sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Professor Jardel! Oremos!
Estou solidário a você, porém a ditadura esta prestes a acabar. As ditaduras sufocam liberdades para que seus dirigentes abusem da coisa pública.
Quando alertei meu antigo partido, tentando mostrar quem eram essas pessoas, a maioria virou as costas e disse que era coisa pessoal.
Agora todos estão vendo a luta bestial, podre, nojenta para se segurarem no poder.
Oremos Jardel!
Quando alertei meu antigo partido, tentando mostrar quem eram essas pessoas, a maioria virou as costas e disse que era coisa pessoal.
Agora todos estão vendo a luta bestial, podre, nojenta para se segurarem no poder.
Oremos Jardel!
Escola Ruth dos Santos Almeida quase pronta para voltar a funcionar
Tomei a liberdade de extrair essa matéria do blog do camarada Emílio http://leblogdemilio.blogspot.com/
Após um mês de reforma e com recesso forçado, devido a queda de um ventilador na cabeça de um professor, por causa das más condições do prédio, a Escola Ruth dos Santos Almeida, está quase pronta para receber a comunidade escolar do Conjunto Maguary.
O professor Thiago Barbosa (foto), que participou da organização do protesto denunciando o descaso da Seduc, confirma que as obras naquela unidade de ensino já estão quase terminando.
Além do interior das salas, a quadra de esportes e a área ao redor da escola também passaram pela reforma.
11, 12 e 13/02 – CONSELHO ESTADUAL DE REPRESENTES
A Coordenação Estadual convoca todos (as) os (as) Conselheiros (os) do SINTEPP para participarem da reunião ordinária do CER, para deliberarem sobre a seguinte pauta:
I – Informes das subsedes (por escrito)
II – Campanha Salarial 2011
III – Formação Sindical
IV – Campanha de Filiação
V – O que ocorrer (atividades culturais e esportivas)
Obs.:
a) Obdecendo os dispositivos estatutários da entidade, a Coordenação Estadual, informa que só serão direito a hospedagem e alimentação, os (as) conselheiros (as) das subsedes que estejam com sua situação financeira regularizadas junto à Coordenação Estadual de Tesouraria.
b) Os municípios que ainda não envieram as atas de eleição de conselheiros (as) deve informar a data da assembleéia para a escolha dos três representantes das subsedes, com pelo menos dois dias de antecedência.
c) Solicitamos aos coordenadores das subsedes que encaminhem os informes por escrito e se possível digitalizados.
d) O prazo para confirmação de participação dos (as) conselheiros (as) será até o dia 10 de fevereiro, para que o Sindicato posssa garantir uma estrutura adequada aos participantes, pelos telefones (91) 3223 6096, 32420464 ou pelo e-mail: sintepp@sintepp.org.br.
e) O local do evento será no auditório da UFPA (Faculdade de Medicina, que fica na Av. Generalíssimo Deodoro, ao lado da Santa Casa de Misericórdia do Pará, no bairro do Umarizal
b) Os municípios que ainda não envieram as atas de eleição de conselheiros (as) deve informar a data da assembleéia para a escolha dos três representantes das subsedes, com pelo menos dois dias de antecedência.
c) Solicitamos aos coordenadores das subsedes que encaminhem os informes por escrito e se possível digitalizados.
d) O prazo para confirmação de participação dos (as) conselheiros (as) será até o dia 10 de fevereiro, para que o Sindicato posssa garantir uma estrutura adequada aos participantes, pelos telefones (91) 3223 6096, 32420464 ou pelo e-mail: sintepp@sintepp.org.br.
e) O local do evento será no auditório da UFPA (Faculdade de Medicina, que fica na Av. Generalíssimo Deodoro, ao lado da Santa Casa de Misericórdia do Pará, no bairro do Umarizal
11/02 – SINTEPP REALIZA PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
A Coordenação Estadual do SINTEPP convoca todos os (as) Coordenadores (as) Estaduais e das Regionais para debaterem o Planejamento do Conselho Estadual de Representantes, no dia 11 de fevereiro de 2011, no auditório da UFPA (Faculdade de Medicina, que fica na Av. Generalíssimo Deodoro, ao lado da Santa Casa de Misericórdia do Pará, no bairro do Umarizal.
A Coordenação Estadual do SINTEPP convoca todos os (as) Coordenadores (as) Estaduais e das Regionais para debaterem o Planejamento do Conselho Estadual de Representantes, no dia 11 de fevereiro de 2011, no auditório da UFPA (Faculdade de Medicina, que fica na Av. Generalíssimo Deodoro, ao lado da Santa Casa de Misericórdia do Pará, no bairro do Umarizal.
VALOR DO PISO DO MAGISTÉRIO EM 2011
A pergunta mais recorrente neste início de ano é saber qual é o valor do piso salarial nacional do magistério para 2011. Infelizmente o ano de 2011 inicia sob o mesmo signo de incertezas que presidiu 2010. Vamos resumir a situação: A decisão do STF, ao julgar preliminarmente a ADIN dos governadores contra o piso, manteve a Lei nº 11.738 de 2008 em vigência, mesmo que a tenha limitado em vários aspectos. Um dos artigos não contestados foi o 5º, onde se pode ler:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
A decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar que os efeitos financeiros da Lei valeriam a partir de 2009 orientou o posicionamento do MEC e da Advocacia Geral da União de que o valor do piso em 2009 seria o escrito na lei (R$ 950,00) e que sua correção só caberia ser feita em janeiro de 2010.
O ano de 2010 foi marcado pela polêmica sobre o formato de correção do valor do piso. Prevaleceu a opinião do MEC e da AGU, que estabelece que o valor do piso deva ser igual à variação dos valores efetivamente executados de custo-aluno mínimo das séries iniciais e não os valores projetados e publicados nas portarias interministeriais.
No inicio do ano passado foi repassado de maneira extra-oficial uma orientação aos estados e municípios para que pagassem salários maiores que R$ 1024,67. Apesar de não oficializado, este valor tornou-se o piso realmente existente.
Vale recordar que a Lei do Piso não estabelece a quem cabe a tarefa de decretar o valor. Assim, o MEC não decretou, o presidente da República seguiu o mesmo caminho e o Congresso estava muito ocupado se reelegendo para tratar deste assunto.
Desde 2008 tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (enviado pelo Executivo) alterando a forma de cálculo da correção do valor do piso. Depois de ser aprovado da forma como queria o governo (reajuste do piso de acordo com o índice inflacionário), o PL sofreu modificações importantes no Senado Federal. Naquela Casa de Leis foi aprovado um substitutivo que estabelece a seguinte sistemática de correção do piso:
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo.
§ 1º A atualização de que trata o caput dar-se-á pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.
§ 2º O reajuste do piso não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao da atualização.
§ 3º A atualização do valor do piso será publicada até o último dia útil de abril, em ato do Ministro de Estado da Educação.” (NR)
Já comentei este conteúdo em outra oportunidade neste blog. Em síntese, a regra seria a seguinte:
1. A correção do piso será igual à variação do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício. Abre uma exceção para o caso desta variação ser inferior ao índice inflacionário, situação em que a correção será pelo valor mais alto entre os dois índices.
2. A competência de legalizar anualmente o valor do piso passa a ser do Ministério da Educação
3. A correção deixará de ser feita em janeiro e passará a ser feita até o último dia útil de abril, vigorando seus efeitos a partir de 1º de maio.
Como a Câmara ainda não aprovou a modificação explicada acima, a Lei continua
valendo e o reajuste deve ser feito a partir de 1º de janeiro.
Caso fossemos aplicar a mesma metodologia utilizada pelo MEC em 2010, teríamos de verificar a variação entre o valor do custo-aluno mínimo nacional entre 2010 e 2009. Já é conhecido o valor mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano de 2009, que foi de R$ 1.221,34. Porém, somente em abril conheceremos o valor efetivamente realizado em 2010.
A situação é complexa. Mesmo que a reformulação da lei seja aprovada pela Câmara dos Deputados no início da nova legislatura, a decisão não pode retroagir para prejudicar os professores, ou seja, eles possuem o direito de ter reajuste no seu piso em janeiro. Os mais otimistas consideram possível que O Projeto de Lei seja aprovado em março.
O que fazer? Aí vai uma sugestão.
1º. É melhor calcular o valor do piso mais provável e não acumular dívidas com os professores.
2º Considerando o valor efetivado de 2009 (R$ 1221,34) e o valor projetado para 2010 (R$ 1414,85) a variação seria de 15,84%. Assim, o valor do piso provavelmente ficará em torno de R$ 1187,97.
3º Este valor é sobre a remuneração (salário base mais as gratificações) de um professor com formação em nível médio e com jornada de 40 horas.
4º. Caso o valor seja maior, certamente a diferença a pagar será pequena.
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
A decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar que os efeitos financeiros da Lei valeriam a partir de 2009 orientou o posicionamento do MEC e da Advocacia Geral da União de que o valor do piso em 2009 seria o escrito na lei (R$ 950,00) e que sua correção só caberia ser feita em janeiro de 2010.
O ano de 2010 foi marcado pela polêmica sobre o formato de correção do valor do piso. Prevaleceu a opinião do MEC e da AGU, que estabelece que o valor do piso deva ser igual à variação dos valores efetivamente executados de custo-aluno mínimo das séries iniciais e não os valores projetados e publicados nas portarias interministeriais.
No inicio do ano passado foi repassado de maneira extra-oficial uma orientação aos estados e municípios para que pagassem salários maiores que R$ 1024,67. Apesar de não oficializado, este valor tornou-se o piso realmente existente.
Vale recordar que a Lei do Piso não estabelece a quem cabe a tarefa de decretar o valor. Assim, o MEC não decretou, o presidente da República seguiu o mesmo caminho e o Congresso estava muito ocupado se reelegendo para tratar deste assunto.
Desde 2008 tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (enviado pelo Executivo) alterando a forma de cálculo da correção do valor do piso. Depois de ser aprovado da forma como queria o governo (reajuste do piso de acordo com o índice inflacionário), o PL sofreu modificações importantes no Senado Federal. Naquela Casa de Leis foi aprovado um substitutivo que estabelece a seguinte sistemática de correção do piso:
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo.
§ 1º A atualização de que trata o caput dar-se-á pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.
§ 2º O reajuste do piso não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao da atualização.
§ 3º A atualização do valor do piso será publicada até o último dia útil de abril, em ato do Ministro de Estado da Educação.” (NR)
Já comentei este conteúdo em outra oportunidade neste blog. Em síntese, a regra seria a seguinte:
1. A correção do piso será igual à variação do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício. Abre uma exceção para o caso desta variação ser inferior ao índice inflacionário, situação em que a correção será pelo valor mais alto entre os dois índices.
2. A competência de legalizar anualmente o valor do piso passa a ser do Ministério da Educação
3. A correção deixará de ser feita em janeiro e passará a ser feita até o último dia útil de abril, vigorando seus efeitos a partir de 1º de maio.
Como a Câmara ainda não aprovou a modificação explicada acima, a Lei continua
valendo e o reajuste deve ser feito a partir de 1º de janeiro.
Caso fossemos aplicar a mesma metodologia utilizada pelo MEC em 2010, teríamos de verificar a variação entre o valor do custo-aluno mínimo nacional entre 2010 e 2009. Já é conhecido o valor mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano de 2009, que foi de R$ 1.221,34. Porém, somente em abril conheceremos o valor efetivamente realizado em 2010.
A situação é complexa. Mesmo que a reformulação da lei seja aprovada pela Câmara dos Deputados no início da nova legislatura, a decisão não pode retroagir para prejudicar os professores, ou seja, eles possuem o direito de ter reajuste no seu piso em janeiro. Os mais otimistas consideram possível que O Projeto de Lei seja aprovado em março.
O que fazer? Aí vai uma sugestão.
1º. É melhor calcular o valor do piso mais provável e não acumular dívidas com os professores.
2º Considerando o valor efetivado de 2009 (R$ 1221,34) e o valor projetado para 2010 (R$ 1414,85) a variação seria de 15,84%. Assim, o valor do piso provavelmente ficará em torno de R$ 1187,97.
3º Este valor é sobre a remuneração (salário base mais as gratificações) de um professor com formação em nível médio e com jornada de 40 horas.
4º. Caso o valor seja maior, certamente a diferença a pagar será pequena.
Extraído do http://rluizaraujo.blogspot.com/
Aos companheiros do Moju
Recebemos todas as informações e o Sintepp pautará essa situação na audiência marcada para a próxima semana.
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
PROFESSORES DO SOME
Entrem em contato urgente comigo.
Assunto: Ação cívil / Sintepp para garantir o PCCR.
Estou no 82269755 ou 912291657
email: paraensexibe@hotmail.com
Aos professores do SOME
A gratificação da reposição vai ser paga e graças a luta árdua da categoria. Ficamos até surpresos pois aqueles que estão acostumados a se apropriar da luta dos educadores desta vez se mantiveram quietos, tendo o papel apenas de informar o o processo burocrático para o pagamento da gratificação. Maturidade? Acreditamos que não!
Destacamos aqui a participação árdua dos professores do baixo-Tocantins e de professores residentes em Belém.
A próximas lutas são: Campanha Salarial e implementação do PCCR.
Não se assustem se aqueles que durante a greve de 2010 bradavam contra a greve, agora se manifestem favorável.
SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO
Narizinho, Visconde de Sabugosa, Pedrinho, Emília, Tia Anastácia, Rabicó, Cuca..................Sítio do Pica-Pau amarelo.
NOTA DE REPÚDIO AO PROCESSO ELEITORAL E A NOVA DIREÇÃO DA CNTE
Nós, delegados do SINTEPP-Pa ao 31º Congresso da Confederação Nacional do Trabalhadores em Educação (CNTE), manifestamos nossa total indignação ao processo de burocratização de nossa entidade, expresso principalmente nas alterações ao regimento eleitoral que orientou a eleição da nova direção da CNTE. Historicamente a CNTE teve grande importância para o movimento em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade, impulsionada pela diversidade de pensamentos e concepções políticas. Fundada como CPPB (Confederação de Professores Primários do Brasil) em 1960, transformou-se em Confederação de Professores do Brasil em 1979 na luta contra a ditadura militar e pela restauração do regime democrático.
A direção majoritária da CNTE promoveu no 31º Congresso a institucionalização do golpe contra a democracia operária, pois o novo regimento eleitoral desconsiderou nada menos que 20,41% dos votos dos delegados na composição de sua nova direção. Fruto da resolução aprovada em plenário que limitou a possibilidade das chapas de oposição elegerem representantes para a próxima gestão da Confederação. Além de ser um grande retrocesso, fere, inclusive, os princípios estabelecidos desde a fundação da CUT, entidade à qual a CNTE ainda é filiada. O golpe foi tão grande que setores da própria CUT romperam com setor majoritário, denunciando, junto conosco, a manobra.
Nós que assinamos este manifesto representamos a vontade de mais de 14 mil filiados no Pará e junto com os demais setores excluídos da direção mais de 100 mil trabalhadores em todo o Brasil. Sempre estivemos e estaremos na luta. Construímos a CNTE e repudiamos que tais métodos sejam utilizados por uma maioria burocrática que não se contenta em ser hegemônica, querendo a todo custo expurgar os demais setores que militam cotidianamente nos sindicatos de base da Confederação.
O SINTEPP, que se desfiliou da CUT em 2006, tem orgulho de dizer que aplicamos a proporcionalidade direta e qualificada em nossas estruturas, assegurando a quem obtiver 10% dos votos participação na direção. Assim fazendo garantimos a diversidade de idéias, que tem sido fundamental para o fortalecimento do sindicato e muito tem contribuído para nossas conquistas no estado.
A CNTE é dirigida, majoritariamente, por forças políticas oriundas do Partido dos Trabalhadores e do PC do B, bem como por outros partidos que compõem a base de sustentação do governo Dilma. Fica óbvio então que este golpe metodológico tem um claro objetivo político: eleger uma direção monolítica que atuará de forma antidemocrática, em conivência com as políticas governamentais, servindo como um braço de sustentação do governo na classe trabalhadora e não mais em defesa dos trabalhadores em educação.
Institucionalizando este mecanismo, a direção majoritária da CNTE estará com as mãos livres para estabelecer uma relação completamente submissa ao governo federal, emperrando nossas bandeiras históricas de um Piso Salarial Profissional Nacional digno de nossa função social e um Plano Nacional de Educação que destine no mínimo 10% do PIB para a educação, bem como de um conjunto de políticas que garantam uma educação pública gratuita e de qualidade. Alertamos que este golpe lesa os princípios fundamentais de autonomia e independência do movimento sindical combativo diante dos governos e dos patrões.
Sintepp
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