sábado, 31 de julho de 2010

A lei Específica do SOME

Na luta da categoria pela inclusão do SOME no PCCR, foi incluido o parágrafo e artigo abaixo:
Parágrafo único. Lei específica do Poder Executivo estabelecerá sobre o Sistema de Organização Modular de Ensino.

Art. 45. Leis específicas do Poder Executivo tratarão dos seguintes assuntos:
I – Sistema de Organização Modular de Ensino, a ser encaminhado ao Poder Legislativo até o final do ano de 2010
O GT-SOME, formado paritariamente entre Sintepp e SEDUC tem a função de discutir uma proposta de lei a ser encaminhada ao executivo e legislativo  que trate especificamente do SOME.
O Sintepp está aberto a idéias que venham beneficiar a categoria e todas serão analisadas pelo sindicato.

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