RESOLUÇÃO Nº 002 /2010, de 20 de agosto de 2010.
INSTITUI O PROJETO CRED-LEITURA.
A Secretaria de Estado de Educação, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 138, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 467 de 26 de setembro de 2007, que institui o Programa Especial de Formação Continuada aos Profissionais do Grupo Magistério da Secretaria de Estado de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular o aprimoramento pessoal e profissional do quadro do magistério através da promoção e do acesso a recursos que contribuam na formação crítica e cidadã;
CONSIDERANDO que essa ação possibilitará a aquisição a aquisição de livros, favorecendo o hábito da leitura, com vistas à melhoria da prática pedagógica.
RESOLVE:
Artigo 1º – Instituir o PROJETO CRED-LEITURA que disponibilizará bônus de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), aos profissionais do quadro magistério público estadual, para compra de livros, por ocasião da XIV Feira Pan Amazônica do Livro e dos Salões do Livro.
Artigo 2º – O PROJETO CRED-LEITURA destina-se ao atendimento de aproximadamente 24.000 (VINTE E QUATRO MIL) servidores efetivos, lotados com a carga horária a partir de 100 (cem) horas, observando-se os critérios estabelecidos no Projeto, quais sejam:
a) Ser ocupante do cargo de professor e/ou técnico do magistério do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação;
b) Estar lotado em regência de classe ou em Projetos Educacionais;
c) Ser ocupante do cargo de professor e estar lotado em função técnica na escola ou na SEDUC/sede;
d) Ser ocupante dos cargos e/ou funções técnicas do magistério: administrador, orientador, supervisor e especialista em educação, bem como os(as) ocupantes da função de secretário(a) escolar;
e) Ser professor (a) e/ou técnico do magistério e estar de licença para aprimoramento, especial, saúde, maternidade ou paternidade;
f) Ser ocupante do cargo técnico que assessoram diretamente as escolas/alunos, tais como: bibliotecários, psicólogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais e sociólogos;
g) Ser ocupante do cargo de professor e/ou técnico do magistério das escolas municipalizadas.
§ 1º – A adesão ao Projeto dar-se-á através da utilização do bônus no período de realização da XIV Feira Pan Amazônica do Livro e dos Salões do Livro, devendo ser utilizado até o dia 26 de setembro de 2010;
§ 2º – Após o período mencionado, o valor do bônus será bloqueado, pela instituição responsável pela execução financeira do Projeto;
§ 3º – Em nenhuma hipótese o valor do bônus disponibilizado para cada contemplado será excedido, sendo de inteira responsabilidade do servidor, arcar com o valor que ultrapassar ao limite do bônus concedido.
Artigo 3º – A coordenação do “PROJETO CRED-LEITURA” será composta por uma Comissão Central, coordenada pela Secretaria Adjunta de Ensino - SAEN, integrada por um representante da Secretaria Adjunta de Gestão – SAGE e Secretaria Adjunta de Logística Escolar – SALE e um do Suporte Técnico – DITEC.
§ 1º – A Comissão será responsável pela implementação de todas as providências necessárias à execução do Projeto na esfera da SEDUC e pelo seu gerenciamento durante a realização da XIV Feira Pan Amazônica do Livro e dos Salões do Livro.
§ 2º – Os casos omissos ou de caráter excepcional serão dirimidos pela comissão cujo parecer será submetido à decisão da Secretária de Educação.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Belém, 20 de agosto de 2010
LUIS CARLOS BARBOSA CAVALCANTE
Secretário de Estado de Educação