPRESENTANTES DO GOVERNO COMPROMETEM-SE EM APRESENTAR EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 86/2010, QUE DISPÕE SOBRE O “PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO PARÁ” (PCCR), COM AS SEGUINTES MATÉRIAS:
1. A vantagem pecuniária atribuída aos servidores que exercem suas atividades na SUSIPE – Superintendência do Sistema Penal e na FUNCAP – Fundação da Criança e Adolescente, será inserida no PCCR, porém, deixando claro que se trata de um programa específico.
2. Será assegurada a Gratificação de 100% (cem por cento) a incidir sobre o vencimento-base e a gratificação de escolaridade aos servidores que exercem suas atividades no “Sistema de Organização Modular de Ensino - SOME”, inclusive repercutindo sobre a parcela salarial referente às férias e o décimo terceiro salário.
2.1. O Projeto “Sistema de Organização Modular de Ensino” será objeto de regulamentação por lei complementar.
3. O servidor que possuir títulos acadêmicos (especialização, mestrado e doutorado), por ocasião do ingresso no serviço público, fará jus à gratificação de titularidade correspondente.
4. Serão acrescidos os parágrafos primeiro e segundo no art. 32 do Projeto de Lei n.º 86/2010, com a seguinte redação:
§ 1º - A jornada de trabalho do Grupo Ocupacional do Magistério será cumprida, prioritariamente, numa única unidade de ensino.
§ 2º - Caso não seja possível o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, a jornada de trabalho deverá ser complementada em projetos a serem regulamentados pela SEDUC no âmbito da unidade de ensino em que esteja lotado o servidor ou ainda, em caráter suplementar, a jornada de trabalho deverá ser complementada em outra unidade de ensino.
5. As aulas suplementares, assim como os abonos pecuniários creditados em favor do grupo ocupacional do magistério, serão objeto de regulamentação posterior e cuja necessidade constará das disposições transitórias do PCCR.
6. O percentual destinado às horas-atividade será mantido tal qual está disposto no Projeto de Lei n.º 86/2010, ou seja, 20% (vinte por cento) sobre a jornada de trabalho, com a majoração deste percentual para 25% (vinte e cinco por cento) após 04 (quatro) anos da implantação do plano.
7. Será suprimida do PCCR o § 2º, do art. 14, que tem a seguinte redação: “Os processos de progressão funcional só serão iniciados após a autorização expressa do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, o qual indicará a disponibilidade orçamentária específica para este fim.”
8. O § 2º, do art. 15 possuirá a seguinte redação: “Caso a disponibilidade orçamentária limite o número de progressões horizontais será observado como critério de prioridade o maior tempo de serviço da carreira.”
9. No que diz respeito à avaliação de desempenho, a redação dos artigos 10 e 12 será substituída pela redação do art. 5º, Inciso XVI, Alínea “c”, Itens 2.1. a 2.1.7, da Resolução n.º 02/2009, do Conselho Nacional de Educação, de modo que sejam atribuídos os princípios nela dispostas.
10. A Progressão Funcional horizontal se dará de forma automática mediante aprovação do estágio probatório, para o Nível B, assim como para os dois últimos níveis da carreira, e, mediante avaliação de desempenho, nos cinco níveis intermediários.
11. A remuneração do Cargo de Técnico em Educação e do Cargo de Especialista em Educação será equivalente à atribuída ao Cargo de Professor, para uma jornada de 30 ou 40 horas semanais. Para tanto, será confeccionada uma tabela salarial específica para estes cargos.
12. Com relação ao cargo de Especialista em Educação, este será equiparado ao cargo de Técnico em Educação para todos os efeitos legais, inclusive será alterada a nomenclatura deste para “Especialista em Educação”. Para tanto, será incluído dispositivo legal revogando o art. 4º, da Lei n.º 7.047, de 19.10.2007, bem como as leis n.º 7.228, de 01.12.2008, e n.º 7.325, de 09.11.2009.
13. Será atribuída uma vantagem pecuniária progressiva ao cargo de Professor AD-1 e AD-2, no percentual de 10% (dez por cento) por ano sobre o vencimento base do cargo e até o limite de 40% (quarenta por cento), sendo que a primeira concessão da vantagem se dará por ocasião da implantação do plano.
14. O PCCR será alterado para abranger outros profissionais da educação básica escolar, passando a ser considerado como o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Estado do Pará, que acrescentará o parágrafo único no art. 2º, ampliando os grupos permanentes que compõem o quadro dos profissionais da educação básica escolar, bem como fará constar, dentre suas disposições transitórias, a instituição de uma comissão para tratar da carreira dos demais trabalhadores em educação pública do Estado do Pará, a ser constituída no mês de outubro do corrente ano.
14.1. O Governo encaminhará entre os meses de abril a junho do ano de 2011 o projeto de lei versando sobre a carreira destes profissionais, para fins de enquadramento destes no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Estado do Pará.
REPRESENTANTES DO GOVERNO:
JOSÉ JULIO FERREIRA LIMA
SECRETÁRIO DA SEPOF
CARLOS ALBERTO DA SILVA LEÃO
SECRETÁRIO-ADJUNTO DA SEDUC
REPRESENTANTES DO SINTEPP:
MARIA DA CONCEIÇÃO HOLANDA
WILLIAMS SILVA
ABÉLCIO RIBEIRO
JOSÉ MATEUS ROCHA DA COSTA FERREIRA
COSMO CABRAL
BRÁULIO UCHÔA
JOSÉ MIGUEL ALVES
ISABEL DE ALMEIDA SALES
LÚCIA EMÍLIA MENDONÇA TOMÁS
PAULO HENRIQUE MENEZES CORRÊA JÚNIOR
quinta-feira, 27 de maio de 2010
SINTEPP I
Ontem a tarde o Sintepp ganhou uma nova filiada, trata-se da professora de Geografia e Vanilda Araujo do SOME Abaetetuba.
Vanilda Araujo- PRESENTE!
Vanilda Araujo- PRESENTE!
AOS PROFESSORES DO SOME
A todos que acreditam no nosso trabalho como sindicalista, muito obrigado e quero dizer que sem vocês não somos nada, a vitória na luta por um PCCR de qualidade é nossa.
AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO PARÁ
Companheirada ontem tivemos mais uma exaustiva reunião com o governo para tratar da nossa vida como servidor público e o que posso dizer é que foi muita positiva a reunião mediada pela assembléia legislativa e mostrou a força da categoria através do Sintepp.
O governou cedeu bastante assim como nosso sindicato, o que dá entender uma positividade na mesa de negociação.
As informações detalhadas serão dadas hoje 9 horas na caminhada da educação com concentração no CAM, onde a categoria avaliará o que foi discutido com o governo.
O governou cedeu bastante assim como nosso sindicato, o que dá entender uma positividade na mesa de negociação.
As informações detalhadas serão dadas hoje 9 horas na caminhada da educação com concentração no CAM, onde a categoria avaliará o que foi discutido com o governo.
quarta-feira, 26 de maio de 2010
SIM AO SOME, SIM AO MOVIMENTO DOS TRABALHADORES E POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE !
Bom dia companheirada, desculpem pela falta de atualização do nosso blog, mais o motivo é nobre, já que estavamos imbuidos juntoa categoria na luta por uma PCCR justo e de qualidade e além disso lutando para a inclusão do SOME no mesmo.
Queremos que fique claro que a materialização dos pontos debatidos entre sindicato, governo, e assembléia legislativa ontem, será uma vitória da categoria que lutou até o final e não se deixou abater.
Falando especificamente do modular, o SINTEPP mostrou mais uma vez que o SOME, tem voz dentro do sindicato ao propor emenda que contempla os mais de 800 professores desse projeto.
No que diz respeito ao comentário:"SIM AO SOME, NÃO A GREVE" ! sem querer ofender A ou B, gostariamos de defender os professores do projeto que estão em greve, dizendo que os mesmos são guerreiros e estão lutando pelo justo para que futuramente até mesmo os que recriminam terem garantias substânciais em suas carreiras no magistério, por isso não somos contra o SOME e sim estamos lutando pela melhora da qualidade deste projeto que já existe a 30 anos e continua a servir o Estado do Pará.
Queremos que fique claro que a materialização dos pontos debatidos entre sindicato, governo, e assembléia legislativa ontem, será uma vitória da categoria que lutou até o final e não se deixou abater.
Falando especificamente do modular, o SINTEPP mostrou mais uma vez que o SOME, tem voz dentro do sindicato ao propor emenda que contempla os mais de 800 professores desse projeto.
No que diz respeito ao comentário:"SIM AO SOME, NÃO A GREVE" ! sem querer ofender A ou B, gostariamos de defender os professores do projeto que estão em greve, dizendo que os mesmos são guerreiros e estão lutando pelo justo para que futuramente até mesmo os que recriminam terem garantias substânciais em suas carreiras no magistério, por isso não somos contra o SOME e sim estamos lutando pela melhora da qualidade deste projeto que já existe a 30 anos e continua a servir o Estado do Pará.
domingo, 23 de maio de 2010
AOS PROFESSORES DO SOME
Respeitamos plenamente o direito dos professores que não querem fazer parte do movimento organizado por um grande número de professores do SOME junto ao SINTEPP, porém queremos dizer que a luta é agora, o momento é esse de pressiornarmos nossos deputados pela inclusão do SOME no PCCR.
Segunda feira 11:00 faremos uma grande mobilização na assembléia para sensibilizar os deputados da importância deste projeto para a história da educação no Estado do Pará.
O secretário de Educação afirmou e tenho certeza que reafirma novamente que se o SOME -com todos seus problemas- não fosse bom não seria uma das principais pautas dos prefeitos que o visitam.
Vamos a luta, unidos somos fortes!
24/05 Mobilização da categoria e da coordenação de educação do campo-SINTEPP - Sensibilização dos deputados quanto a importância do SOME para a educação do Estado do Pará.
25/05 VIGILIA NA ALEPA ESCOLA PAES DE CARVALHO 16:00 - Será discutido nas comissões da assembléia legislativa junto ao SINTEPP propostas para o PCCR, nossa proposta será pautada.
Segunda feira 11:00 faremos uma grande mobilização na assembléia para sensibilizar os deputados da importância deste projeto para a história da educação no Estado do Pará.
O secretário de Educação afirmou e tenho certeza que reafirma novamente que se o SOME -com todos seus problemas- não fosse bom não seria uma das principais pautas dos prefeitos que o visitam.
Vamos a luta, unidos somos fortes!
24/05 Mobilização da categoria e da coordenação de educação do campo-SINTEPP - Sensibilização dos deputados quanto a importância do SOME para a educação do Estado do Pará.
25/05 VIGILIA NA ALEPA ESCOLA PAES DE CARVALHO 16:00 - Será discutido nas comissões da assembléia legislativa junto ao SINTEPP propostas para o PCCR, nossa proposta será pautada.
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