Hoje na assembléia da categoria o Sintepp anunciou a nova redação do artigo 30 do PCCR que só possível através de muita luta da categoria e compromisso da coordenação Estadual com os professores do Ensino Modular-SOME nas negociações com o governo.
A luta ainda não acabou pois o projeto de lei que altera o artigo 30 precisa ser aprovado na ALEPA, porém o governo na mesa de negociação se comprometeu a enviá-lo em caráter de urgência.
O Sintepp está vigilante e no início de setembro terá uma audiência com o governo onde cobrará diversos pontos, dentre eles os que dizem respeito especificamente ao Some. Dia 15 tem ato na ALEPA e audiência do Sintepp com os deputados e é fundamental a participação dos professores do Ensino Modular neste movimento, pois todos sabem que as conquistas não foram de graça.
Nova redação do Art.30
Art.1º- O caput do artigo 30 da Lei nº 7.442, de 02 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.30. O professor que exercer suas atividades no Sistema de Organização Modular de Ensino-SOME, fará jus a gratificação no valor correspondente a 180% (cento e oitenta por cento) sobre o vencimento-base, repercutindo sobre a parcela salarial referente a férias e ao décimo terceiro salário."
Nenhum comentário:
Postar um comentário