quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Publicado decreto sobre corte de gastos do Governo - Tire suas conclusões.


DIÁRIO OFICIAL Nº. 31837 de 20/01/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETOS
Número de Publicação: 197736
DECRETO Nº. 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre medidas de contingenciamento e de controle dos gastos públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e VII, “a”, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de recuperar os mecanismos de gestão pública e de promover o equilíbrio fiscal do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º As normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto aplicam-se à Administração Direta, Fundações e Autarquias e, no que couber, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Art. 2º Para o alcance das metas de contingenciamento, as Secretarias de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF) e da Fazenda (SEFA) ficam autorizadas a tomar as medidas de controle orçamentário e financeiro, por meio da gestão do Quadro Detalhado de Quotas Quadrimestrais (QDQQ).
Art. 3º Para a redução das despesas de custeio deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I – os contratos de prestação de serviços e aquisições terão que ser reduzidos em 20% (vinte por cento) do valor originário atualizado, mediante celebração de termo aditivo, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, utilizando, ainda, como parâmetro o banco referencial de preços constante do Sistema de Material e Serviços (SIMAS), gerenciado pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD);
II – a prestação de serviços de reprografia e de impressão de documentos deverá ser reduzida em 20% (vinte por cento) da despesa mensal, mediante:
a) o otimização das aquisições pelo Sistema de Registro de Preços;
b) a adoção de mecanismos de controle de cópias;
c) o uso compartilhado das máquinas de reprografia entre as unidades administrativas dos Órgãos e Entidades estaduais;
III – as novas locações de imóveis de terceiros só serão autorizadas se não houver disponibilidade no patrimônio imobiliário do Estado e após a avaliação pela Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP) quanto às condições infraestruturais do imóvel e à compatibilidade de preços com o mercado imobiliário;
IV – os Órgãos e Entidades estaduais terão que informar à SEAD, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, relação dos imóveis locados, identificando a necessidade de manutenção do contrato, os valores pactuados e o prazo de vigência do contrato;
V – o consumo de combustível terá que ser reduzido em 30% (trinta por cento) da média do valor realizado no exercício de 2010;
VI nos serviços de vigilância deverão ser observadas as seguintes medidas:
a) substituição gradativa dos contratos com empresas de vigilância por sistemas eletrônicos de alarme;
b) contratação de empresas de serviços de vigilância diurna apenas aos Órgãos e Entidades estaduais que atuam diretamente com a arrecadação e guarda de valores;
c) restrição do uso de vigilância armada apenas aos postos de vigilância noturna;
VII – na utilização de veículos oficiais deverão ser adotadas as seguintes medidas:
a) os contratos de locação devem ser precedidos de avaliação da frota própria do Estado, tendo em vista a priorização do uso dos veículos em condições de recuperação;
b) responsabilizar diretamente os motoristas por danos aos veículos, decorrentes de imprudência, imperícia e negligência na condução dos mesmos, assegurando-lhes, nos termos da lei, o direito ao contraditório e à ampla defesa;
c) vedar a utilização dos veículos a pessoas não autorizadas e não habilitadas para o exercício da atividade;
VIII – no uso de telefonia fixa e móvel, observar o cumprimento das seguintes medidas:
a) reduzir em 20% (vinte por cento) os gastos;
b) restringir o acesso às ligações telefônicas interurbanas e celulares via telefone direto das Diretorias e Gabinete dos titulares dos Órgãos e Entidades;
c) limitar o uso dos serviços de telefonia móvel para as autoridades abaixo relacionadas, com os respectivos valores mensais:
1. Chefe da Casa Civil, Chefe da Casa Militar, Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, dirigentes de Autarquias e Fundações Públicas, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante do Corpo de Bombeiros, Delegado-Geral da Polícia Civil, Auditor-  -Geral do Estado e o Consultor-Geral do Estado – R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
2. Secretários-Adjuntos e substitutos dos titulares dos Órgãos e Entidades – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);
3. ocupantes de cargos de Direção, Assessoria de Comunicação e Chefes de Gabinete – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);
4. Motoristas das autoridades mencionadas nos números 1 e 2 da alínea “c” do inciso VIII deste artigo – R$ 90,00 (noventa reais);
d) na hipótese de serem ultrapassados os limites ora estabelecidos, deverá o servidor apresentar justificativa ao titular do Órgão e Entidade, que a encaminhará à apreciação da SEAD;
e) fica vedada a utilização de linha telefônica móvel pelo servidor que estiver afastado regularmente do exercício do cargo;
IX – o consumo de energia elétrica terá que ser reduzido em 20% (vinte por cento) da média do valor utilizado no exercício de 2010.
Art. 4º A aquisição de passagens áreas terá que ser efetuada com a companhia que oferecer a menor tarifa e taxa de serviço.
Art. 5º As despesas com pessoal e encargos sociais terão que ser reduzidas, a partir de 1º de fevereiro de 2011, nos limites a seguir dispostos:
I – suspender a concessão e o pagamento de hora extra, a gratificação de tempo integral prevista no art. 137 do RJU e a gratificação pela participação em grupo ou comissão especial de trabalho;
II – reduzir em 20% (vinte por cento) a ocupação dos cargos comissionados da estrutura organizacional dos Órgãos e das Entidades estaduais;
III – suspender a criação e a reestruturação de Órgãos e Entidades estaduais que impliquem em aumento de despesa;
IV – suspender a criação de planos de cargos e salários;
V – sobrestar a criação e a majoração de vantagens pecuniárias;
VI – suspender o reajuste e a majoração dos valores atuais do auxílio-alimentação.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no inciso I a Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (SEDES), a Fundação da Criança e do Adolescente do Pará (FUNCAP) e a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (SUSIPE), no que diz respeito à concessão de gratificação de tempo integral.
Art. 6º Ficam suspensas as contratações sob a forma de serviço temporário.
§ 1º A SEAD, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, em conjunto com os Órgãos e Entidades estaduais, reavaliarão a necessidade de manutenção dos contratos de servidores temporários existentes, devendo estabelecer processo de realocação interna de pessoal.
§ 2º Excetua-se do disposto no caput a contratação para as áreas de educação, saúde e segurança pública, desde que não tenha concurso público em vigência e candidato apto à nomeação para a atividade a ser suprida, respeitados os termos de ajustamento de conduta firmados pelo Estado.
Art. 7º O pagamento das despesas de exercício anterior e de folhas suplementares fica sobrestado até o reequilíbrio fiscal e financeiro do Estado e após a verificação da regularidade dos mesmos.
Art. 8º Os Órgãos e Entidades que vierem a firmar convênios, com a previsão de contrapartida de recursos do tesouro estadual, submeterão as propostas dos instrumentos à prévia autorização da SEPOF.
Art. 9º Ficam sobrestados:
I – quaisquer novos investimentos, com exceção das áreas de educação, saúde e segurança pública;
II – o pagamento de despesas de exercícios anteriores dos grupos de despesas Outras Despesas Correntes e Investimentos, até que seja atestada a conformidade do débito pelo titular do Órgão e Entidade e da capacidade financeira do Estado;
III – a contratação de serviço de consultoria;
IV – a concessão de diárias para participação de servidores em congressos, seminários e cursos, e outros eventos afins.
Art. 10. As exceções às regras disciplinadas neste Decreto e às demais matérias tratadas em normas específicas de controle de gastos serão submetidas à avaliação das Secretarias de Estado de Governo, de Administração, de Planejamento, Orçamento e Finanças, e da Fazenda, que em conjunto apreciarão e deliberarão sobre o pedido.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de concessão da gratificação de tempo de integral prevista no art. 137 do RJU e da hora extra, o limite máximo mensal é de 30% (trinta por cento) do total de servidores do Órgão e Entidade e de 3% (três por cento) do valor total da folha de pagamento, e limitado a 20 horas extras por servidor, respectivamente.
Art. 11. Compete às Secretarias de Estado de Governo (SEGOV), de Administração (SEAD), de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF), e da Fazenda (SEFA) acompanhar e controlar as medidas tratadas neste Decreto e elaborar mensalmente relatório a ser enviado ao Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 0095, de 29 de março de 2007, e o Decreto nº. 894, de 3 de abril de 2008.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Aos professsores do Some de Santarém

Conversando com o camarada Antonio Noel da Subsede Santarém/Sintepp vimos a necessidade de reunirmos o mais rápido possível com nossos companheiros do Some do referido município. A Coordenação de Educação no Campo do Sintepp definirá junto a subsede/Santarém a data deste encontro. A necessidade se deve ao fato de estarmos mais próximos aos camaradas,ouvir suas reinvidicações e conhecermos de perto a realidade dos professores do Some em Santarém.

SINTEPP REALIZA A PRIMEIRA REUNIÃO COM O NOVO GOVERNO

Por solicitação do SINTEPP realizou-se na terça feira (11/01) a primeira reunião com o novo governo do estado, na figura de seu secretário de educação, Sr. Nilson Pinto. Na pauta questões importantes como a implantação do PCCR, alinhamento ao salário mínimo, Gestão Democrática, concurso público e atraso no repasse da contribuição sindical.  

Como todos lembram o nosso Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, foi conquistado após uma dura greve. Desde sua aprovação pela Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), o plano não saiu do papel. Meses de enrolação por parte do governo Ana Júlia fazem do PCCR mais uma dívida não cumprida pelo governo petista.

A categoria conhece bem o governo Jatene (ainda está fresca em nossa memória a lembrança de 12 anos de gestão do PSDB) e está consciente que será necessária muita mobilização para que avancemos na real implantação do PCCR. Além de apresentarmos nossas reivindicações agendamos para o dia 02/02/2011 uma nova reunião para que o governo apresente respostas concretas aos itens levantados na reunião de ontem. Como sempre aconteceu o SINTEPP estará atento às movimentações da SEDUC. A categoria está em alerta e nós também.
Segue abaixo um breve relato dos pontos discutidos.

MEMÓRIA DA AUDIÊNCIA COM A SEDUC REALIZADA NO DIA 11/01/2011

Presentes: pela SEDUC – Nilson Pinto, Secretário de Educação; Ana Cláudia, assessora jurídica; Emanuel Matos, adjunto de logística; Valdecir, adjunto de gestão; Cláudio Ribeiro, adjunto de ensino; Maria José, RH; pelo SINTEPP – Conceição Holanda, Williams Silva Mateus Ferreira, Bráulio Uchoa, Paulo Henrique, Isaac Dias, Arnaldo dos Santos, Cosmo Cabral, Luciene Sales, Eronides de Souza, Mônica Brito.

Depois de uma breve apresentação, seguida da leitura dos pontos em pauta, o Secretário passou a responder:

1.    PCCR: o Secretário informou que a assessoria jurídica da secretaria está fazendo uma análise do plano, e que posteriormente (final de janeiro) voltará a reunir com o sindicato para fazer um estudo técnico para viabilização do mesmo;

2.    CONTRIBUIÇÃO DO SINTEPP: reafirma que foi o governo anterior que não fez o repasse e que até sexta-feira (14/01) estará fazendo o repasse;

3.    ALINHAMENTO DO MÍNIMO: a secretaria não tem posição em relação a este ponto e que precisa conversar com os técnicos da SEPOF para levantar a real situação orçamentária. Comprometeu-se na próxima audiência de responder;

4.    SOME: deseja fortalecer o programa;

5.    CONCURSO PÚBLICO: comprometeu-se em chamar conforme a necessidade da rede;

6.    GESTÃO DEMOCRÁTICA: em relação a este ponto o secretário foi enfático em afirmar, “apesar de não ser legalista”, que o governo irá seguir as orientações do PNE, em tramitação no Congresso Nacional;

7.    CALENDÁRIO ESCOLAR 2010: manterá o que foi acordado na greve de 2010;

8.    DESCONTO DE FALTA ONLINE: afirmou que desconhece este fato.

Por fim, manifestou interesse em manter uma relação de diálogo com o SINTEPP, apresentou as metas definidas pelo governo para a área da educação e mostrou-se disposto a conhecer a proposta de PCCR do sindicato. Veremos se esta disposição se concretiza.