sábado, 4 de dezembro de 2010

O Encanto dos Orixás -Leonardo Boff

Os Orixás, o Rompe Mato, o Sete Flechas, a Cachoeira, a Jurema e os Caboclos representam facetas arquetípicas da Divindade. Elas não multiplicam Deus num falso panteísmo mas concretizam, sob os mais diversos nomes o único e mesmo Deus.

Quando atinge grau elevado de complexidade, toda cultura encontra sua expressão artística, literária e espiritual.
Mas ao criar uma religião a partir de uma experiência profunda do mistério do mundo, ela alcança sua maturidade e aponta pra valores universais. É o que representa a Umbanda, religião, nascida das matrizes da mais genuína brasilidade, feita de europeus, africanos e indígenas.
O nome Umbanda é carregado de significação. É composto de OM (o som originário do universo nas tradições orientais) e de BANDHA (movimento incessante da força divina). Sincretiza de forma criativa elementos das várias tradições religiosas de nosso país, criando um sistema coerente.
Privilegia as tradições do Candomblé da Bahia por serem as mais populares e próximas aos seres humanos em suas necessidades. Mas nãs as cria como entidades, apenas como forças ou espíritos puros que através dos Guias espirituais se acercam das pessoas para ajudá-las.
Os Orixás, o Rompe Mato, o Sete Flechas, a Cachoeira, a Jurema e os Caboclos representam facetas arquetípicas da Divindade. Elas não multiplicam Deus num falso panteísmo mas concretizam, sob os mais diversos nomes o único e mesmo Deus.
Este, se sacramentaliza nos elementos da natureza com nas montanhas, nas cachoeiras, nas matas, no mar, no fogo e nas tempestades. Ao confrontar-se com estas realidades, o fiel entra em comunhão com Deus. A Umbanda é uma religião profundamente ecológica. Devolve ao ser humano o sentido da reverência face as energias cósmicas.
Renuncia aos sacrifícios de animais para restringir-se somente ás flores e á luz, realidades sutis e espirituais.
Há um diplomata brasileiro, Flávio Perri, que serviu em embaixadas importantes como Paris, Roma, Genebra e Nova York, que se deixou encantar pela religião da Umbanda. Com recusros das ciências comparadas das religiões e dos vários métodos hermenêuticos, elaborou perspicazes reflexões que levam exatamente este título: "O Encanto dos Orixás", desvendando-nos a riqueza espiritual da Umbanda. Permeia seu trabalho com poemas próprios de fina percepção espiritual. Ele se inscreve no gênero dos poetas místicos como: Alvaro Campos (Fernando Pessoa), Murilo Mendes, T.S. Elliot e o sufi Rumi. Mesmo sob o encanto, seu estilo é contido, sem qualquer exaltação, pois é esse rigor que a natureza dos espíritos exige.
Além disso, ajuda a desmontar preconceitos que cercam a Umbanda, por causa de suas origens nos pobres da cultura popular, espontaneamente sincréticos. Que eles tenham produzido significativa espiritualidade e criado uma religião cujos meios de expressão são puros e singelos revela quão profunda e rica é a cultura desses humilhados e ofendidos, nossos irmãos e irmãs. Como se dizia nos primórdios do Cristianismo que, em sua origem, também era uma religião de escravos e de marginalizados:
"Os pobres são nossos mestres, os humildes, nossos doutores"
Talvez algum leitor estranhe que um teólogo como eu, diga tiudo isso que escrevi. Apenas respondo:
Um teólogo que não consegue ver Deus para além dos limites de sua religião ou igreja não é um bom teólogo. É antes um erudito de doutrinas. Perde a ocasião de se encontrar com Deus, que se comunica por outros caminhos e que fala por diferentes mensageiros, seus verdadeiros anjos. Deus desdobra de nossas cabeças e dogmas.








http://www.paimaneco.org.br/noticias/o-encanto-dos-orixas-belissimo-texto-de-leonardo-boff

Algumas imagens da luta da Categoria pelo PCCR da Educação

SINDICATO: REPRESENTATIVIDADE / CATEGORIA. NATUREZA DISTINTA ENTRE SINDICATO e ASSOCIAÇÃO.

SINDICATO X ASSOCIAÇÃO

Sindicatos têm um viés de representação política da categoria. Associações têm viés de cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência LEGAL para representação da categoria, mas tão somente de associados a ela.
BREVE ESCLARECIMENTO
Diante da legislação estatuída, somente os sindicatos poderão representar uma categoria econômica e/ou profissional, pois assim preconiza a legislação que versa sobre o tema, as quais são seguidas na íntegra pelo Ministério do Trabalho e Emprego, órgão competente para reconhecê-los, registrá-los e revesti-los de legalidade plena (personalidade jurídica sindical), enquanto legítimo representante de categoria a nível estadual.

Constituição Federal Título II Capítulo II
Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 513 - São prerrogativas dos Sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar convenções coletivas de trabalho
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.


Caroços de Açai!

 O sindicato ainda é um lugar privilegiado pelos trabalhadores no seu combate pela independência de classe.Reflita!

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

PCCR: EU TÔ NA LUTA E VOCÊ?

Nesta última semana venho acompanhando a tristeza e decepção de vários professores do Some ao descobrirem que possivelmente não receberão a gratificação de Dezembro.
Ao mesmo tempo que sou solidário aos professores do Some, do qual faço parte também, vejo que muitas das vezes  é no sofrimento que crescemos e é momento de refletir.
No início do ano tivemos uma grande vitória que foi a inclusão do Some no PCCR da Educação, graças a luta de menos de 20 por cento de professores do SOME, aliados ao professores do regular e representados nas negociações pelo Sintepp.Naquele momento muitos se colocaram inclusive contra a greve, porém sabiamos que estavamos no caminho certo e fomos até o fim.
Depois vieram as férias e a gratificação de julho não foi paga, aí a mobilização foi maior, pois mexia com o bolso. O personalismo falou mais alto por parte de algumas pessoas sem história no movimento estudantil e sindical, que sempre foram contra o sindicato e a revelia do mesmo negociaram a antecipação da gratificação.
A gratificação foi paga e aí vieram flashs, pirotecnias para aqueles se diziam os reais representantes do Some.
Veio o final do ano e a surpresa:  até agora a gratificação não consta nos contra-cheques de dezembro, pois segundo informações durante janeiro serão poucas localidades com reposição e por isso o não pagamento da gratificação.
 Com isso quero mostrar que a luta correta era pela implementação do PCCR, que garante no artigo 30 a gratificação nos doze meses do ano. Faltou acreditar no nosso sindicato, que mesmo assim continua a lutar pela imediata implantação do PCCR.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

A LUTA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE BARCARENA PELO PCCR ENFRENTA MOMENTOS INUSITADOS

O Projeto de lei enviado à Câmara Municipal é um amontoado de erros além de conter itens inconstitucionais. Começa o erro por dispor, num mesmo projeto, sobre o Regime Jurídico Único (RJU) e sobre o PCCR. Ora, o RJU de um município deve abranger todos os servidores municipais e não apenas os trabalhadores em educação, logo deveriam ser tratados por instrumentos diferentes. Além disso, no capítulo XI que trata do regime disciplinar o projeto revive práticas autoritárias típicas da ditadura militar. O artigo 109 afirma que “práticas de posições ou posturas político-partidárias” ou mesmo “incitação à greve” são transgressões passíveis de penas administrativas aplicadas, a depender da gravidade, pelo diretor, pelo secretário de educação ou mesmo pelo prefeito.Um ataque aos direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros ao longo de décadas. O direito de greve é consagrado inclusive pela Constituição Brasileira de 1988 além de ter sido regulamentado em 2007 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não cabendo, portanto ao município legislar sobre o tema. Ademais a própria definição de “posturas políticas” ou “incitação à greve” são extremamente vagas. Uma simples reunião para discutir melhorias nas condições de trabalho ou salários dignos, pode ser caracterizada como posturas políticas ou incitação à greve.Os trabalhadores em educação de Barcarena estão atentos, prova disso é que estão em estado de greve, pois não aceitam redução de direitos adquiridos. O PCCR é para ampliar direitos, não para retirá-los. Todo apoio à luta do Sintepp em Barcarena.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

A LEI DO SOME

De forma democrática e sem arrogância foi construída a proposta de Lei específica que regulamenta o Sistema Modular.
Os representantes do Sintepp e Seduc construiram uma proposta que sem sombra de dúvida dará uma identidade para esse projeto de inclusão social na Amazônia.
Ressaltamos a participação na mesa dos técnicos Espírito Santo e Guilherme que contribuiram bastante para a construção da proposta. 

Novamente os flashs, a custa do sofrimento da categoria!

Algo errado? tirar, colocar, tirar colocar é vitória? Reflita.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

MEMORIAL DOS LUTADORES DO POVO NO PARÁ

Enviado pelo nosso leitor Pedro César  (Blog da Edilza Fontes)

No próximo dia 6 de dezembro de 2010, data em que completará 22 anos do assassinato do deputado João Carlos Batista, um grupo formado por pessoas de movimentos populares, sociais, sindicais, juvenis, culturais, acadêmicos e partidos estará reunido para debater a criação do Memorial dos Lutadores do Povo no Pará.

O Memorial reunirá documentos, depoimentos, fotos, cartazes e objetos que possibilitem o resgate das lutas dos trabalhadores e do povo ocorridas no estado do Pará no decorrer da segunda metade do século XX, com registro até aos dias atuais.

Há uma lacuna muito grande de referencias à população, especialmente à juventude, que é bombardeada pela propaganda midiática que não valoriza a vida, as lutas dos trabalhadores e não relata as conquistas obtidas graças a mobilização popular, que possibilitou derrotar governos arbitrários, ditaduras, a tortura e conquistar direitos sociais, políticos e econômicos, fortalecendo o Estado Democrático de Direito.

Infelizmente para se obter essas conquistas muitas pessoas foram assassinadas, especialmente na luta pela reforma agrária, o que fez do Pará, por muitos anos, o estado brasileiro com o maior número de mártires na luta pela terra. Assim, como outras pessoas que contribuíram com essas lutas e conquistas não estão mais vivas, tendo sido completamente esquecidas, sem que a população conheça a história dos lutadores e lutadoras do povo no Pará.

Resgatar a história, a memória dos movimentos populares e sociais, com a organização do Memorial dos Lutadores do Povo no Pará, possibilitará haver um local para pesquisas, estudos e divulgação das experiências desenvolvidas na defesa da justiça social. Esta é uma tarefa que necessita da participação de políticos, artistas, cientistas, religiosos, pessoas de todas as profissões e credos.

Para dirigir esse projeto pretende-se criar uma organização que congregue um conjunto de pensamentos comprometidos com essa caminhada, sem vinculação partidária, mas com um compromisso ideológico claro na defesa dos mais pobres e da luta do povo. Unir homens e mulheres de todas as correntes na construção do Memorial dos Lutadores do Povo no Pará é um fato importante para marcar o dia em que um dos mártires do povo paraense foi assassinado. “Um povo sem passado é um povo sem futuro”, escreveu o poeta José Martí.

Dia 6 de dezembro de 2010

Hora: 19h

Local: Auditório Deputado João Carlos Batista – Assembléia Legislativa do Pará

domingo, 28 de novembro de 2010

V PLENÁRIA ESTADUAL DO SINTEPP

Realizada nos dias 19, 20 e 21 de novembro último, a V Plenária Estadual do SINTEPP foi mais um importante momento na organização de nossa categoria. Estiveram presentes 413 delegados e 38 observadores de 82 municípios. No sábado os debates foram intensos. Pela parte da manhã uma proveitosa discussão sobre conjuntura nacional e estadual à luz do resultado definitivo das eleições. À tarde foi debatida a política educacional e a importante e polêmica questão da divisão do estado. Embora não tenha havido votação nesse item a discussão teve caráter acumulativo, como decidiu o congresso. À noite realizamos uma linda e representativa festa, que foi animada pela banda é Camaiurá de São Sebastião da Boa Vista (Marajó) e pela bateria do “Rancho Não Posso me Amofiná” do bairro do Jurunas em Belém. No Domingo foi debatida a questão da reorganização sindical, Balanço e Plano de Lutas. Ao final elegemos os 28 delegados que o Pará tem direito ao Congresso da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação). Dentre as principais decisões estão: 

1.    Redução da taxa de juros e do Superávit Primário; auditoria da dívida pública; 

2.    Contra a construção da hidrelétrica de Belo Monte;

3.    Reestatização da Companhia Vale e demais empresas privatizadas;
4.    Contra a criminalização dos movimentos sociais.
5.    Todo apoio à luta dos trabalhadores do campo e da cidade em defesa da reforma urbana e agrária, massiva, democrática e anti-latifundiária;
6.    Pela retirada das tropas brasileiras do Haiti;
7.    Apoio à luta dos trabalhadores europeus contra a retirada de direitos;
8.    Aumentos reais de salários, com a unificação das campanhas salariais e defesa do Salário Mínimo Necessário do DIEESE;
9.    Pelo fim da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Greve;
10.     Defesa da Petrobrás e do Pré-Sal 100% pública e estatal; 
11.     Fim do trabalho escravo e infantil, com expropriação de terras e empresas que utilizarem deste expediente.
12.     Pelo direito, liberdade e autonomia sindical e pelo irrestrito direito de greve;
13.     Defesa do meio ambiente e da vida, contra a destruição capitalista.
14.     Pela defesa dos recursos naturais e contra o modo de produção e consumo do capital, causador da crise ambiental-climática.
15.     Constituição do Fóruns Nacional e estadual de Mobilização e Luta;
16.     Exigir o aumento dos percentuais de vinculação obrigatória para a educação, passando a união de 18% para 25% e os estados e municípios de 25% para 30%;
17.     Exigir que até 2011 sejam aplicados o equivalente a 7% do Produto Interno Bruto em educação, devendo chegar a 10% em 2014.
18.     Pela aprovação imediata do Plano Nacional de Educação.
19.     Por uma educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
20.     Pela implantação imediata e integral do PCCR;
21.     Pela imediata contratação dos concursados;
22.     Pela desmunicipalização do Ensino Fundamental;
23.     Piso Salarial para os profissionais da educação com os valores do DIEESE;
24.     Luta pela gestão democrática, fortalecimento dos Conselhos Escolares e das organizações estudantis e eleição direta para diretor em todas as escolas e URES do estado;
25.     Contra a privatização do abastecimento de água de Belém;
26.     Luta pelo recesso escolar remunerado para funcionários de escolas e UEI’s;
27.      Pela garantia imediata da hora pedagógica nas UP’s e UEI’s;
28.     Exigir que os conselhos estadual e municipais de educação sejam normativos, deliberativos e autônomos;
29.     Pelo pagamento imediato de ticket alimentação no valor de R$ 300,00 (200horas) nos municípios e estado;