Na multidão presente na assembléia geral,
prevaleceu o forte sentimento de vitória. A greve desafiou o governo Jatene, a
justiça estadual e a política ditada pelo governo federal com a finalidade de
reduzir orçamento para a educação e demais políticas sociais e, assim, garantir
reservas financeiras para o pagamento de juros e serviços da dívida pública.Foi
uma greve vitoriosa por deixou claro que os trabalhadores não abrem mão de seu
direito de greve e demais direitos amparados na constituição; porque foi a
própria categoria quem deliberou acerca dos rumos e de cada etapa desse
movimento grevista; porque desmascarou o governo Jatene em seu primeiro ano de
existência e acumulou força para enfrentá-lo em futuro próximo em melhores
condições de luta e arrancar do mesmo o pagamento integral do piso e o
cumprimento do PCCR. Foi em clima de vitória que a diretoria do SINTEPP anunciou
que entregará à Justiça, ainda na data de hoje, o calendário de reposição de
aulas não ministradas em razão da greve, mas também sua denúncia de contratação
de servidores temporários para substituição de professores que participaram da
greve.
sábado, 19 de novembro de 2011
Assembléia Geral, em clima de vitória, aprovou a suspensão da greve
Concluída no inicio desta tarde, Assembléia
Geral do SINTEPP decidiu suspender a greve na rede pública de ensino básico do
estado, que já durava 54 dias.A esmagadora maioria dos presentes- mais de mil
trabalhadores participaram da assembléia- acatou a posição defendida pela
diretoria do sindicato e o comando de greve no sentido da retomada do período
letivo, a partir da próxima segunda-feira, dia 21/11, acompanhada da firme
disposição da categoria de reiniciar o seu movimento grevista, caso o governo
Jatene ignore as condições aprovadas pela assembléia para a suspensão da greve e
continue fugindo de seu dever de cumprir a lei federal que dispõe sobre o piso
nacional do magistério, bem como, a lei estadual do PCCR. A assembléia geral
deliberou que não haverá reposição de aulas, em havendo descontos dos dias
parados eoutras medidas de retaliação que o governo anunciou na tentativa de
intimidar e desmobilizar os trabalhadores em greve, bem como, que a categoria
não iniciará o próximo ano letivo se o governo Jatene insistir em não pagar
integralmente o valor do piso, entre outras deliberações que caracterizam o
estado de greve da categoria.
domingo, 13 de novembro de 2011
Aos camaradas do Ensino Modular que não fugiram da luta
Sabemos que o momento é dificil com todos os ataques do governo tucano, porém se entramos juntos nessa Greve, vamos sair juntos e de cabeça erguida, não podemos cometer erros do passado e a hora é de união.
Na quarta temos um grande ato que pode ser decisivo ao nosso movimento, até por que 6º promotor de justiça de direitos constitucionais fundamentais, defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa de Belém, Firmino Araújo de Matos, instaurou inquérito civil para apurar o cumprimento pelo Estado do Pará da lei federal que fixou o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Os fatos serão analisados sobre a ótica se há ou não ato de improbidade administrativa, caso fique comprovado o descumprimento da norma legal.
Agora nossa pressão tem que ser maior do que nunca, e portanto todos ao GRANDE ATO PÚBLICO NO CAN 16/11 (Quarta) - 9h.
Instaurado inquérito para apurar piso de professor pelo Promotor de Justiça
O 6º promotor de justiça de direitos constitucionais fundamentais, defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa de Belém, Firmino Araújo de Matos, instaurou inquérito civil para apurar o cumprimento pelo Estado do Pará da lei federal que fixou o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Os fatos serão analisados sobre a ótica se há ou não ato de improbidade administrativa, caso fique comprovado o descumprimento da norma legal.
A medida foi tomada devido ao embate recente entre professores estaduais em greve e o governo do Pará. A paralisação já dura quarenta e seis dias. Uma sentença judicial determinou o retorno dos trabalhadores, mas ainda não foi cumprida pelos profissionais da educação.
Segundo o promotor de justiça Firmino Matos, sua área de atuação é no campo da improbidade administrativa. “A promotoria atua em casos de improbidade e como o Estado alega que não está descumprindo a lei e que somente ainda não implementou o piso porque aguarda complementação de recursos da União, vamos apurar”.
Em relação ao direito a educação, já existe outra promotoria se manifestando no caso. “O inquérito civil instaurado vai verificar se há ou não descumprimento da lei, o que caracterizaria ato de improbidade administrativa”, complementa.
Já foi enviado ofício a 1ª Vara da Fazenda Pública, na qual tramita ação civil ajuizada pelo Estado do Pará sobre o caso. A promotoria solicita o envio de cópia da petição inicial, da contestação e dos documentos anexados ao processo. (As informações são do MPE)
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
Aos professores do SOME
Apesar de termos uma decisão judicial, a Greve ainda não acabou, portanto todos a assembléia a ser realizada no Centro Social de Nazaré na segunda ás 9 horas. A categoria é que definirá os rumos do movimento, só retornaremos se for decidido em assembléia.
A SETENÇA DO JUIZ ELDER LISBOA SOBRE NOSSA GREVE
1 – O imediato retorno as atividades laborais de 100% (cem por cento) dos professores públicos estaduais sob pena de ser declarada ilegal a greve mantida até o momento deste decisum.
2 – Determino ao Estado do Pará que não desconte os dias paralisados dos professores grevistas, e se o fez, que se devolva àqueles que sofreram descontos no pagamento vi...ndouro.
3 – Determino ao Estado do Pará que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial devido aos professores conforme os termos da lei e decisão do STF, bem como a implantação do PCCR da categoria em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de 01 de janeiro de 2012.
4 – Determino ao SINTEPP que apresente a este Juízo no prazo de 10 dias o calendário que garanta a reposição das aulas perdidas.
5 - Determino ao Estado do Pará que inicie Processo Administrativo Disciplinar aos professores que insistirem no movimento grevista.
Aplico em caso de descumprimento desta ordem judicial, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de multa por cada dia de descumprimento, a ser pago não pelos cofres do Sindicato réu, e sim, pelo seu presidente.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
P.R.I.C.
Gabinete do Juiz em Belém, aos 04 de novembro de 2011.
Elder Lisboa Ferreira da Costa.
Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
Data: 04/11/2011 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE BELÉM
1ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL
3 – Determino ao Estado do Pará que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial devido aos professores conforme os termos da lei e decisão do STF, bem como a implantação do PCCR da categoria em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de 01 de janeiro de 2012.
4 – Determino ao SINTEPP que apresente a este Juízo no prazo de 10 dias o calendário que garanta a reposição das aulas perdidas.
5 - Determino ao Estado do Pará que inicie Processo Administrativo Disciplinar aos professores que insistirem no movimento grevista.
Aplico em caso de descumprimento desta ordem judicial, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de multa por cada dia de descumprimento, a ser pago não pelos cofres do Sindicato réu, e sim, pelo seu presidente.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
P.R.I.C.
Gabinete do Juiz em Belém, aos 04 de novembro de 2011.
Elder Lisboa Ferreira da Costa.
Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
Data: 04/11/2011 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE BELÉM
1ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
ATO PÚBLICO DOS PROFESSORES NESTA SEXTA.
Categoria faz ato público nesta sexta [04], na
frente do Fórum da Capital. Trabalhadores da rede estadual de educação, em greve
desde o dia 26 de setembro, vão ao Fórum da Capital, esperar uma resposta da
Justiça, visto que o Governo do Estado, não aceitou nenhuma das propostas
apresentadas pelo magistrado Elder Lisboa, que acatando pedido do Governo Jatene
julgou a greve abusiva, sentenciando antes mesmo de ouvir a outra parte
interessada, a categoria.
A expectativa da categoria em receber um
parecer favorável da justiça, talvez desmitifique o que foi publicado em um
jornal de grande circulação em Belém, que antevia a sentença do juiz. Por isto,
a presença de toda a categoria será um fator importantíssimo para que consigamos
continuar no nosso movimento reivindicando melhores condições de trabalho e
valorização profissional. Na última audiência de conciliação os interlocutores
do governo não avançaram nas proposições que resolvesse o impasse, pois mesmo
apresentado os estudos técnicos o governo não apresentou os dele para se
contrapor aos argumentos apresentados pelo sindicato e não avançou nas
propostas.
A categoria iniciou a greve cobrando a
implantação do PCCR imediato da categoria e o pagamento do Piso Salarial
definido por lei federal, além de outras reivindicações visando a valorizando os
trabalhadores em educação, assim, como a reforma imediata das escolas. Essas
reivindicações são de cunho administrativo, se o Governo Jatene administrasse o
Estado do Pará com base na legislação, hoje dificilmente teríamos uma greve
destas proporções na rede estadual de ensino, enfatiza Antonio Netto,
Coordenador de Comunicação do sindicato. Assim, os trabalhadores em greve, só
aceitam sair do movimento caso seja cumprida a Lei do Piso Salarial e a
implementação do PCCR na integra, sem prejuízos aos trabalhadores que estão
sendo prejudicados com a nova forma de realizar os cálculos salariais.
A Coordenação Estadual do Sintepp, independente da resposta da Justiça do Estado, convoca todos (as) trabalhadores (as) para participarem da assembleia do dia 07 de novembro, no Centro Social de Nazaré, às 09 horas para decidir os rumos do movimento.
Avançar sempre, recuar jamais! Nenhum direito a menos!
Fonte: SINTEPP
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Jatene foi á Brasília mas não foi ao MEC
O
governador esteve em Brasília no último dia 18/10, mas sequer chegou perto do
MEc para cobra a complementação para o pagamento integral do Piso e com isso por
fim à greve da educação.
Alguns especialistas já apontam que nosso estado não fará jus à complementação e o discurso do governo é só para confundir a opinião pública, para se desresponsabilizar com suas obrigações.
O SINTEPP tem feito um grand esforço de analisar os números do governo e cada vez mais está mais que convencido que o não pagamento integral do piso é uma decisão política do governo e não de falta de recursos.
Jatene está solicitando ao MEC mais 195 milhões de reais, sendo que além do FUNDEB, o governo ainda contaria com cerca de 430 milhões - que referem-se aos outros 5%, dos 25% obrigatórios para a educação.
A falta de iniciativa do governador em procurar o MEC é um mal sinal. O cerco está se fechando e não há nenhuma perspectiva de saída de greve por parte dos educadores.
Ao que tudo indica, o governo vai acabar se desmoralizando quando vier à tona os verdadeiros motivos para seu descumprimento da lei federal do piso e da determinação do Supremo por seu cumprimento.
Alguns especialistas já apontam que nosso estado não fará jus à complementação e o discurso do governo é só para confundir a opinião pública, para se desresponsabilizar com suas obrigações.
O SINTEPP tem feito um grand esforço de analisar os números do governo e cada vez mais está mais que convencido que o não pagamento integral do piso é uma decisão política do governo e não de falta de recursos.
Jatene está solicitando ao MEC mais 195 milhões de reais, sendo que além do FUNDEB, o governo ainda contaria com cerca de 430 milhões - que referem-se aos outros 5%, dos 25% obrigatórios para a educação.
A falta de iniciativa do governador em procurar o MEC é um mal sinal. O cerco está se fechando e não há nenhuma perspectiva de saída de greve por parte dos educadores.
Ao que tudo indica, o governo vai acabar se desmoralizando quando vier à tona os verdadeiros motivos para seu descumprimento da lei federal do piso e da determinação do Supremo por seu cumprimento.
Postado por blog do Beto Andrade
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Conciliação: Governo faz proposta vergonhosa aos trabalhadores
A vergonhosa proposta do Governo Jatene apresentada em mesa de conciliação chamada pelo Juiz Elder Lisboa prevê o pagamento do piso salarial em 24 meses. A direção do Sintepp imediatamente rechaçou tal proposta,pois demonstra o desrespeito com a educação e os trabalhadores em greve contabilizada em 15 dias letivos. Esta foi a proposta mais vergonhosa e indecente retrocedendo entre todas apresentadas até hoje pelo Governo Jatene, com aval dos super-secretários Nilson Pinto e Alice Viana.
Quanto ao desconto dos dias parados o juiz declarou que julgou a abusividade da greve e não a sua ilegalidade, e afirmou que caso o Estado desconte os dias parados irá sentenciar a devolução do dinheiro descontado ilegalmente. É importante ressaltar que faz um discurso e pratica outro, pois sabemos que longe da mesa de negociação, o governo pratica através de seus diretores e gestores o assédio moral, ameaçando o corte do ponto e na frente na justiça alega outra prática.
Em nossa assembleia geral chamada para o dia 21 de outubro [sexta-feira], às 09 horas da manhã, na Praça do Operário serão apresentados os informes da audiência de forma esmiuçada para a categoria. “Sabemos que a categoria não concordará com esta postura ridícula do Governo Jatene, por isto vamos dialogar com a categoria e a sociedade para intensificar ações que demonstra que o Governo de Simão Jatene de fato é o verdadeiro intransigente nessa história”, afirma Williams Silva – Coordenador Geral do Sindicato.
"Os professores do Some que estão na luta com toda a certeza não aceitarão essa proposta absurda do governo tucano, a luta continua!" -Braulio Uchôa
Quanto ao desconto dos dias parados o juiz declarou que julgou a abusividade da greve e não a sua ilegalidade, e afirmou que caso o Estado desconte os dias parados irá sentenciar a devolução do dinheiro descontado ilegalmente. É importante ressaltar que faz um discurso e pratica outro, pois sabemos que longe da mesa de negociação, o governo pratica através de seus diretores e gestores o assédio moral, ameaçando o corte do ponto e na frente na justiça alega outra prática.
Em nossa assembleia geral chamada para o dia 21 de outubro [sexta-feira], às 09 horas da manhã, na Praça do Operário serão apresentados os informes da audiência de forma esmiuçada para a categoria. “Sabemos que a categoria não concordará com esta postura ridícula do Governo Jatene, por isto vamos dialogar com a categoria e a sociedade para intensificar ações que demonstra que o Governo de Simão Jatene de fato é o verdadeiro intransigente nessa história”, afirma Williams Silva – Coordenador Geral do Sindicato.
"Os professores do Some que estão na luta com toda a certeza não aceitarão essa proposta absurda do governo tucano, a luta continua!" -Braulio Uchôa
Todas e todos à assembleia geral na Pça do Operário – São Brás.
Intensificar a mobilização para termos uma grandiosa assembleia.
Avançar sempre, recuar jamais!
.................................................................................................
1 – PSPN: A Lei nº. 11738/2008 que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional, legitimada pelo acórdão publicado pelo STF, em 24/08/2011. O governo do estado vem afirmando que não paga integralmente o piso nacional em função da não previsão orçamentária e que aguarda a complementação do MEC para que isso ocorra, nós por outro lado achamos que se há a garantia do MEC é possível que os deputados utilizem de suas atribuições e votem em caráter de urgência uma emenda parlamentar que garanta um remanejamento de verbas que possibilite o pagamento do piso.
2 – SOME: O Sistema de Organização Modular de Ensino, que atende o interior do Estado ainda não está regulamentado por lei. No PCCR ficou definido que seria feito por lei complementar. O governo do Estado afirmou que colocaria a proposta em caráter de urgência na ALEPA, mas até o momento não o fez, por isso estamos apresentando nossa proposta para imediata apreciação e votação.
3 – Especialistas em Educação: no PCCR aprovado ano passado, não foi incluída a redação acordada com os deputados e governo na época, que se refere aos pedagogos e que tem a ver com o artigo 4º da Lei nº 7047. O governo ficou de apresentar em caráter de urgência a mudança, mas até agora não o fez, levando-nos a não acreditar nas palavras do próprio.
4 - PCCR Unificado: Infelizmente nosso PCCR versa apenas sobre o magistério deixando de fora milhares de servidores da educação, todavia ficou determinado na lei que em 2011 se faria a unificação por meio de lei complementar, o que não aconteceu. Pensamos que é fundamental abrir imediatamente a discussão da inclusão, levando em consideração todos os servidores, definindo um calendário para que isso ocorra.
5 – Hora Atividade e Jornada de Trabalho: propomos a discussão imediata sobre a reforma do PCCR no que trata da implementação da hora atividade, até o momento não efetivada pelo governo do Estado. De acordo com o plano, o percentual da jornada para exercício fora de sala de aula é de 20%, em contra-partida a Lei 11.738/2008 determina que 1/3 da jornada de trabalho seja cumprida em atividades pedagógicas fora de sala de aula, portanto é urgente a aplicabilidade da lei.
6 – Progressão Horizontal: foi aprovada a progressão por tempo de serviço de 0,5% no atual PCCR, valor irrisório e que não valoriza o servidor, neste sentido propomos a revisão imediata deste percentual pelo percentual estipulado no Estatuto do Magistério de 3,5%.
7 – Verbas para a Educação: considerando o prazo para aprovação da LDO e do PPA, 2012, queremos pautar o debate acerca da necessidade imperiosa de alocação de mais verbas para a educação pública em função dos resultados obtidos nas avaliações em nível nacional e por conta das condições precárias das escolas, particularmente, pelo interior do estado.
8 – Abono dos dias parados na greve: o SINTEPP, respeitando seu compromisso histórico em defesa de uma educação pública de qualidade, assume o compromisso de garantir a reposição dos dias parados em função da greve, mas isto está condicionado ao não desconto dos dias parados, em função da greve. Ademais, o sindicato cobra do governo sua co-responsabilidade com o cumprimento do calendário letivo e a ameaça, se realmente for levada à cabo, de descontar os dias parados, não ajuda, ao contrário empurra o movimento para uma situação difícil.
9 – Gestão Democrática: este é um tema caríssimo para os (as) trabalhadores (as) da educação. Na verdade, esta questão está no mesmo nível de prioridades da valorização profissional e do financiamento da educação. O fortalecimento dos Conselhos Escolares, o incentivo às formas de participação e controle social, por parte da comunidade escolar e, particularmente, a eleição direta para diretor (as), são questões sem as quais não construiremos uma educação pública efetivamente de qualidade, rompendo definitivamente com o clientelismo, com o assédio e com a privatização do serviço público.
10 – Base de Cálculos da Remuneração: Na pressa de implantar o PCCR, em função da possibilidade de concorrer à complementação de recursos da União, para o pagamento do piso salarial, o governo cometeu erros. Vários trabalhadores (as) tiveram, contraditoriamente, redução salarial em função da mudança da base de cálculo, sem que isto tenha sido negociado, sequer informado em mesa de negociação. Portanto, além da surpresa desagradável para muitos, causou estranheza a medida do governo. Neste sentido, reivindicamos a base de cálculo que historicamente foi utilizada pelo estado, inclusive por este governo na sua primeira edição e até o mês de agosto deste ano.
Intensificar a mobilização para termos uma grandiosa assembleia.
Avançar sempre, recuar jamais!
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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DO SINTEPP
1 – PSPN: A Lei nº. 11738/2008 que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional, legitimada pelo acórdão publicado pelo STF, em 24/08/2011. O governo do estado vem afirmando que não paga integralmente o piso nacional em função da não previsão orçamentária e que aguarda a complementação do MEC para que isso ocorra, nós por outro lado achamos que se há a garantia do MEC é possível que os deputados utilizem de suas atribuições e votem em caráter de urgência uma emenda parlamentar que garanta um remanejamento de verbas que possibilite o pagamento do piso.
2 – SOME: O Sistema de Organização Modular de Ensino, que atende o interior do Estado ainda não está regulamentado por lei. No PCCR ficou definido que seria feito por lei complementar. O governo do Estado afirmou que colocaria a proposta em caráter de urgência na ALEPA, mas até o momento não o fez, por isso estamos apresentando nossa proposta para imediata apreciação e votação.
3 – Especialistas em Educação: no PCCR aprovado ano passado, não foi incluída a redação acordada com os deputados e governo na época, que se refere aos pedagogos e que tem a ver com o artigo 4º da Lei nº 7047. O governo ficou de apresentar em caráter de urgência a mudança, mas até agora não o fez, levando-nos a não acreditar nas palavras do próprio.
4 - PCCR Unificado: Infelizmente nosso PCCR versa apenas sobre o magistério deixando de fora milhares de servidores da educação, todavia ficou determinado na lei que em 2011 se faria a unificação por meio de lei complementar, o que não aconteceu. Pensamos que é fundamental abrir imediatamente a discussão da inclusão, levando em consideração todos os servidores, definindo um calendário para que isso ocorra.
5 – Hora Atividade e Jornada de Trabalho: propomos a discussão imediata sobre a reforma do PCCR no que trata da implementação da hora atividade, até o momento não efetivada pelo governo do Estado. De acordo com o plano, o percentual da jornada para exercício fora de sala de aula é de 20%, em contra-partida a Lei 11.738/2008 determina que 1/3 da jornada de trabalho seja cumprida em atividades pedagógicas fora de sala de aula, portanto é urgente a aplicabilidade da lei.
6 – Progressão Horizontal: foi aprovada a progressão por tempo de serviço de 0,5% no atual PCCR, valor irrisório e que não valoriza o servidor, neste sentido propomos a revisão imediata deste percentual pelo percentual estipulado no Estatuto do Magistério de 3,5%.
7 – Verbas para a Educação: considerando o prazo para aprovação da LDO e do PPA, 2012, queremos pautar o debate acerca da necessidade imperiosa de alocação de mais verbas para a educação pública em função dos resultados obtidos nas avaliações em nível nacional e por conta das condições precárias das escolas, particularmente, pelo interior do estado.
8 – Abono dos dias parados na greve: o SINTEPP, respeitando seu compromisso histórico em defesa de uma educação pública de qualidade, assume o compromisso de garantir a reposição dos dias parados em função da greve, mas isto está condicionado ao não desconto dos dias parados, em função da greve. Ademais, o sindicato cobra do governo sua co-responsabilidade com o cumprimento do calendário letivo e a ameaça, se realmente for levada à cabo, de descontar os dias parados, não ajuda, ao contrário empurra o movimento para uma situação difícil.
9 – Gestão Democrática: este é um tema caríssimo para os (as) trabalhadores (as) da educação. Na verdade, esta questão está no mesmo nível de prioridades da valorização profissional e do financiamento da educação. O fortalecimento dos Conselhos Escolares, o incentivo às formas de participação e controle social, por parte da comunidade escolar e, particularmente, a eleição direta para diretor (as), são questões sem as quais não construiremos uma educação pública efetivamente de qualidade, rompendo definitivamente com o clientelismo, com o assédio e com a privatização do serviço público.
10 – Base de Cálculos da Remuneração: Na pressa de implantar o PCCR, em função da possibilidade de concorrer à complementação de recursos da União, para o pagamento do piso salarial, o governo cometeu erros. Vários trabalhadores (as) tiveram, contraditoriamente, redução salarial em função da mudança da base de cálculo, sem que isto tenha sido negociado, sequer informado em mesa de negociação. Portanto, além da surpresa desagradável para muitos, causou estranheza a medida do governo. Neste sentido, reivindicamos a base de cálculo que historicamente foi utilizada pelo estado, inclusive por este governo na sua primeira edição e até o mês de agosto deste ano.
terça-feira, 18 de outubro de 2011
Professores em greve protestam em frente à Assembleia Legislativa-ALEPA
Nosso ato foi gigantesco e vitorioso , a categoria marcou presença e tensionou ocupando as galerias da ALEPA e o auditório João Batista, onde foi recebida por uma comissão de deputados que se comprometeram em intermediar uma negociação com o governo e reunir com a comissão de negociação do Sintepp amanhã ás 9:00 h.
A camarada Conceição Holanda (Sintepp) pontuou em sua fala nossas principais lutas : Piso Salarial, SOME, Especialistas em Educação, PCCR unificado, Hora Atividade e Jornada de Trabalho, progressão Horizontal e verbas para Educação.
Portanto camaradas, a GREVE continua!
domingo, 16 de outubro de 2011
Sintepp: a GREVE continua!
Amanhã às 10h na sede do Sintepp coletiva de imprensa, para esclarecer à sociedade os motivos que levaram a paralisação das aulas.
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
A LEI específica do SOME
Como sempre uma grande parte dos professores do Ensino Modular (SOME) não aderiu a Greve na luta para fazer valer o PISO e garantir as pendências do PCCR. A justificativa desses professores é imediatista e não tem relação com o PCCR em sua totalidade e sim com a palavra REMUNERAÇÃO , especificamente falando do artigo 30, que garante a gratificação de 180% em cima do vencimento base.
Acreditam que com o pagamento da nova gratificação :" seus problemas acabaram" com já dizia o programa humorístico Casseta e Planeta, mais não é bem assim, pois existe ainda a regulamentação do projeto em Lei Específica o que poderá garantir outros direitos a manutenção de sua forma presencial.
No entanto com o comodismo desses que sempre estiveram alheios as lutas, corremos o risco brevemente de termos um ensino modular (SOME) a distância, mesmo sabendo que a gratificação faz parte da lei.
Sabemos que sem o tensionamento para uma Lei Específica que nos favoreça o governo pode implantar o SOME a distância e reduzir para cerca de aproximadamente 300 professores em seu quadro.
Isso pode ser resumido no seguinte: se você que não grevou e não faz parte da panelinha tucana tem todas as chances se ser remanejado para o ensino regular, aproveite o quanto puder a nova gratificação ou junte-se a nossa luta.
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
GREVE: Texto do Professor Marcelo Carvalho
A greve dos professores de 2011 é diferente, já afirmei isto antes. Entre suas diferenças mais significativas estão: a existência de duas leis que beneficiam os professores e a as redes sociais.
Sobre as leis os professores e os leitores dos blogs já sabem mais do que o suficiente, então não é necessário acrescentar mais nada, nossa posição é de que as leis devem ser cumpridas.
E sobre o papel das mídias sociais? Acho que as novas mídias e tecnologias cumprem um papel relevante de informar e criar um contra discurso. Acho que o governo não conseguirá mais uma hegemonia absoluta, não monopolizará mais o poder, principalmente, o poder da comunicação.
Esta dificuldade de emitir um discurso monopolista, de ter um discurso hegemônico é que levou o atual governo a adotar a repressão ao movimento grevista. Os discursos governistas sobre a greve foram totalmente desconstruídos pelos blogs e redes sociais, o governo não conseguiu impor sua hegemonia ideológica e a greve é um fato consumado, greve no 1º ano de governo e próximo ao fim do ano, em véspera do ENEM e do vestibular, algo inédito e nunca imaginado, nem pelo governo e nem pelos próprios professores.
Gramsci teria adorado viver no século XXI e teorizar sobre a hegemonia na era das mídias sociais!
Sem o poder do convencimento restou à força, as medidas adotadas pelo governo foram: decretar a abusividade da greve e depois cortar o ponto dos grevistas.
Qual o efeito prático conquistado pelo governo até agora: nenhum! A greve continua.
Talvez o quadro mude a partir da próxima semana, alguns professores poderão ficar intimidados com a repressão e a possibilidade de descontos em seus contracheques, mas acho que a maioria dos grevistas, dos que são engajados e participam ativamente do movimento permanecerá em greve e aguardará o final do movimento para negociar a reposição dos dias parados e a devolução dos valores descontados.
Então qual será o xeque-mate da greve, quem vencerá?
Acho que a questão acabará sendo decidida pela justiça, nos tribunais. Do lado dos professores a lei do Piso e a Lei do PCCR. Ao lado do governo uma liminar que considera a greve abusiva. Se o sindicato e sua assessoria jurídica conseguir derrubar a liminar, algo bem mais fácil do que revogar as duas leis (Piso + PCCR), a greve se fortalecerá e ao governo não restará outro caminho a não ser negociar e pagar o que nos deve.
O SINTEPP e sua assessoria jurídica conseguirá derrubar a liminar? Conseguirá evitar o corte do ponto?
Juridicamente a greve está indefinida, politicamente o governo perdeu, como diria a gíria popular: ficou mal na foto! Não tem discurso, não convence ninguém, sua tese do adiantamento do piso só é repetida pelo site da SEDUC e pelos jornais dos Maioranas e Barbalhos, e vale lembrar, o favor da velha mídia custa caro!
SOME: Se os que estão na Luta recuarem, adeus Lei Específica
A reunião com o governo no dia 06/10 foi a mais tensa já ocorrida. O SINTEPP
fez duras críticas ao governo por tentar CRIMINALIZAR o movimento na justiça e
foi muito incisivo na cobrança do pagamento do piso e no cumprimento de outras
bandeiras de luta importantes, como a LEI específica do SOME.
O secretário de educação Cláudio Cavalcante, após ser questionado pelo SINTEPP sobre a orientação das Ures para que
diretores passarem a listagem dos professores em greve, para que se proceda o
desconto dos dias parados, confirmou a posição do governo. Essa informação
tensionou ainda mais a reunião que quase foi interrompida.
O SINTEPP deverá ingressar com um Mandado de Segurança Preventivo para impedir tais descontos e denunciará no MP esta medida, visto que se houver desconto, não haverá reposição - prejudicando assim o calendário escolar.
O SINTEPP deverá ingressar com um Mandado de Segurança Preventivo para impedir tais descontos e denunciará no MP esta medida, visto que se houver desconto, não haverá reposição - prejudicando assim o calendário escolar.
O certo é que se os professores do SOME que estão em greve abandonarem o movimento, podem estar dando adeus a muitas coisas.
A Lei Específica do SOME é uma delas, pois essa Lei regulamentará o Some como Política Pública para Educação do Campo e além disso a luta é para manter o Some como ensino presencial.
Agora é claro que isso só acontecerá se nos mantivermos na Luta, pois caso contrário estaremos pavimentando o caminho para o governo economizar mão de obra e implantar o Ensino a Distância, reduzindo em cerca de 60% a quantidade de professores.
Quanto a gratificação Some, a mesma faz parte da Lei do PCCR e vai continuar sendo paga, porém para um número reduzido de professores.
Você é que vai decidir: Se continua na Luta? ou se recua e pavimenta o caminho para o governo?
Para aqueles que não aderiram a GREVE fica também o alerta. A ilusão da GRATIFICAÇÃO 180% pode ser uma alegria passageira, pois se reduzirem o quadro você pode desligado do projeto.
Para aqueles que não aderiram a GREVE fica também o alerta. A ilusão da GRATIFICAÇÃO 180% pode ser uma alegria passageira, pois se reduzirem o quadro você pode desligado do projeto.
VOCÊ DECIDE!!!!
A greve está mantida: resultado da audiência com o Governo
O Ato público realizado na última quarta-feira (5) chamou a atenção da sociedade e poder público para o desrespeito que Educação tem recebido do Governo Jatene ao não cumprir uma decisão federal. A instância maior da Justiça brasileira (STF), já ordenou desde 24 de agosto que seja pago imediatamente por prefeitos e governadores o Piso Salarial Nacional, entretanto, o Governo no Estado insiste em dizer na mesa de negociação que não dispõe de recursos para valorizar o profissional da educação. Pura enrolação para não cumprir a decisão!
Realizamos nossa assembleia geral que ratificou a continuidade da greve. Em seguida seguimos com o Auto do Piso, como foi denominado o ato da agenda da greve, serviu para mostrar a indignação de professores, funcionários de escola e alunos de vários municípios que saíram às ruas do centro de Belém para dizer que não aguentam mais estudar sem estrutura física e sem a devida valorização. Na audiência com a Secretaria de Educação, SEAD e SINTEPP realizada no último dia 6, como era de se esperar nenhum avanço foi alcançado e mais uma vez a categoria foi desrespeitada pelo Governo tucano. A proposta apresentada pelo Sindicato para sair do impasse gerado pelo governo, foi a criação de uma comissão técnica para analisar os dados do orçamento do Estado, e em contrapartida o Governo apresentará até dezembro todas as pendências do plano.
Como podemos ver o Governo Tucano não apresenta nada consistente para os trabalhadores e trabalhadoras da educação. Diante dessa intransigência manteremos a greve por tempo indeterminado.
A greve da educação é culpa do Jatene! Governador omisso dá nisso!
terça-feira, 4 de outubro de 2011
Aos camaradas do SOME
Desde o primeiro dia estou fazendo parte comando de Greve na luta pelo cumprimento da Lei do Piso e portanto fica até dificil atualizar o blog, porém o site do Sintepp, facebook e twitter estão fornecendo informações diariamente sobre o movimento.
Hoje venho através deste espaço, dizer que cerca de 40 municípios one funciona o SOME já aderiram parcial ou totalmente a Greve, isto é muito importante pois mostramos nossa força.
Acredito que depois de amanhã a adesão será ainda maior, mesmo com a resistência dos conformados e aliados do governo que tem todo o direito de expressarem sua opção.
A luta continua camaradas e amanhã teremos o grande Auto do PISO e assembléia que confirmara nossa luta.
AUTO DO PISO E ASSEMBLÉIA
LOCAL: ESCADINHA (DE ONDE SAI O BOI PAVULAGEM)
HORA: 8:30 H
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Professores de Soure decidem aderir à paralisação
Em assembleia geral realizada na manhã desta terça-feria (27), os profissionais em educação do município de Soure, resolveram aderir à paralisação estadual que foi iniciada ontem, deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintepp).
Os professores exigem o pagamento integral do piso nacional, de R$ 1.187, aprovado pelo Congresso e referendado pelo Superior Tribunal Federal. O governo do Estado inseriu, já na folha de pagamento de setembro, o equivalente a 30% da diferença para atingir o piso nacional. Sem acordo, os professores decidiram manter a greve por tempo indeterminado.
Os professores exigem o pagamento integral do piso nacional, de R$ 1.187, aprovado pelo Congresso e referendado pelo Superior Tribunal Federal. O governo do Estado inseriu, já na folha de pagamento de setembro, o equivalente a 30% da diferença para atingir o piso nacional. Sem acordo, os professores decidiram manter a greve por tempo indeterminado.
Os servidores das três escolas estaduais que atuam no município, Gasparino Batista da Silva, Edda de Souza Gonçalves e Instituto Stella Maris, reuniram-se no auditório da escola sede, sob a coordenação dos professores Ailton Favacho, Julinho e Alfredo Amaral. Eram cerca de 70 profissionais debatendo os encaminhamentos a serem tomados no município.
Primeiro eles decidiram se aderiam a paralisação ou não. Votaram, por unanimidade, que sim. Depois o que farão durante o período em que estiverem paralisadas. Um breve debate ocorreu, focado na exigência de cumprimento de horários e reposição das aulas após a paralisação.
Ficou decidido que a categoria estaria reunida todos os dias pelo turno da manhã, para promover atividades envolvendo a comunidade e debater questões internas como o regimento escolar e o PPP (Projeto Político Pedagógico).
Logo após a reunião, os professores saíram em visita as emissoras de rádio da cidade para anunciar aos pais e estudantes a decisão de paralisar as atividades e o porquê isto estava acontecendo.
Uma reunião com os pais e responsáveis deverá ocorrer as 9h desta quarta feira (28), na quadra do Instituto Stella Maris. O objetivo é esclarecer os motivos da greve e convidar a comunidade a apoiar o movimento.
Uma pauta de reivindicações, específicas das escolas de Soure, será montada e encaminhada ao comando do movimento, em Belém. Entre as exigências está a melhoria na estrutura das salas de aula e reforma das escolas que, segundo os professores, apresentam riscos a segurança da comunidade escolar, inclusive com fiação elétrica envelhecida e com riscos de incêndio, como é o caso da Escola Gasparino.
Seguindo os rumos do movimento estadual, a paralisação dos professores de Soure não tem prazo para terminar e agora o objetivo é discutir com os municípios vizinhos, de Salvaterra e Cachoeira do Arari, a adesão a paralisação. Salvaterra deverá realizar uma reunião com toda a categoria na tarde da quinta feira, 29. O local deverá ser no auditório da Escola Ademar de Vasconcelos, às 17h.
Os professores exigem o pagamento integral do piso nacional, de R$ 1.187, aprovado pelo Congresso e referendado pelo Superior Tribunal Federal. O governo do Estado inseriu, já na folha de pagamento de setembro, o equivalente a 30% da diferença para atingir o piso nacional. Sem acordo, os professores decidiram manter a greve por tempo indeterminado.
Os professores exigem o pagamento integral do piso nacional, de R$ 1.187, aprovado pelo Congresso e referendado pelo Superior Tribunal Federal. O governo do Estado inseriu, já na folha de pagamento de setembro, o equivalente a 30% da diferença para atingir o piso nacional. Sem acordo, os professores decidiram manter a greve por tempo indeterminado.
Os servidores das três escolas estaduais que atuam no município, Gasparino Batista da Silva, Edda de Souza Gonçalves e Instituto Stella Maris, reuniram-se no auditório da escola sede, sob a coordenação dos professores Ailton Favacho, Julinho e Alfredo Amaral. Eram cerca de 70 profissionais debatendo os encaminhamentos a serem tomados no município.
Primeiro eles decidiram se aderiam a paralisação ou não. Votaram, por unanimidade, que sim. Depois o que farão durante o período em que estiverem paralisadas. Um breve debate ocorreu, focado na exigência de cumprimento de horários e reposição das aulas após a paralisação.
Ficou decidido que a categoria estaria reunida todos os dias pelo turno da manhã, para promover atividades envolvendo a comunidade e debater questões internas como o regimento escolar e o PPP (Projeto Político Pedagógico).
Logo após a reunião, os professores saíram em visita as emissoras de rádio da cidade para anunciar aos pais e estudantes a decisão de paralisar as atividades e o porquê isto estava acontecendo.
Uma reunião com os pais e responsáveis deverá ocorrer as 9h desta quarta feira (28), na quadra do Instituto Stella Maris. O objetivo é esclarecer os motivos da greve e convidar a comunidade a apoiar o movimento.
Uma pauta de reivindicações, específicas das escolas de Soure, será montada e encaminhada ao comando do movimento, em Belém. Entre as exigências está a melhoria na estrutura das salas de aula e reforma das escolas que, segundo os professores, apresentam riscos a segurança da comunidade escolar, inclusive com fiação elétrica envelhecida e com riscos de incêndio, como é o caso da Escola Gasparino.
Seguindo os rumos do movimento estadual, a paralisação dos professores de Soure não tem prazo para terminar e agora o objetivo é discutir com os municípios vizinhos, de Salvaterra e Cachoeira do Arari, a adesão a paralisação. Salvaterra deverá realizar uma reunião com toda a categoria na tarde da quinta feira, 29. O local deverá ser no auditório da Escola Ademar de Vasconcelos, às 17h.
(Dário Pedrosa/Sucursal do Diário no Marajó)
Aos Camaradas do SOME
Segundo dia de greve e as adesões de professores do SOME aumentam, até agora os muncípios que aderiram totalmente foram: Tomé Açu, Moju, Santarém, Abaetetuba o que equivale a cerca de 300 professores do projeto. Com isso temos a certeza que a adesão do SOME só tende a aumentar já muitas equipes só estão encerrando o módulo.
Vamos a luta camaradas! JATENE pague o PISO!!!!
Vamos a luta camaradas! JATENE pague o PISO!!!!
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
DIREITO DE GREVE: SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
A greve é um direito do servidor público, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, portanto, trata-se de um direito constitucional. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso no Mandado de Segurança n. 2.677, que, em suas razões, aduziu que “o servidor público, independente da lei complementar, tem o direito público, subjetivo, constitucionalizado de declarar greve”.
Esse direito abrange o servidor público em estágio probatório, não podendo ser penalizado pelo exercício de um direito constitucionalmente garantido. Entendimento respaldado pelo Poder Judiciário, conforme recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, em julgamento do dia 11 de novembro do ano de 2008, manteve, por votação majoritária, acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que concedera a segurança para reintegrar servidor público exonerado, durante estágio probatório, por faltar ao serviço em virtude de sua adesão a movimento grevista:
“...Entendera aquela Corte que a participação em greve – direito constitucionalmente assegurado, muito embora não regulamentado por norma infraconstitucional – não seria suficiente para ensejar a penalidade cominada. O ente federativo, ora recorrente sustentava que o art. 37, VII, da CF seria norma de eficácia contida e, desse modo, o direito de greve dos servidores públicos dependeria de lei para ser exercido. Alem disso, tendo em conta que o servidor não gozaria de estabilidade (CF, art. 41), aduziu que a greve fora declarada ilegal e que ele não comparecera ao serviço por mais de 30 dias. Considerou-se que a inassiduidade em decorrência de greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estagio probatório, uma vez que essa ausência não teria como motivação a vontade consciente de não comparacer ao trabalho simplesmente por não comparecer ou por não gostar de trabalhar. Revelaria, isso sim, inassiduidade imprópria, resultante de um movimento de paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho. Assim, o fato de o recorrido estar em estágio probatório, por si só, não seria fundamento para essa exoneração. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski que proviam o recurso para assentar a subsistência do ato de exoneração por reputar que o servidor em estagio probatório, que aderira à greve antes da regulamentação do direito constitucionalmente reconhecido, não teria direito à anistia de suas faltas indevidas ao serviço.” (STF, 1ªT., RE 226966/RS, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Carmen Lúcia, 11.11.2008. inf. 528)
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deparou-se com a questão acima noutras oportunidades, tendo proferido decisões favoráveis aos trabalhadores ilegalmente penalizados conforme adiante transcrito:
Esse direito abrange o servidor público em estágio probatório, não podendo ser penalizado pelo exercício de um direito constitucionalmente garantido. Entendimento respaldado pelo Poder Judiciário, conforme recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, em julgamento do dia 11 de novembro do ano de 2008, manteve, por votação majoritária, acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que concedera a segurança para reintegrar servidor público exonerado, durante estágio probatório, por faltar ao serviço em virtude de sua adesão a movimento grevista:
“...Entendera aquela Corte que a participação em greve – direito constitucionalmente assegurado, muito embora não regulamentado por norma infraconstitucional – não seria suficiente para ensejar a penalidade cominada. O ente federativo, ora recorrente sustentava que o art. 37, VII, da CF seria norma de eficácia contida e, desse modo, o direito de greve dos servidores públicos dependeria de lei para ser exercido. Alem disso, tendo em conta que o servidor não gozaria de estabilidade (CF, art. 41), aduziu que a greve fora declarada ilegal e que ele não comparecera ao serviço por mais de 30 dias. Considerou-se que a inassiduidade em decorrência de greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estagio probatório, uma vez que essa ausência não teria como motivação a vontade consciente de não comparacer ao trabalho simplesmente por não comparecer ou por não gostar de trabalhar. Revelaria, isso sim, inassiduidade imprópria, resultante de um movimento de paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho. Assim, o fato de o recorrido estar em estágio probatório, por si só, não seria fundamento para essa exoneração. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski que proviam o recurso para assentar a subsistência do ato de exoneração por reputar que o servidor em estagio probatório, que aderira à greve antes da regulamentação do direito constitucionalmente reconhecido, não teria direito à anistia de suas faltas indevidas ao serviço.” (STF, 1ªT., RE 226966/RS, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Carmen Lúcia, 11.11.2008. inf. 528)
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PUBLICO CIVIL. ADESAO A GREVE. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE. A FALTA DE INSTEGRACAO DA NORMA DO ART.9 DA CF NAO AUTORIZA SE CONSIDERE COMO FALTA GRAVE A ADESAO A GREVE POR SERVIDOR PUBLICO CIVIL EM ESTAGIO PROBATORIO E LHE ENSEJE A DEMISSAO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 595198466, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Celeste Vicente Rovani, Julgado em 01/09/1997)
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO. PARTICIPACAO NA GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTICA. DEMISSAO POR NAO PREENCHER O REQUISITO "EFETIVIDADE". ESTADO DE GREVE E ESTADO DE INQUIETUDE. A SIMPLES ADESÃO A GREVE NAO CONSTITUI FALTA GRAVE QUE AUTORIZA DEMISSÃO DO SERVIDOR, AINDA QUE NA FLUENCIA DE SEU ESTAGIO PROBATÓRIO. O ESTADO DE GREVE CRIA NO TRABALHADOR O ESTADO DE INQUIETUDE, QUE GERA SITUACAO DE GRAVE CONSTRANGIMENTO EM FACE DOS COLEGAS DE TRABALHO E EM FACE DA ADMINISTRACAO. E PORQUE A GREVE IMPÕE A SUSPENSÃO DO TRABALHO, E JUSTA CAUSA PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA DA ASSIDUIDADE, ENQUANTO ELA DURAR. A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA INFORMA QUE NADA CONSTA EM DESABONO DO SERVIDOR IMPETRANTE E LOGO SÓ A GREVE FOI CAUSA PARA SUA DESPEDIDA. INJUSTICA DA DEMISSAO. ORDEM CONCEDIDA PARA TORNAR SEM EFEITO A EXONERACAO E REINTEGRAR O IMPETRANTE NO CARGO, POR MAIORIA DE VOTOS. (Mandado de Segurança nº 596164046, relator: João Aymoré Barros Costa, Julgado em 16/12/1996)
SERVIDOR PUBLICO CIVIL. ADESAO A GREVE. INOCORRENCIA DE FALTA GRAVE. A SO ADESÃO A GREVE, DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO - POUCO RELEVANDO A AUSENCIA DE REGULAMENTACAO INFRACONSTITUCIONAL - NAO E SUFICIENTE PARA TIPIFICAR CONDUTA COM APTIDAO A MAXIMA PENA DA EXONERAÇÃO. SEGURANCA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 596154716, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Janyr Dall'Agnol Júnior, Julgado em 28/04/1997)
Tal servidor, embora não esteja ainda efetivado, ainda sem estabilidade no serviço público, tem assegurado todos os direitos constitucionais previstos aos demais servidores, podendo exercitar seu direito constitucional de participação na greve.
Ou seja, não existe, seja em legislação federal ou legislação estadual, qualquer vedação ao exercício deste direito a estes servidores. Até porque qualquer medida legal desta natureza afrontaria o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.
Ante o exposto, reiteramos nosso entendimento de que o exercício do direito de greve pelo servidor público em estágio probatório é um direito constitucionalmente garantido e qualquer medida que vise penalizar tal faculdade deve ser prontamente coibida, embora, em relação ao exercício desse direito a todos os servidores, haja ressalva restritiva por parte do Poder Judiciário paraense.
Postado por JURÍDICO.SINTEPP
Tal servidor, embora não esteja ainda efetivado, ainda sem estabilidade no serviço público, tem assegurado todos os direitos constitucionais previstos aos demais servidores, podendo exercitar seu direito constitucional de participação na greve.
Ou seja, não existe, seja em legislação federal ou legislação estadual, qualquer vedação ao exercício deste direito a estes servidores. Até porque qualquer medida legal desta natureza afrontaria o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.
Ante o exposto, reiteramos nosso entendimento de que o exercício do direito de greve pelo servidor público em estágio probatório é um direito constitucionalmente garantido e qualquer medida que vise penalizar tal faculdade deve ser prontamente coibida, embora, em relação ao exercício desse direito a todos os servidores, haja ressalva restritiva por parte do Poder Judiciário paraense.
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Todos professores do Some á assembléia Geral no dia 21/09
O governo Jatene não faz mais do que sua obrigação ao implantar o PCCR, pois já passava da hora da categoria ver sua conquista materializada em contra cheque, mesmo não sendo o PCCR de nossos sonhos é um pouco melhor do que apresentado pelo governo passado a Alepa antes de nossa greve histórica.
O piso é um direito adquirido da categoria e foi definido pelo S.T.F, no entanto Simão Jatene não cumpri o piso, querendo dar somente 30% de sua complementação.
Conforme decisão da última assembléia realizada no dia 25de agosto, se o piso não fosse pago até o final de setembro, iniciaríamos o mês de outubro em greve.
Venho aqui dizer que o professores do SOME não podem se furtar em apoiar o movimento que se encaminha para uma poderosa greve.
Caso venham a fazer isso cometerão um grande erro, já que a conquista de uma melhor gratificação não foi conseguida somente com a luta dos professores do SOME, foi conquistada também através do apoio dos colegas do regular e da direção do Sintepp que incansavelmente apoiou essa luta.
Por tudo conclamamos a todos os professores do SOME a estarem presente no dia 21 de setembro, no Centro Social de Nazaré, ás 9:00 h para darmos conjuntamente a resposta a essa proposta indecente do governo tucano.
PASTOR LANÇA NO MERCADO SPRAY QUE MATA CAPETA
O
Pastor Silas Malafaia lançou no mercado uma invenção que vai revolucionar o
mundo: o Mata Capeta. Trata-se de um spray que remove o diabo do couro das
pessoas. O produto chega ao mercado na próxima semana por um preço em torno de
100 reais e cada frasco dá para remover o diabo de umas 20 pessoas.
Para o
ajudante de pedreiro José Jair Jacob, esta invenção chegou em boa hora. “Toda
semana quando vou à Igreja o pastor tira o diabo do meu couro. Bate em mim, me
joga no chão, me dá tapas, e agora com esse spray basta me dedetizar que o
problema será resolvido”, disse.
A dona
de casa Carmem Cotovelo Castro também gostou da invenção e disse que comprará
centenas de frascos porque segundo ela, o marido costuma chegar bêbado em casa
de madrugada com o diabo no couro
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Governo Jatene tenta se promover com a paralisação
Os trabalhadores em educação da rede pública estadual acertadamente colocaram o Governo Jatene na parede ao aprovar: ou o governo paga o que nos deve, ou é greve. Esta posição aprovada em assembleia da categoria aponta de que não resta outra saída ao Governo se não se render a decisão do STF quanto ao piso e da categoria quanto a implementação do PCCR. Infelizmente, o Governo sequer tem a hombridade em reconhecer de que não teria alternativa a não ser pagar o que definiu o STF. O mesmo esquece que deveria incluir na sua propaganda milionária o pagamento do retroativo à decisão do Pleno do STF, fato este que ocorreu em abril do ano em curso. Quanto ao PCCR insiste na enfadonha ladainha que estará sendo implementado em seu governo. Vale ressaltar de que não faz mais que sua obrigação, pois já passava da hora da categoria ver sua conquista materializada em seus contracheques.
Num passe de mágica se diz ao lado dos trabalhadores em educação ficando bem nítido que o Governo quer se promover à custa da nossa luta em que tivemos a tenacidade de promover uma grandiosa e árdua luta por um direito conquistado às duras penas – o PCCR.
Num passe de mágica se diz ao lado dos trabalhadores em educação ficando bem nítido que o Governo quer se promover à custa da nossa luta em que tivemos a tenacidade de promover uma grandiosa e árdua luta por um direito conquistado às duras penas – o PCCR.
A categoria não cairá nesse canto da sereia, pois reconhece que a conquista do Piso e do PCCR não é nenhuma benesse dos Governos. Por isso tudo a nossa categoria já tem a decisão na cabeça, irá se dirigir para à ALEPA, ignorando a autopromoção oportunista do governo Estadual.
Portanto, reafirmamos a nossa posição e agenda aprovada em assembleia ou o governo paga o que nos deve ou é greve. Todos (as) à ALEPA 09 da manhã de quinta-feira (15/09) e na próxima quarta-feira (21/09) no Centro Social de Nazaré assembleia em que a categoria irá discutir os rumos de nosso movimento que já demonstra vitória dos lutadores da educação. Retroceder jamais!
ALERTA! CATEGORIA!
ESTÁ MANTIDO O ATO DO SINTEPP EM FRENTE A ALEPA AMANHÃ AS 9H.
Ta rolando um convite do Governador convocando para a Estação das Docas, mas o ATO DA CATEGORIA É NA ALEPA.
DIVULGEUEM!!!!!!
Ta rolando um convite do Governador convocando para a Estação das Docas, mas o ATO DA CATEGORIA É NA ALEPA.
DIVULGEUEM!!!!!!
A CONCRETIZAÇÃO DO PISO E DO PCCR
Nossa luta é constante e por isso só vamos relaxar um pouco quando o Piso e o PCCR estiverem materializados em nossos contra - cheques, porém esse relaxamento tem que ser rápido pois a luta continua : pelos funcionários das escolas, melhores condições de trabalho, hora-atividade, aulas suplementares...........A LUTA CONTINUA!
Governador Simão Jatene falou sobre PCCR e piso salarial em estréia do programa de rádio “Prestando Contas”
Estreou na manhã de hoje (13), às 7h, o programa de rádio “Prestando Contas”, com apresentação do governador Simão Jatene. Já na primeira edição levada ao ar, o chefe do Executivo Estadual revelou, em primeira mão, que irá anunciar aos trabalhadores da educação do estado, soluções concretas sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) e o piso salarial. A reunião com a categoria acontecerá às 9h desta quinta-feira, 15, na Estação das Docas.
A efetivação do PCCR ,que deverá acontecer a partir de outubro, irá beneficiar mais de 40 mil funcionários da Secretaria de Educação (Seduc). “Vou reunir com os professores, os secretários de Administração e Educação para conversar sobre reivindicações antigas e legítimas da categoria. Iremos apresentar soluções concretas para o PCCR, o piso salarial e etc. Vamos estar juntos e podem ter certeza que as notícias serão muito boas”, garantiu o governador durante seu pronunciamento.
Com cinco minutos de duração, o programa “Prestando Contas” será transmitido de segunda a sexta-feira por 50 rádios em todo o Estado do Pará. A Rádio Cultura irá gerar os sinais que serão retransmitidos pelas afiliadas ou participantes da rede.
Informações: Agência Pará
Segundo o governo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Seduc será efetivado em outubro
Veja o que diz o site oficial do governo:
A partir do mês de outubro, mais de 40 mil funcionários da Secretaria de Educação (Seduc) serão beneficiados com o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), que está sendo implantado pelo Governo do Estado. Nesta segunda-feira, 12, o último passo para a execução do plano foi definido com a publicação no Diário Oficial do decreto nº 189, que regulamenta o enquadramento dos profissionais da Educação Básica em categorias, de acordo com o tempo de serviço e nível de formação, como esclarece a Lei n°. 7.442, de 2 de julho de 2010.
O secretário Especial de Promoção Social, Nilson Pinto, afirma que a publicação da lei de enquadramento dos funcionários se deu após o período de recadastramento dos servidores, quando a Seduc atualizou as informações de tempo de serviço e titulação de cada colaborador. “A partir de agora, este é o último passo para a efetivação do PCCR. Com as informações atualizadas e a lei que regulamenta o enquadramento dos servidores, vamos efetivar o plano a partir do mês que vem”.
Conforme publicado no Diário Oficial, o enquadramento dos funcionários da Educação Básica no PCCR se dará por meio de análise da forma de ingresso no cargo efetivo ocupado; da situação funcional do servidor para fins de correlação do cargo efetivo ocupado; do tempo de efetivo exercício no cargo efetivo ocupado, para fins de posicionamento no nível salarial; dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis.
A classe e o nível salarial de cada funcionário serão definidos, de acordo com o decreto, de acordo com a graduação e/ou a titulação de pós-graduação que possui; o tempo de efetivo exercício no cargo efetivo que ocupa, para fins de posicionamento no nível salarial. Segundo Nilson, o PCCR é um compromisso que o Governo do Estado está se esforçando para realizar. “Nós estamos fazendo todo o esforço para implantar o plano o mais rápido possível, pois sabemos da importância dele para todos os profissionais da educação. Já assumimos um compromisso público de que em outubro efetivaremos e estamos trabalhando para isto”, assegura o secretário especial.
O PCCR beneficiará 23 mil professores e outros 17 mil funcionários da Seduc, que juntos totalizam 40 mil servidores. Esse quadro, ressalta Nilson Pinto, corresponde a 40% do funcionalismo paraense. Nesta quinta-feira, 15, uma reunião com professores e funcionários da Seduc, em Belém, deve detalhar ainda mais para os servidores a efetivação do plano. Além disso, informa o secretário especial, será apresentado o novo projeto da Seduc, de monitoramento e avaliação da Educação Básica.
ENQUADRAMENTO DO PCCR
Thiago Melo - Secom
O secretário Especial de Promoção Social, Nilson Pinto, afirma que a publicação da lei de enquadramento dos funcionários se deu após o período de recadastramento dos servidores, quando a Seduc atualizou as informações de tempo de serviço e titulação de cada colaborador. “A partir de agora, este é o último passo para a efetivação do PCCR. Com as informações atualizadas e a lei que regulamenta o enquadramento dos servidores, vamos efetivar o plano a partir do mês que vem”.
Conforme publicado no Diário Oficial, o enquadramento dos funcionários da Educação Básica no PCCR se dará por meio de análise da forma de ingresso no cargo efetivo ocupado; da situação funcional do servidor para fins de correlação do cargo efetivo ocupado; do tempo de efetivo exercício no cargo efetivo ocupado, para fins de posicionamento no nível salarial; dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis.
A classe e o nível salarial de cada funcionário serão definidos, de acordo com o decreto, de acordo com a graduação e/ou a titulação de pós-graduação que possui; o tempo de efetivo exercício no cargo efetivo que ocupa, para fins de posicionamento no nível salarial. Segundo Nilson, o PCCR é um compromisso que o Governo do Estado está se esforçando para realizar. “Nós estamos fazendo todo o esforço para implantar o plano o mais rápido possível, pois sabemos da importância dele para todos os profissionais da educação. Já assumimos um compromisso público de que em outubro efetivaremos e estamos trabalhando para isto”, assegura o secretário especial.
O PCCR beneficiará 23 mil professores e outros 17 mil funcionários da Seduc, que juntos totalizam 40 mil servidores. Esse quadro, ressalta Nilson Pinto, corresponde a 40% do funcionalismo paraense. Nesta quinta-feira, 15, uma reunião com professores e funcionários da Seduc, em Belém, deve detalhar ainda mais para os servidores a efetivação do plano. Além disso, informa o secretário especial, será apresentado o novo projeto da Seduc, de monitoramento e avaliação da Educação Básica.
ENQUADRAMENTO DO PCCR
NÍVEIS | TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO |
A | 0 a 03 anos |
B | Mais de 03 a 06 anos |
C | Mais de 06 a 09 anos |
D | Mais de 09 a 12 anos |
E | Mais de 12 a 15 anos |
F | Mais de 15 a 18 anos |
G | Mais de 18 a 21 anos |
H | Mais de 21 a 24 anos |
I | Mais de 24 a 27 anos |
J | Mais de 27 a 30 anos |
K | Mais de 30 a 33 anos |
L | Mais de 33 anos |
Thiago Melo - Secom
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
Mesas de negociação, pressão do Sintepp, confiança da categoria em seu sindicato é = Decreto de enquadramento no PCCR.
DECRETO Nº 189, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011
Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o enquadramento dos Profissionais da Educação Básica de que trata a Lei n°. 7.442, de 2 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de regulamentação das disposições constantes dos arts. 38 a 45 da Lei nº. 7.442, de 2 de julho de 2010, relativas ao enquadramento dos servidores Profissionais da Educação Básica, ocupantes de cargo efetivo da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Pará;
Considerando o Parecer nº. 868/2011 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O enquadramento do Profissional da Educação Básica, ocupante de cargo efetivo, no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, instituído pela Lei nº. 7.442, de 2 de julho de 2010, dar-se-á através da análise:
I – da forma de ingresso no cargo efetivo ocupado;
II – da situação funcional do servidor para fins de correlação do cargo efetivo ocupado, conforme Anexo IV da Lei nº. 7.442, de 2 de Julho de 2010;
III – do tempo de efetivo exercício no cargo efetivo ocupado, para fins de posicionamento no nível salarial, na forma do Anexo II deste Decreto; e
IV – dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis.
Art. 2º O enquadramento do Profissional da Educação Básica, ocupante de cargo efetivo, dar-se-á na classe e nível salarial de que trata a Lei nº. 7.442/2010, de acordo com:
I – a graduação e/ou a titulação de pós-graduação que possui, para fins de posicionamento na classe; e
II - o tempo de efetivo exercício no cargo efetivo que ocupa, para fins de posicionamento no nível salarial.
Parágrafo único. O posicionamento no nível salarial de que trata o item II deste artigo observará os períodos de tempo de serviço estabelecidos no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º O Profissional da Educação Básica, ocupante de cargo efetivo, que não preencher os requisitos de enquadramento definidos na Lei nº. 7.442/2010 passará a integrar o Quadro Suplementar de que trata o Anexo V da citada Lei.
Art. 4º O Profissional da Educação Básica, ocupante de cargo efetivo, que optar pela não-inclusão na Carreira, nos termos do Parágrafo único do art. 38 da Lei nº. 7.442, de 2 de julho de 2010, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto, manifestar a referida opção, de acordo com o Termo de Opção constante no Anexo I deste Decreto.
§ 1º O Profissional da Educação Básica, ocupante de cargo efetivo, que optar pela não-inclusão na carreira instituída pela Lei n.º 7.442/2010, passará a integrar o Quadro Suplementar constante no Anexo V da citada Lei.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, o cargo efetivo atual deverá ser transformado, por ocasião de sua vacância, conforme correlação estabelecida no Anexo IV da Lei nº. 7.442/2010.
Art. 5º O Profissional da Educação Básica, ocupante de cargo efetivo, que se encontrar em uma das situações de afastamento consideradas como de efetivo exercício, nos termos da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, será enquadrado de acordo com os artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 6º O Profissional da Educação Básica, ocupante de cargo efetivo, que se encontrar à disposição de outro órgão ou entidade, com ou sem ônus, no âmbito dos Poderes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal será enquadrado, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o seu retorno às funções junto à Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Excetua-se do caput deste artigo o Profissional da Educação Básica, ocupante de cargo efetivo, que se encontrar à disposição das Prefeituras Municipais do Estado, em face do processo de municipalização do ensino.
Art. 7º O enquadramento de que trata este Decreto não implicará redução do vencimento-base atualmente percebido, salvo quando houver redução da jornada de trabalho.
Art. 8º Para a efetivação do processo de enquadramento de que trata este Decreto será criada uma comissão composta por 5 (cinco) servidores estáveis designados por ato do Secretário de Estado de Educação.
Art. 9º A revisão do processo de enquadramento poderá ser solicitada pelo Profissional da Educação Básica, ocupante de cargo efetivo, à comissão responsável, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato de enquadramento.
§ 1º A comissão responsável pelo processo de enquadramento de que trata o art. 8º deste Decreto terá o prazo de 60 (sessenta) dias para análise e manifestação da revisão solicitada, após o que remeterá o pedido ao Secretário de Estado de Educação, que o encaminhará ao Governador do Estado.
§ 2º Da decisão proferida em grau de revisão, não caberá recurso administrativo.
Art. 10. O enquadramento do Profissional da Educação Básica no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de que trata a Lei nº. 7.442, de 2 de julho de 2010, dar-se-á através de ato do Governador do Estado.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 DE SETEMBRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
ANEXO I
TERMO DE OPÇÃO
Eu, ______________________________________, matrícula n.° ____________, servidor(a) público(a) estadual, ocupante do cargo de ____________________ da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, nos termos do art. 4° do Decreto n.º _______/2011, OPTO pela não-inclusão na Carreira, nos termos do Parágrafo único do art. 38 da Lei n.º 7.442, de 02 de Julho de 2010.
Belém, _______________________.
______________________________
(Nome do Servidor(a))
Matrícula n°.
ANEXO II
ENQUADRAMENTO NOS NÍVEIS
NÍVEIS
|
TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO
|
A
| |
B
|
Mais de
|
C
|
Mais de
|
D
|
Mais de
|
E
|
Mais de
|
F
|
Mais de
|
G
|
Mais de
|
H
|
Mais de
|
I
|
Mais de
|
J
|
Mais de
|
K
|
Mais de
|
L
|
Mais de 33 anos
|
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
SOME: Descontos indevidos nos contra-cheques
Hoje pela manhã o Sintepp entrou em contato com o Secretário de Gestão da Seduc e o mesmo informou que a folha suplementar corrigindo os descontos nos contra-cheques de centenas de professores do Some, já foi enviada a Sead e que o problema é burocrático.
Segundo o mesmo a Sead informou que sexta feira o dinheiro desta folha estará nas contas dos professores.
Estamos na luta.
Braulio Uchôa 92233388 / 82269755
Segundo o mesmo a Sead informou que sexta feira o dinheiro desta folha estará nas contas dos professores.
Estamos na luta.
Braulio Uchôa 92233388 / 82269755
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
PNE não considera educação no campo
Em
audiência com crianças e ativistas do acampamento nacional da Via Campesina, MEC
se compromete com grupo de trabalho para evitar fechamento de escolas no
campo.
No
início da tarde dessa quinta-feira (25/8), dezenas de ativistas e crianças
acompanhadas por seus responsáveis se dirigiram ao Ministério da Educação (MEC)
para exigir melhorias urgentes na educação do campo.
Com diversos pontos de reivindicação, a comitiva explicitou os problemas educacionais enfrentados pelas famílias brasileiras que vivem distante das grandes cidades. “Nos últimos oito anos foram fechadas 24 mil escolas no campo. Como pauta emergencial, queremos a abertura de, pelo menos, 350 escolas”, afirmou Cristina Vargas, do Setor de Educação do MST. “Nossa pauta já está amarelada, envelhecida, porque sempre fazemos audiências, combinamos reuniões, mas nada de concreto é feito”, afirmou Márcia Ramos, também membro do setorial de educação do MST e dirigente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Em seguida, questionou o titular do MEC sobre a inexistência da aferição de custos para educação no campo na planilha com a previsão de investimentos do MEC ao PL (projeto de lei) 8035/2010, que trata do novo PNE (Plano Nacional de Educação). Veja aqui a planilha do MEC.
“Na planilha do MEC nenhuma meta que trata da educação básica prevê novos investimentos no campo, a meta de alfabetização de adultos nem possui cálculo de custos e os mais graves índices de analfabetismo estão nas zonas rurais. Se o MEC deseja criar um novo programa, por que não tomou as diretrizes desse ‘PronaCampo’ e seus custos na previsão de gastos do novo PNE?”, perguntou Cara.
Presente à audiência, a chefe da Secadi (Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão) do MEC, Claudia Pereira Dutra, afirmou que o programa de educação do campo não está pronto. Contudo, concordou que a NT da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, já debatida internamente no Ministério, aponta limitações na planilha de custos do MEC. “Na educação especial, por exemplo, não foi calculado um custo aqui pelo Ministério, mas nós já investimos o dobro da matrícula comum. Essa política foi criada por nós e isso será corrigido”.
Na opinião de Daniel Cara, a audiência serviu para comprovar que a questão da equidade “não cabe nos 7% do PIB para a educação”, patamar proposto pelo Governo Federal. “Com essa meta de investimento e esse texto proposto pelo Executivo Federal, o novo PNE não garantirá educação no campo, educação indígena, educação quilombola, nem educação especial. Também não será possível combater as desigualdades regionais, nem será possível alcançar um patamar mínimo de qualidade. O Brasil não pode perder mais uma década, o PNE precisa ter a envergadura que a questão educacional necessita.”
O ministro da Educação foi
solícito em atender a preocupação da comitiva no tocante ao fechamento de
escolas no campo. “Sou totalmente contra o fechamento de escolas no campo”.
Diante da iniciativa da Via Campesina “Fechar escola é crime”, Haddad afirmou:
“se o poder local não ouvir a comunidade escolar, fechar a escola é sim um
crime”. E complementou: “é possível analisar na LDB o que pode ser feito, seria
bom ouvir a comunidade escolar antes de se fechar uma escola no
campo”.
Os membros da comitiva
consideraram que o encontro com Haddad foi “normal”, “não superou as
expectativas”. Para Cristina Vargas “é necessário debater e é fundamental
pressionar.” Contudo, segundo ela, “só vamos avaliar os resultados mesmo amanhã,
quando receberemos a resposta da Casa Civil e da área econômica do Governo
Federal sobre todas as nossas reivindicações, inclusive aquelas feitas
hoje”.
A Via Campesina levou como
pauta de reivindicação ao MEC a proibição do fechamento de escolas no campo, uma
campanha de superação do analfabetismo em forma de mutirão, abertura de 30 Ifets
(Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia) rurais, financiamento
para licenciaturas em educação do campo, entre outras.
Os movimentos do campo
manifestaram também apoio à movimentação de várias organizações e redes que
exige a destinação de um montante equivalente a 10% do PIB (Produto Interno
Bruto) para a educação pública.
O governo federal marcou uma
audiência com a Via Campesina nesta sexta-feira, 26/8, às 11h, no Palácio do
Planalto, para dar uma resposta à pauta apresentada nas mobilizações desta
semana.
Coordenação da Via Campesina
Brasil
A coordenação da Via Campesina
no Brasil é composta pelas seguintes entidades e movimentos:
Associação Brasileira dos
Estudantes de Engenharia Florestal – ABEEF
Conselho Indigenista
Missionário – Cimi
Comissão Pastoral da Terra –
CPT
Federação dos Estudantes de
Agronomia do Brasil – FEAB
Movimento dos Atingidos por
Barragens – MAB
Movimento das Mulheres
Camponesas – MMC
Movimento dos Pequenos
Agricultores – MPA
Movimentos dos Pescadores e
Pescadoras Artesanais – MPP
Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra – MST
Pastoral da Juventude Rural –
PJR
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