Apesar de termos uma decisão judicial, a Greve ainda não acabou, portanto todos a assembléia a ser realizada no Centro Social de Nazaré na segunda ás 9 horas. A categoria é que definirá os rumos do movimento, só retornaremos se for decidido em assembléia.
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
A SETENÇA DO JUIZ ELDER LISBOA SOBRE NOSSA GREVE
1 – O imediato retorno as atividades laborais de 100% (cem por cento) dos professores públicos estaduais sob pena de ser declarada ilegal a greve mantida até o momento deste decisum.
2 – Determino ao Estado do Pará que não desconte os dias paralisados dos professores grevistas, e se o fez, que se devolva àqueles que sofreram descontos no pagamento vi...ndouro.
3 – Determino ao Estado do Pará que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial devido aos professores conforme os termos da lei e decisão do STF, bem como a implantação do PCCR da categoria em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de 01 de janeiro de 2012.
4 – Determino ao SINTEPP que apresente a este Juízo no prazo de 10 dias o calendário que garanta a reposição das aulas perdidas.
5 - Determino ao Estado do Pará que inicie Processo Administrativo Disciplinar aos professores que insistirem no movimento grevista.
Aplico em caso de descumprimento desta ordem judicial, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de multa por cada dia de descumprimento, a ser pago não pelos cofres do Sindicato réu, e sim, pelo seu presidente.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
P.R.I.C.
Gabinete do Juiz em Belém, aos 04 de novembro de 2011.
Elder Lisboa Ferreira da Costa.
Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
Data: 04/11/2011 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE BELÉM
1ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL
3 – Determino ao Estado do Pará que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial devido aos professores conforme os termos da lei e decisão do STF, bem como a implantação do PCCR da categoria em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de 01 de janeiro de 2012.
4 – Determino ao SINTEPP que apresente a este Juízo no prazo de 10 dias o calendário que garanta a reposição das aulas perdidas.
5 - Determino ao Estado do Pará que inicie Processo Administrativo Disciplinar aos professores que insistirem no movimento grevista.
Aplico em caso de descumprimento desta ordem judicial, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de multa por cada dia de descumprimento, a ser pago não pelos cofres do Sindicato réu, e sim, pelo seu presidente.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
P.R.I.C.
Gabinete do Juiz em Belém, aos 04 de novembro de 2011.
Elder Lisboa Ferreira da Costa.
Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
Data: 04/11/2011 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE BELÉM
1ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
ATO PÚBLICO DOS PROFESSORES NESTA SEXTA.
Categoria faz ato público nesta sexta [04], na
frente do Fórum da Capital. Trabalhadores da rede estadual de educação, em greve
desde o dia 26 de setembro, vão ao Fórum da Capital, esperar uma resposta da
Justiça, visto que o Governo do Estado, não aceitou nenhuma das propostas
apresentadas pelo magistrado Elder Lisboa, que acatando pedido do Governo Jatene
julgou a greve abusiva, sentenciando antes mesmo de ouvir a outra parte
interessada, a categoria.
A expectativa da categoria em receber um
parecer favorável da justiça, talvez desmitifique o que foi publicado em um
jornal de grande circulação em Belém, que antevia a sentença do juiz. Por isto,
a presença de toda a categoria será um fator importantíssimo para que consigamos
continuar no nosso movimento reivindicando melhores condições de trabalho e
valorização profissional. Na última audiência de conciliação os interlocutores
do governo não avançaram nas proposições que resolvesse o impasse, pois mesmo
apresentado os estudos técnicos o governo não apresentou os dele para se
contrapor aos argumentos apresentados pelo sindicato e não avançou nas
propostas.
A categoria iniciou a greve cobrando a
implantação do PCCR imediato da categoria e o pagamento do Piso Salarial
definido por lei federal, além de outras reivindicações visando a valorizando os
trabalhadores em educação, assim, como a reforma imediata das escolas. Essas
reivindicações são de cunho administrativo, se o Governo Jatene administrasse o
Estado do Pará com base na legislação, hoje dificilmente teríamos uma greve
destas proporções na rede estadual de ensino, enfatiza Antonio Netto,
Coordenador de Comunicação do sindicato. Assim, os trabalhadores em greve, só
aceitam sair do movimento caso seja cumprida a Lei do Piso Salarial e a
implementação do PCCR na integra, sem prejuízos aos trabalhadores que estão
sendo prejudicados com a nova forma de realizar os cálculos salariais.
A Coordenação Estadual do Sintepp, independente da resposta da Justiça do Estado, convoca todos (as) trabalhadores (as) para participarem da assembleia do dia 07 de novembro, no Centro Social de Nazaré, às 09 horas para decidir os rumos do movimento.
Avançar sempre, recuar jamais! Nenhum direito a menos!
Fonte: SINTEPP
Assinar:
Postagens (Atom)