O cumprimento da seção a seguir que consta na proposta de Lei é essencial para o bom funcionamento do projeto:
Seção II
Da Infra-Estrutura Física e recursos materiais
Art.11º Garantir aos professores do Some moradia e condições adequadas, contempladas com mobílias básicas de qualidade definidas no regime de colaboração entre os entes federados: Estado e Municípios.
Art.12º Garantir o transporte escolar seguro e de qualidade durante todo o período letivo inclusive no período de reposição das aulas.
Art.13º Garantir a merenda escolar de qualidade e contínua considerando os hábitos alimentares locais priorizando a aquisição dos produtos da região.
Art14º Garantir livros didáticos aos alunos do Some dentro do programa nacional do livro didático.
Art.15º Garantir o regime de colaboração entre Estado e Prefeitura com o padrão mínimo de qualidade para atender as especificidades de funcionamento do Sistema de Organização Modular de Ensino.
Parágrafo único: Caso não se concretize o regime de colaboração o Estado assumirá a responsabilidade do caput do artigo 12º e 15º.