sábado, 5 de março de 2011

Lei específica do Some

Em Dezembro o Sintepp discutiu com a Seduc a Lei do específica do Some.  Do resultado das reuniões tivemos a  elaboração da uma proposta Lei específica do Some que foi enviada ao governo.
O cumprimento da seção a seguir que consta na proposta de Lei é essencial para o bom funcionamento do projeto:

Seção II
Da Infra-Estrutura Física e recursos materiais


Art.11º Garantir aos professores do Some moradia e condições adequadas, contempladas com mobílias básicas de qualidade definidas no regime de colaboração entre os entes federados: Estado e Municípios.

Art.12º Garantir o transporte escolar seguro e de qualidade durante todo o período letivo inclusive no período de reposição das aulas.

Art.13º Garantir a merenda escolar de qualidade e contínua considerando os hábitos alimentares locais priorizando a aquisição dos produtos da região.
Art14º Garantir livros didáticos aos alunos do Some dentro do programa nacional do livro didático.
Art.15º Garantir o regime de colaboração entre Estado e Prefeitura com o padrão mínimo de qualidade para atender as especificidades de funcionamento do Sistema de Organização Modular de Ensino.

Parágrafo único: Caso não se concretize o regime de colaboração o Estado assumirá a responsabilidade do caput do artigo 12º e 15º.

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